| Reqte |
Laércio Tofaneli
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
2a Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Tiago Saad Morlin Advogado: Marcelino Alves de Alcântara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
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| 14/07/2026 |
Documento Juntado
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| 14/07/2026 |
Documento Juntado
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| 14/07/2026 |
Documento Juntado
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| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
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| 14/07/2026 |
Documento Juntado
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| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2026 Teor do ato: Vistos. Autos conclusos por engano. Aguarde-se a resolução de eventual pendência para envio do Cumprimento de Sentença à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Marcelino Alves de Alcântara (OAB 237360/SP), Tiago Saad Morlin (OAB 400796/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos conclusos por engano. Aguarde-se a resolução de eventual pendência para envio do Cumprimento de Sentença à UPEFAZ. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 29/10/2030 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Laércio Tofaneli, CPF: 018.804.778-66, para o cessionário 2A ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 45.054.448/0001-26, no percentual de 70% ao cessionário, 20% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, e 10% reservados ao cedente, conforme Instrumento de Cessão datado de 01/11/2023, do Precatório EP / Processo Depre nº 0044014-24.2023.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre para inserção em ordem cronológica geral. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Marcelino Alves de Alcântara (OAB 237360/SP), Tiago Saad Morlin (OAB 400796/SP) |
| 21/10/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Laércio Tofaneli, CPF: 018.804.778-66, para o cessionário 2A ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 45.054.448/0001-26, no percentual de 70% ao cessionário, 20% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, e 10% reservados ao cedente, conforme Instrumento de Cessão datado de 01/11/2023, do Precatório EP / Processo Depre nº 0044014-24.2023.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre para inserção em ordem cronológica geral. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 02/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/87 - Com a cessão de crédito do autor Laércio Tofaneli, o patrono originário nos autos requer que lhe seja garantido o direito à percepção dos honorários contratados devidos pelo autor. Considerando o contrato de honorários juntado, acolho o pedido formulado, ficando reservado o percentual de 20% do valor bruto recebido pelo referido coautor ao patrono originário, bem como o percentual de 10% ao autor Laércio Tofaneli. Anotei nesta data a reserva. Fls. 88/105, 107/124: Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Laércio Tofaneli com 2a Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. Em caso de concordância, dispensada petição. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Marcelino Alves de Alcântara (OAB 237360/SP), Tiago Saad Morlin (OAB 400796/SP) |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 85/87 - Com a cessão de crédito do autor Laércio Tofaneli, o patrono originário nos autos requer que lhe seja garantido o direito à percepção dos honorários contratados devidos pelo autor. Considerando o contrato de honorários juntado, acolho o pedido formulado, ficando reservado o percentual de 20% do valor bruto recebido pelo referido coautor ao patrono originário, bem como o percentual de 10% ao autor Laércio Tofaneli. Anotei nesta data a reserva. Fls. 88/105, 107/124: Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Laércio Tofaneli com 2a Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. Em caso de concordância, dispensada petição. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70504338-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 09:03 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/80: O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra cessão de crédito do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira cessão, em que consta como cedente o credor original do precatório. Assim, o pedido deve ser feito nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da Cessão de Crédito deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte cedente. Nada a apreciar nestes autos por ora. Anotei o peticionante para recebimento desta publicação. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Marcelino Alves de Alcântara (OAB 237360/SP), Tiago Saad Morlin (OAB 400796/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 57/80: O peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019. Não foi comunicada outra cessão de crédito do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, tratando-se de primeira cessão, em que consta como cedente o credor original do precatório. Assim, o pedido deve ser feito nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da Cessão de Crédito deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte cedente. Nada a apreciar nestes autos por ora. Anotei o peticionante para recebimento desta publicação. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70173518-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 01:06 |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 13/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0044014-24.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 13/02/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1041319-10.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 13/08/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |