| Reqte |
Nei Papareli Valero
Advogado: Lucimar Cordeiro Rodrigues |
| Reqdo | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80008243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2018 16:53 |
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 381/392 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 968/979 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de estilo.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 25/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de estilo.Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/022043-6 Situação: Emitido em 11/04/2017 11:15:43 Local: |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1275/1280 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 06/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de intimação pessoal à Fazenda do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação e fls. 50/60, no prazo legal.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1465/1471 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70248318-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/09/2016 16:16 |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Sentença
Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Tarcísio de Medeiros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais, conforme determina a coisa julgada.De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 19/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 28/01/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |