Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002800-80.2016.8.26.0053) Suspenso
Assunto
Servidores Inativos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar Estado São Paulo - Aorrpmesp
Advogado:  Wellington Negri da Silva  
Advogado:  Wellington de Lima Ishibashi  
Reqdo  Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado:  João Cesar Barbieri Bedran de Castro  
Advogado:  Francisco Maia Braga  
Advogado:  Reinaldo Passos de Almeida  
Interesdo.  SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/11/2024 Arquivado Provisoriamente
05/11/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
31/08/2024 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
14/08/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
13/08/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. No mais, diga a parte interessada em termos de prosseguimento, devendo-se observar que eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, importante asseverar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, deverá(ao) o(a)(s) exequente(s) providenciar o cadastro de incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
15/06/2016 Petições Diversas
11/07/2016 Petições Diversas
06/09/2016 Petição Intermediária
25/10/2016 Petições Diversas
25/10/2016 Petições Diversas
16/11/2016 Petição Intermediária
18/11/2016 Petições Diversas
30/11/2016 Petições Diversas
26/04/2017 Petição Intermediária
08/05/2017 Petições Diversas
18/05/2017 Petições Diversas
25/05/2017 Petições Diversas
11/08/2017 Petições Diversas
01/09/2017 Petições Diversas
24/01/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
14/06/2017 Conciliação Realizada 4