Incidente
Requisição de Pequeno Valor (1047152-43.2015.8.26.0053) (29)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
8ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sandoval Filho Sociedade de Advogados
Advogado:  Gustavo de Tommaso Sandoval  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
18/07/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
08/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
07/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2010/2026 Teor do ato: Vistos. Da análise do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, verifica-se que a entidade devedora depositou os valores diretamente na conta bancária indicada pelo patrono quando do preenchimento dos dados deste requisitório, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, art. 3º, §2º. Conforme se vê, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a esta Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se o presente incidente. P.R.I.C Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP)
07/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/07/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Da análise do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, verifica-se que a entidade devedora depositou os valores diretamente na conta bancária indicada pelo patrono quando do preenchimento dos dados deste requisitório, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, art. 3º, §2º. Conforme se vê, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a esta Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se o presente incidente. P.R.I.C
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Petições diversas

Data Tipo
06/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.