| Impugte |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi |
| Impugda |
Aparecida Pereira Geia
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2249/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 01/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2249/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca de eventual prescrição intercorrente. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP) |
| 01/08/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca de eventual prescrição intercorrente. |
| 24/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1290/1294 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2249/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 01/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2249/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca de eventual prescrição intercorrente. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP) |
| 01/08/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca de eventual prescrição intercorrente. |
| 24/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1290/1294 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Arquivem-se os autos. Int. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1178/1182 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2016 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG º 1632/2015. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 12/08/2016 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG º 1632/2015. |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/03/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70058663-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/03/2016 14:04 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 1220/1225 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação dos impugnados de fls. 28/39 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 09/03/2016 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação dos impugnados de fls. 28/39 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70053233-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/03/2016 16:10 |
| 01/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 902/911 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Vistos. A Fazenda do Estado de São Paulo apresentou impugnação aos benefícios da gratuidade, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Alvaro da Costa Junior e outros. Argumentou, em apertada síntese, que os impugnados não fazem jus ao benefício da gratuidade, eis que entre eles, encontram-se vencimentos que atingem a importância de R$ 12.000,00. A impugnação foi recebida e processada (fl. 5). Os impugnados manifestaram-se às fls. 07/16, postulando pela rejeição da presente impugnação. Instadas sobre a produção de provas, os impugnados manifestaram desinteresse, enquanto que a impugnante quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. A Lei 1.060/50 que regula a matéria determina, em seu artigo 2º, parágrafo único: "Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Ainda segundo a citada lei, o pedido se fará mediante simples alegação nos autos, incumbindo à parte contrária a prova da possibilidade financeira da beneficiária. Tal alegação, entretanto, não é prova absoluta da necessidade. Analisando o caso em testilha, verifica-se que a impugnante conseguiu demonstrar alteração no padrão de vida dos impugnados, tendo em vista os documentos juntados às fls. 40/49 dos autos principais provam que os autores percebem vencimentos acima da média, não permitindo a conclusão de que possam ser enquadrados na condição de hipossuficiência econômica. Pelo exposto, ACOLHO a presente impugnação para REVOGAR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDOS AOS IMPUGNADOS. Determino a intimação dos impugnados para recolhimento das custas, em 10 dias. No mais, prossiga-se nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 29/02/2016 |
Decisão
Vistos. A Fazenda do Estado de São Paulo apresentou impugnação aos benefícios da gratuidade, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Alvaro da Costa Junior e outros. Argumentou, em apertada síntese, que os impugnados não fazem jus ao benefício da gratuidade, eis que entre eles, encontram-se vencimentos que atingem a importância de R$ 12.000,00. A impugnação foi recebida e processada (fl. 5). Os impugnados manifestaram-se às fls. 07/16, postulando pela rejeição da presente impugnação. Instadas sobre a produção de provas, os impugnados manifestaram desinteresse, enquanto que a impugnante quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. A Lei 1.060/50 que regula a matéria determina, em seu artigo 2º, parágrafo único: "Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Ainda segundo a citada lei, o pedido se fará mediante simples alegação nos autos, incumbindo à parte contrária a prova da possibilidade financeira da beneficiária. Tal alegação, entretanto, não é prova absoluta da necessidade. Analisando o caso em testilha, verifica-se que a impugnante conseguiu demonstrar alteração no padrão de vida dos impugnados, tendo em vista os documentos juntados às fls. 40/49 dos autos principais provam que os autores percebem vencimentos acima da média, não permitindo a conclusão de que possam ser enquadrados na condição de hipossuficiência econômica. Pelo exposto, ACOLHO a presente impugnação para REVOGAR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDOS AOS IMPUGNADOS. Determino a intimação dos impugnados para recolhimento das custas, em 10 dias. No mais, prossiga-se nos autos principais. Intime-se. |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 12/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70023140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2016 08:22 |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 1066/1077 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 26/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência. Int. |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 892/897 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2015 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 04/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. À réplica. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70273108-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2015 17:39 |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 1234/1240 |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2015 Teor do ato: Vistos. Vista aos impugnados para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 01/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista aos impugnados para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 01/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1028203-68.2015.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2015 |
Contestação |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2016 |
Razões de Apelação |
| 15/03/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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