Incidente
Precatório (0003164-42.2022.8.26.0053) (15)
Tramitação prioritária
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Paulo Cezar Henrique
Soc. Advogados:  NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA  
Advogado:  Wellington Negri da Silva  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
03/07/2026 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE
25/05/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
15/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
14/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1665/2026 Teor do ato: 1. Recebo os embargos de declaração, pois são tempestivos, mas nego-lhes provimento. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil permite o uso de embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso atual, não existe nenhum desses vícios na r. decisão atacada. A r. decisão de fls. 120/121 fundamentou a suspensão do processo em cumprimento estrito à ordem da Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal (fls. 106/111). A questão da coisa julgada foi expressamente considerada ao registrar que a r. decisão superior assentou não estar demonstrada a formação de coisa julgada sobre a natureza do adicional de insalubridade e sua inclusão na base de cálculo do quinquênio no título coletivo (fls. 109). Assim, a r. decisão embargada enfrentou os fundamentos necessários para a suspensão, que é abrangente e atinge incidentes de precatório e de RPV em qualquer fase processual. A intenção do embargante é rediscutir o mérito da r. decisão e a interpretação dada pela instância superior, o que deve ser feito por meio de recurso próprio. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. Portanto, a r. decisão não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, mantendo-se integralmente por seus próprios fundamentos. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a suspensão do processo até o julgamento definitivo da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000 ou nova deliberação da instância superior. Advogados(s): NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP)
14/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/03/2026 Petições Diversas
06/04/2026 Petições Diversas
17/04/2026 Petições Diversas
08/05/2026 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.