| Reqte |
Jose Luiz Fonseca Ferreira
Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: IGOR ZANONI DA SILVA |
| Sucessora | Adalva Nascimento Ferreira |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/109: Ante a apresentação de contrato de honorários, manifestem-se os sucessores de JOSÉ LUIZ FONSECA FERREIRA, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de reserva de honorários (20%) apresentado pelos patronos originários, presumindo-se no silêncio a concordância. Após, tornem os autos à conclusão, respeitando-se a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), IGOR ZANONI DA SILVA (OAB 19601/MS) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 107/109: Ante a apresentação de contrato de honorários, manifestem-se os sucessores de JOSÉ LUIZ FONSECA FERREIRA, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de reserva de honorários (20%) apresentado pelos patronos originários, presumindo-se no silêncio a concordância. Após, tornem os autos à conclusão, respeitando-se a ordem cronológica. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Automático - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70244997-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:16 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de JOSÉ LUIZ FONSECA FERREIRA. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Por força da regra do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de ADALVA NASCIMENTO FERREIRA (viúva meeira - 50%) e JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (filho - 50%) no polo ativo do feito em sucessão a JOSÉ LUIZ FONSECA FERREIRA. Proceda, a Serventia, às anotações de praxe. Após, comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), IGOR ZANONI DA SILVA (OAB 19601/MS) |
| 05/03/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Automático - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de JOSÉ LUIZ FONSECA FERREIRA. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Por força da regra do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de ADALVA NASCIMENTO FERREIRA (viúva meeira - 50%) e JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (filho - 50%) no polo ativo do feito em sucessão a JOSÉ LUIZ FONSECA FERREIRA. Proceda, a Serventia, às anotações de praxe. Após, comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 10/07/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2023 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro a prioridade de tramitação. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 27/06/2023 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro a prioridade de tramitação. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70226354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 13:51 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 13/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0044016-91.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 13/02/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/02/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1041319-10.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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