Incidente
Precatório (0006834-98.2016.8.26.0053) (01) Arquivado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
8ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Irma Myashiki
Advogado:  Thiago Decolo Bressan  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada:  Rosely Sucena Pastore  
Advogado:  Antonio Carlos Goncalves Fava  
Advogado:  Marcelo José Magalhães Bonizzi  

Movimentações

Data Movimento
06/06/2017 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 3.1
21/03/2017 Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0016297-47.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE
21/03/2017 Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
16/03/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1123/1128
14/03/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Thiago Decolo Bressan (OAB 314232/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.