| Reqte |
Mara Isabel Fernandes de Souza
Advogado: Carlos Alberto Gomes |
| Cessionário |
CASA DO PRECATÓRIO I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
Advogado: Gabriel da Nóbrega Fernandes |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 07/07/2026 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 25/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 07/07/2026 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 25/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
Vistos. De-se ciência à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, da certidão de fls. 147, devolução de valores. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Guia Juntada
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| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Autos no Prazo
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| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.129: Providencie a serventia, com urgência, a expedição de MLE para a devolução do montante depositado em favor da coautora cedente. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP) |
| 14/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls.129: Providencie a serventia, com urgência, a expedição de MLE para a devolução do montante depositado em favor da coautora cedente. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70752305-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 10:53 |
| 07/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 31/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra-se o decidido às fls.129, com a expedição do MLE para devolução do valor à DEPRE. Após, diante da juntada da ordem cronológica no incidente de requisição de precatório, aguarde-se o momento oportuno para a redistribuição do feito à UPEFAZ - (Unidade de Processamento de Execução Fazendária) para aguardar pagamento. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, cumpra-se o decidido às fls.129, com a expedição do MLE para devolução do valor à DEPRE. Após, diante da juntada da ordem cronológica no incidente de requisição de precatório, aguarde-se o momento oportuno para a redistribuição do feito à UPEFAZ - (Unidade de Processamento de Execução Fazendária) para aguardar pagamento. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/126: Houve homologação da cessão de crédito realizada de Maria Isabel Fernandes de Souza para Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, datado em 10 de Novembro de 2022, do Precatório nº 0190310-83.2021.8.26.0500, no percentual de 70%, conforme contrato particular de cessão de crédito (fls. 90/101), de acordo com decisão de fls. 119 Outrossim, conforme art. 100, parágrafo 13, in fine, da CF, e art. 43 da Resolução CNJ nº 303/2019, considerando que a comunicação (peticionamento) da cessão de crédito foi anterior ao pagamento do precatório (depósito da parcela superpreferencial), determino a devolução de 100% do montante depositado em favor do coautor cedente Maria Isabel Fernandes de Souza, ordem cronológica nº 0190310-83.2021.8.26.0500. Expeça-se MLE para devolução do valor à DEPRE, comunicando-a disso, em seguida, por ofício, mediante ato ordinatório. Aqui, com comunicação da cessão, quanto aos honorários advocatícios contratuais do patrono do cedente, tendo em vista que o cessionário, pela norma constitucional acima, não se beneficia da parcela superpreferencial, pode-se dizer que o pagamento desta é inexistente, portanto, descabe falar em retenção dos referidos honorários. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP) |
| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 124/126: Houve homologação da cessão de crédito realizada de Maria Isabel Fernandes de Souza para Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, datado em 10 de Novembro de 2022, do Precatório nº 0190310-83.2021.8.26.0500, no percentual de 70%, conforme contrato particular de cessão de crédito (fls. 90/101), de acordo com decisão de fls. 119 Outrossim, conforme art. 100, parágrafo 13, in fine, da CF, e art. 43 da Resolução CNJ nº 303/2019, considerando que a comunicação (peticionamento) da cessão de crédito foi anterior ao pagamento do precatório (depósito da parcela superpreferencial), determino a devolução de 100% do montante depositado em favor do coautor cedente Maria Isabel Fernandes de Souza, ordem cronológica nº 0190310-83.2021.8.26.0500. Expeça-se MLE para devolução do valor à DEPRE, comunicando-a disso, em seguida, por ofício, mediante ato ordinatório. Aqui, com comunicação da cessão, quanto aos honorários advocatícios contratuais do patrono do cedente, tendo em vista que o cessionário, pela norma constitucional acima, não se beneficia da parcela superpreferencial, pode-se dizer que o pagamento desta é inexistente, portanto, descabe falar em retenção dos referidos honorários. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que, atendendo à determinação judicial, remeti à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), ofício comunicando a cessão de crédito homologada. |
| 25/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70154965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 11:04 |
| 16/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual. |
| 01/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro reserva de honorários advocatícios contratuais, tal como requerido. Ante a ausência de objeção das partes, HOMOLOGO a cessão de crédito informada, devendo a serventia comunicar ao DEPRE, mediante certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro reserva de honorários advocatícios contratuais, tal como requerido. Ante a ausência de objeção das partes, HOMOLOGO a cessão de crédito informada, devendo a serventia comunicar ao DEPRE, mediante certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023. Intime-se. |
| 18/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70330757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 15:47 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. Na petição de fls. 21/107 e 110/112 houve comunicação por parte de CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS que a credora MARA IZABEL FERNANDES DE SOUZA cedeu-lhe o crédito relativo ao precatório que foi expedido em seu favor, conforme contrato particular entre as partes. Assim, antes de se proceder à homologação da cessão, com anotações definitivas e respectivas comunicações, determino seja procedida a intimação do patrono da cedente, assim como da Fazenda Pública, para que tenham ciência da cessão, e, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência tácita com a homologação da cessão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 18/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na petição de fls. 21/107 e 110/112 houve comunicação por parte de CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS que a credora MARA IZABEL FERNANDES DE SOUZA cedeu-lhe o crédito relativo ao precatório que foi expedido em seu favor, conforme contrato particular entre as partes. Assim, antes de se proceder à homologação da cessão, com anotações definitivas e respectivas comunicações, determino seja procedida a intimação do patrono da cedente, assim como da Fazenda Pública, para que tenham ciência da cessão, e, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência tácita com a homologação da cessão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70282941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 10:48 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70040323-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2023 11:30 |
| 17/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70766646-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/11/2022 20:06 |
| 16/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 19/05/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0190310-83.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/05/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 13/05/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70162617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 13:35 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da procuração. Após o cumprimento desta determinação, será analisado o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da procuração. Após o cumprimento desta determinação, será analisado o presente incidente. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1030475-98.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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