| Reqte |
Doracy Apparecida Ierardi
Advogado: Alessandro Trevisan Simões |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1316/1333 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme Expediente do Distribuidor (fl. 44 do cumprimento de sentença 0007833-51.2016.8.26.0053), o andamento processual ocorre no processo 2000051-22.2017.8.26.0053. Prossiga-se naqueles autos. Arquivem-se estes com baixa. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 29/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme Expediente do Distribuidor (fl. 44 do cumprimento de sentença 0007833-51.2016.8.26.0053), o andamento processual ocorre no processo 2000051-22.2017.8.26.0053. Prossiga-se naqueles autos. Arquivem-se estes com baixa. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1316/1333 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme Expediente do Distribuidor (fl. 44 do cumprimento de sentença 0007833-51.2016.8.26.0053), o andamento processual ocorre no processo 2000051-22.2017.8.26.0053. Prossiga-se naqueles autos. Arquivem-se estes com baixa. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 29/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme Expediente do Distribuidor (fl. 44 do cumprimento de sentença 0007833-51.2016.8.26.0053), o andamento processual ocorre no processo 2000051-22.2017.8.26.0053. Prossiga-se naqueles autos. Arquivem-se estes com baixa. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70239365-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/05/2019 18:30 |
| 24/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 25/04/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0032211-54.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/04/2017 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1201/1208 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB 329156/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP) |
| 03/04/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2017 |
Termos de Declarações Juntados
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| 07/03/2017 |
Documento Juntado
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| 07/03/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 07/03/2017 |
Documento Juntado
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| 07/03/2017 |
Documento Juntado
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| 07/03/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 07/03/2017 |
Petição Juntada
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| 07/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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