| Reqte |
Fernando Gomes Ferreira
Advogado: Lucimar Cordeiro Rodrigues |
| Reqdo |
Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo
Advogado: Marcelo Gatto Spinardi Advogado: Eduardo Marcio Mitsui |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/10/2023 |
Expedição de documento
Exec - Arquivamento genérico |
| 25/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 16/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/10/2023 |
Expedição de documento
Exec - Arquivamento genérico |
| 25/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 14/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80032206-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 11:19 |
| 04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 29/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que as intimações a partir de fls. 205 não haviam sido remetidas ao Portal Eletrônico da Fazenda Estadual. Desta forma, uma vez solucionada esta questão, defiro prazo suplementar de sessenta dias para o cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 18/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que as intimações a partir de fls. 205 não haviam sido remetidas ao Portal Eletrônico da Fazenda Estadual. Desta forma, uma vez solucionada esta questão, defiro prazo suplementar de sessenta dias para o cumprimento. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Disponibilização: 08/08/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 Página: 1884/1927 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80138687-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 11:06 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 03/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70461520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 21:17 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Disponibilização: 07/07/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 3542 Página: 78/114 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos de declaração que tem nítida finalidade infringente do julgado, pois não visa corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a medida. A parte pretende alterar parte do comando judicial que entende em desacordo com as leis que refere nos embargos e isso não é motivo para embargos. A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existe dentro da decisão, entre seus termos, não aquela que possa existir entre oque se decidiu e o que entende a parte. Os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão, bastando a leitura integral para verificar que as provas dos autos foram analisadas em todo o seu conteúdo. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos embargos de declaração que tem nítida finalidade infringente do julgado, pois não visa corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a medida. A parte pretende alterar parte do comando judicial que entende em desacordo com as leis que refere nos embargos e isso não é motivo para embargos. A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existe dentro da decisão, entre seus termos, não aquela que possa existir entre oque se decidiu e o que entende a parte. Os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão, bastando a leitura integral para verificar que as provas dos autos foram analisadas em todo o seu conteúdo. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.22.70382411-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2022 18:31 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, em arquivo provisório, o trânsito em julgado da ação principal. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se, em arquivo provisório, o trânsito em julgado da ação principal. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70321633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 01:21 |
| 03/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70041993-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 18:37 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70684086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 23:03 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 1577/1582 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 60 dias, apuradas as custas finais e cadastrada a guia no portal de custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 60 dias, apuradas as custas finais e cadastrada a guia no portal de custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. Intime-se. |
| 15/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70655692-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 17:27 |
| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 15/03/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Edson Ferreira |
| 28/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/07/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70184822-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/07/2016 14:10 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 1057/1061 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do §1º do artigo 1010 do CPC/2015 intime-se o requerido para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.Nos termos do §1º do artigo 1010 do CPC/2015 intime-se o requerido para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com as nossas homenagens.Intime-se. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70146656-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/06/2016 18:05 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 1001/1003 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 30/05/2016 |
Sentença Registrada
|
| 30/05/2016 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2016 |
Razões de Apelação |
| 28/07/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |