| Reqte |
Sandoval Filho Sociedade de Advogados
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2010/2026 Teor do ato: Vistos. Da análise do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, verifica-se que a entidade devedora depositou os valores diretamente na conta bancária indicada pelo patrono quando do preenchimento dos dados deste requisitório, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, art. 3º, §2º. Conforme se vê, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a esta Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se o presente incidente. P.R.I.C Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Da análise do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, verifica-se que a entidade devedora depositou os valores diretamente na conta bancária indicada pelo patrono quando do preenchimento dos dados deste requisitório, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, art. 3º, §2º. Conforme se vê, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a esta Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se o presente incidente. P.R.I.C |
| 18/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2010/2026 Teor do ato: Vistos. Da análise do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, verifica-se que a entidade devedora depositou os valores diretamente na conta bancária indicada pelo patrono quando do preenchimento dos dados deste requisitório, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, art. 3º, §2º. Conforme se vê, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a esta Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se o presente incidente. P.R.I.C Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Da análise do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, verifica-se que a entidade devedora depositou os valores diretamente na conta bancária indicada pelo patrono quando do preenchimento dos dados deste requisitório, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, art. 3º, §2º. Conforme se vê, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a esta Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se o presente incidente. P.R.I.C |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80412414-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 17:47 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 25/05/2026 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 22/05/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 22/05/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0179081-53.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado que o comprovante de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 ( sessenta ) dias, deverão ser realizados exclusivamente nestes autos, tendo em vista os termos do Provimento CGJ nº 29/2023. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 22/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado que o comprovante de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 ( sessenta ) dias, deverão ser realizados exclusivamente nestes autos, tendo em vista os termos do Provimento CGJ nº 29/2023. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2026 |
Expedição de documento
Exec - Fazenda não se manifestou - Ofício requisitório |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2026 Teor do ato: Nos termos do Provimento nº 2753/2024, deverá a parte autora anexar as seguintes peças, caso não se encontrem presentes no momento de interposição do presente incidente: (x) Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo Juízo de origem; (x) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x) Decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição de valores incontroversos; (x) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (x) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; (x) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; (x) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque desta verba; (x) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; (x) comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal; Considerando que houve a prévia análise acerca do correto Preenchimento dos valores homologados.Nos termos do Comunicado nº 66/2024 do E. Tribunal de Justiça e, considerando as determinações contidas na ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ-PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000), manifeste-se a Fazenda Pública acerca da expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato ordinatório
Nos termos do Provimento nº 2753/2024, deverá a parte autora anexar as seguintes peças, caso não se encontrem presentes no momento de interposição do presente incidente: (x) Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo Juízo de origem; (x) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x) Decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição de valores incontroversos; (x) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (x) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; (x) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; (x) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque desta verba; (x) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; (x) comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal; Considerando que houve a prévia análise acerca do correto Preenchimento dos valores homologados.Nos termos do Comunicado nº 66/2024 do E. Tribunal de Justiça e, considerando as determinações contidas na ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ-PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000), manifeste-se a Fazenda Pública acerca da expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 11/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1047152-43.2015.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |