| Reqte |
Luiz Carlos Martins de Freitas
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do pagamento. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 06/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do pagamento. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do pagamento. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 21/08/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70064009-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/01/2024 17:01 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à entidade devedora sobre depósito efetuado nos autos, relativo ao Precatório. Ausente impugnação, expeça-se MLE em favor do requerente, devendo permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. A fim de facilitar a análise pelo Cartório, deverá o requerente, além de apresentar formulário devidamente preenchido, providenciar a juntada do instrumento de procuração, caso ainda não o tenha feito Havendo impugnação, fica autorizada a expedição de MLE apenas no que refere ao valor incontroverso. Com o levantamento, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação e/ou extinção do precatório, a considerar que o depósito foi integral. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Ciência à entidade devedora sobre depósito efetuado nos autos, relativo ao Precatório. Ausente impugnação, expeça-se MLE em favor do requerente, devendo permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. A fim de facilitar a análise pelo Cartório, deverá o requerente, além de apresentar formulário devidamente preenchido, providenciar a juntada do instrumento de procuração, caso ainda não o tenha feito Havendo impugnação, fica autorizada a expedição de MLE apenas no que refere ao valor incontroverso. Com o levantamento, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação e/ou extinção do precatório, a considerar que o depósito foi integral. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.71042652-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/12/2023 17:44 |
| 16/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/10/2023 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 16/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0412299-64.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/10/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/10/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1040292-89.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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