| Reqte |
Accácio Longo
Advogado: Carlos Alberto Gomes |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 07/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Vistos. A exequente foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, tendo permanecido silente, razão pela qual, uma vez já adimplida a obrigação, a presunção tácita é a de que não há mais valores a serem executados, sendo caso, assim, de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 18/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. A exequente foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, tendo permanecido silente, razão pela qual, uma vez já adimplida a obrigação, a presunção tácita é a de que não há mais valores a serem executados, sendo caso, assim, de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Disponibilização: 22/08/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 33, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor em nome de Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia, sob nº 2024080713571304 no valor de R$15.619,27, conforme os dados constantes do formulário de fls. 31, bem como que a presente certidão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 33, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da CBPM e CRUZ AZUL, sob nº 20240807140258046306 e 20240807140559046311, no valor de R$1.191,77 e R$216,62, respectivamente, bem como que a presente certidão será veiculada no Portal Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 33, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor em nome de Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia, sob nº 2024080713571304 no valor de R$15.619,27, conforme os dados constantes do formulário de fls. 31, bem como que a presente certidão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência à parte interessada sobre a liberação do montante, bem como para que, em sendo o caso, dê prosseguimento ao feito. |
| 20/08/2024 |
Guia Juntada
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 19/06/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70313866-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2024 09:55 |
| 16/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
"Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual." |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70034854-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/01/2023 17:46 |
| 16/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 09/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0131814-95.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 08/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1027776-37.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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