| Exeqte |
Raphael Cesar da Silva
Advogado: Lucimar Cordeiro Rodrigues |
| Exectdo |
Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - CDP
Advogado: Haroldo Pereira Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro Advogado: Eduardo Marcio Mitsui Advogado: Marcelo Gatto Spinardi |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/05/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 16/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/05/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 16/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1035/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 1474/1480 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão. Arquivem-se provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de suspensão. Arquivem-se provisoriamente. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70534271-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 13/09/2021 15:18 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0956/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1670/1674 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, dando conta da inércia do autor, aguarda-se no arquivo provisório eventual provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 09/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro, dando conta da inércia do autor, aguarda-se no arquivo provisório eventual provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1468/1475 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80076884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 09:30 |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1338/1343 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve equívoco no cadastramento do polo ativo, uma vez que o presente cumprimento provisório de sentença foi apresentado por Raphael César da Silva, cuja sentença fora proferida em mandado de segurança coletivo proposto pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, daí a confusão. Destarte, determino a correção do polo ativo, para constar apenas o jurisdicionado Raphael César da Silva como exequente neste cumprimento, devendo a Z. Serventia providenciar a correção junto ao SAJ, excluindo a referida associação, bem como o Dr. Wellington Negri da Silva. No que tange a nulidade da decisão de fls. 174/175, razão assiste ao exequente, de modo que torno-a sem efeito, bem como os atos que se sucederam até a certidão de fls. 180, que remeteu os autos ao arquivo. Assim sendo, retome-se a marcha processual a partir de fls. 173, cumprindo-se o V. Acórdão, devendo a FESP comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 22/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve equívoco no cadastramento do polo ativo, uma vez que o presente cumprimento provisório de sentença foi apresentado por Raphael César da Silva, cuja sentença fora proferida em mandado de segurança coletivo proposto pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, daí a confusão. Destarte, determino a correção do polo ativo, para constar apenas o jurisdicionado Raphael César da Silva como exequente neste cumprimento, devendo a Z. Serventia providenciar a correção junto ao SAJ, excluindo a referida associação, bem como o Dr. Wellington Negri da Silva. No que tange a nulidade da decisão de fls. 174/175, razão assiste ao exequente, de modo que torno-a sem efeito, bem como os atos que se sucederam até a certidão de fls. 180, que remeteu os autos ao arquivo. Assim sendo, retome-se a marcha processual a partir de fls. 173, cumprindo-se o V. Acórdão, devendo a FESP comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70407550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 23:20 |
| 13/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1546/1551 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento voluntário ou manifestação da parte executada. Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem recurso da decisão de fls. 174/175. Nada Mais. São Paulo, 28 de maio de 2020. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1856/1881 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1421/1439 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2019 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. |
| 29/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 22/02/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso, com observação.V.U. Situação do provimento: Provimento Relator: Edson Ferreira |
| 30/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80058936-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2016 16:41 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1828/1830 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do §1º do artigo 1010 do CPC/2015 intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 25/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos termos do §1º do artigo 1010 do CPC/2015 intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com as nossas homenagens.Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 1202/1205 |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70215117-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/08/2016 13:00 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 23/08/2016 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2016 |
Razões de Apelação |
| 29/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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