| Reqte |
Neusa Aparecida de Souza Lima
Advogado: Rodnei Machado da Silva |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Paulo de Tarso Neri |
| Interesdo. |
Cessionário: Arizona Logistica Ltda (Cedente de Suely Aparecida Silva Cardoso)
Advogado: Marcos de Oliveira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação do CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rodnei Machado da Silva (OAB 330352/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP) |
| 27/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação do CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Vencimento: 06/10/2027 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2026 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação do CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rodnei Machado da Silva (OAB 330352/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP) |
| 27/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação do CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Vencimento: 06/10/2027 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rodnei Machado da Silva (OAB 330352/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 28/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 15/09/2025 |
Reativação do Processo
|
| 17/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve anotação da determinação de Fls. 234 (Anotação da reserva de honorários). |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/215 : homologo a recessão de crédito de Sociedade de São Paulo de Investimento,Desenvolvimento e Planejamento Ltda. para Arizona Logística Ltda., no percentual de 80%, datado em 26/8/2019, do Precatório nº Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rodnei Machado da Silva (OAB 330352/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP) |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/215 : anote-se a reserva de honorários contratados ao patrono originário,no percentual de 20%. Assim, homologo a cessão de crédito de Suely Aparecida Silva Cardoso para Sociedade de São Paulo de Investimento,Desenvolvimento e Planejamento Ltda. no percentual de 80% do Precatório nº Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rodnei Machado da Silva (OAB 330352/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP) |
| 11/02/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 177/215 : homologo a recessão de crédito de Sociedade de São Paulo de Investimento,Desenvolvimento e Planejamento Ltda. para Arizona Logística Ltda., no percentual de 80%, datado em 26/8/2019, do Precatório nº |
| 11/02/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 177/215 : anote-se a reserva de honorários contratados ao patrono originário,no percentual de 20%. Assim, homologo a cessão de crédito de Suely Aparecida Silva Cardoso para Sociedade de São Paulo de Investimento,Desenvolvimento e Planejamento Ltda. no percentual de 80% do Precatório nº |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo genérico |
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve anotação do advogado do cessionário, conforme determinação de fls. 227. Nada Mais. |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) requerente. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. Dê-se ciência à entidade devedora. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rodnei Machado da Silva (OAB 330352/SP) |
| 09/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) requerente. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. Dê-se ciência à entidade devedora. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/02/2019 |
DEPRE - Ofício Expedido
Ofício - DEPRE 1.3.1 - Transmissão (Juiz) |
| 29/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/03/2017 |
Decisão Digitalizada
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| 29/03/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 11/10/2016 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0093660-47.2016.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/10/2016 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 1091/1117 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2016 Teor do ato: Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.4.Com a juntada do Ofício do DEPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Arquive-se.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rodnei Machado da Silva (OAB 330352/SP) |
| 18/08/2016 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.4.Com a juntada do Ofício do DEPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Arquive-se.Int. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 1435/1450 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2016 Teor do ato: Vistos.Diga a entidade devedora acerca da regularidade formal e material dos dados cadastrados (termo de declaração fls. 98/123), no prazo de 48 horas.Ressalto que a não impugnação objetiva implicará na requisição do valor, independente de qualquer outra conferência pela serventia.Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rodnei Machado da Silva (OAB 330352/SP) |
| 29/07/2016 |
Decisão
Vistos.Diga a entidade devedora acerca da regularidade formal e material dos dados cadastrados (termo de declaração fls. 98/123), no prazo de 48 horas.Ressalto que a não impugnação objetiva implicará na requisição do valor, independente de qualquer outra conferência pela serventia.Intime-se. |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2016 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2016 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 23/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0411422-50.1997.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/01/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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