| Reqte |
Edda Apparecida Paolillo Cendon
Advogado: Alessandro Trevisan Simões |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Bruno Proença Alencar Advogada: Rosely Sucena Pastore Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2192/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2192/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 28/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2192/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2192/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 28/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70828126-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 17:27 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2110/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2110/2026 Teor do ato: Vistos. Os sucessores de Edda Maria Paolillo Cendon Orefice requerem a expedição de ofício à DEPRE para que informe o valor do crédito pertencente à credora originária na data de seu óbito, ocorrido em 15 de julho de 2025, bem como para que proceda à inclusão dos herdeiros em seu sistema. O pedido não comporta deferimento, por ora. Nos termos do artigo 5º, § 8º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, caso o óbito do beneficiário ocorra após a expedição do precatório, a alteração da titularidade do crédito perante a DEPRE em favor dos herdeiros dependerá de ordem judicial ou da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Embora os requerentes tenham informado que o inventário da credora originária já foi realizado, o respectivo formal de partilha ou escritura pública não foi juntado aos autos. Desse modo, não é possível verificar a identidade de todos os sucessores, os quinhões que lhes foram atribuídos, a inclusão do c[redito ora pretendido e a regularidade da sucessão, elementos indispensáveis à efetiva habilitação dos herdeiros e à alteração da titularidade do crédito. Ressalte-se que a decisão de fls. 63/68 deferiu apenas a habilitação do representante do espólio, para fins de regularização da representação processual, não importando reconhecimento da titularidade individual dos herdeiros sobre o crédito. Além disso, já existem valores depositados nestes autos em nome da credora originária, de modo que se mostra desnecessária a expedição de ofício à DEPRE para apuração do crédito existente na data do óbito. Assim, indefiro a expedição do ofício à DEPRE. Intimem-se os requerentes para que apresentem o formal de partilha ou a escritura pública de inventário e partilha da credora originária, a fim de possibilitar a efetiva habilitação dos sucessores e a apreciação do pedido de levantamento dos valores depositados. Eventual sobrepartilha deverá considerar os valores constantes das planilhas já juntadas, devendo os levantamentos observarem os quinhões atribuídos a cada sucessor no respectivo título sucessório. Int. Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os sucessores de Edda Maria Paolillo Cendon Orefice requerem a expedição de ofício à DEPRE para que informe o valor do crédito pertencente à credora originária na data de seu óbito, ocorrido em 15 de julho de 2025, bem como para que proceda à inclusão dos herdeiros em seu sistema. O pedido não comporta deferimento, por ora. Nos termos do artigo 5º, § 8º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, caso o óbito do beneficiário ocorra após a expedição do precatório, a alteração da titularidade do crédito perante a DEPRE em favor dos herdeiros dependerá de ordem judicial ou da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Embora os requerentes tenham informado que o inventário da credora originária já foi realizado, o respectivo formal de partilha ou escritura pública não foi juntado aos autos. Desse modo, não é possível verificar a identidade de todos os sucessores, os quinhões que lhes foram atribuídos, a inclusão do c[redito ora pretendido e a regularidade da sucessão, elementos indispensáveis à efetiva habilitação dos herdeiros e à alteração da titularidade do crédito. Ressalte-se que a decisão de fls. 63/68 deferiu apenas a habilitação do representante do espólio, para fins de regularização da representação processual, não importando reconhecimento da titularidade individual dos herdeiros sobre o crédito. Além disso, já existem valores depositados nestes autos em nome da credora originária, de modo que se mostra desnecessária a expedição de ofício à DEPRE para apuração do crédito existente na data do óbito. Assim, indefiro a expedição do ofício à DEPRE. Intimem-se os requerentes para que apresentem o formal de partilha ou a escritura pública de inventário e partilha da credora originária, a fim de possibilitar a efetiva habilitação dos sucessores e a apreciação do pedido de levantamento dos valores depositados. Eventual sobrepartilha deverá considerar os valores constantes das planilhas já juntadas, devendo os levantamentos observarem os quinhões atribuídos a cada sucessor no respectivo título sucessório. Int. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70788977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 15:38 |
| 21/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2026 Teor do ato: DEFIRO, por ora, a cadastramento direto no SAJ dos herdeiros ou inventariante como REPRESENTANTE DO ESPÓLIO para o fim de acompanhamento do feito, até que seja constituído crédito a ser sobrepartilhado e INDEFIRO qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Edda Apparecida Paolillo Cendon, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidospelasvias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Para a inclusão dos representrantes do espólioé necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 10/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
DEFIRO, por ora, a cadastramento direto no SAJ dos herdeiros ou inventariante como REPRESENTANTE DO ESPÓLIO para o fim de acompanhamento do feito, até que seja constituído crédito a ser sobrepartilhado e INDEFIRO qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Edda Apparecida Paolillo Cendon, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidospelasvias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Para a inclusão dos representrantes do espólioé necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80338192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 21:58 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2026 Teor do ato: Fls. retro: manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Ato ordinatório
Fls. retro: manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação de herdeiros. |
| 02/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70590027-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/06/2026 11:00 |
| 19/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: ciente. Ciência às partes. Aguarde-se a quitação integral do incidente. Intime-se. Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: ciente. Ciência às partes. Aguarde-se a quitação integral do incidente. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Expedição de documento
Exec - juntei comprovante de depósito |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/01/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 31/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 24/06/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0056956-98.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/06/2017 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1201/1208 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP) |
| 03/04/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2017 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 13/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 13/03/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 13/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |