| Reqte |
Irma Myashiki
Advogado: Thiago Decolo Bressan |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Rosely Sucena Pastore Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 3.1 |
| 21/03/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0016297-47.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 21/03/2017 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1123/1128 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Thiago Decolo Bressan (OAB 314232/SP) |
| 06/06/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 3.1 |
| 21/03/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0016297-47.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 21/03/2017 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1123/1128 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Thiago Decolo Bressan (OAB 314232/SP) |
| 13/03/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2017 |
Termos de Declarações Juntados
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| 15/02/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 15/02/2017 |
Petição Juntada
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| 15/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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