| Reqte |
Adriano Cesar Chiquino
Soc. Advogados: NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2025 |
Autos no Prazo
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| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 06/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2025 |
Autos no Prazo
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 06/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Fl. 82: ciente. De se observar que, tendo em vista os formulários de fl. 35 e 74, a expedição do mandado de levantamento eletrônico já fora deferida à fl. 77. Aguarde-se, pois, o cumprimento da referida decisão, que deverá se dar em ordem cronológica de deferimento. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 82: ciente. De se observar que, tendo em vista os formulários de fl. 35 e 74, a expedição do mandado de levantamento eletrônico já fora deferida à fl. 77. Aguarde-se, pois, o cumprimento da referida decisão, que deverá se dar em ordem cronológica de deferimento. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70231728-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 16:08 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada, pela parte exequente, do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado. Após realizado o levantamento, arquive-se definitivamente o presente incidente. Oportunamente, tornem-se conclusos os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença, com vistas à sua respectiva extinção, se o caso. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada, pela parte exequente, do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado. Após realizado o levantamento, arquive-se definitivamente o presente incidente. Oportunamente, tornem-se conclusos os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença, com vistas à sua respectiva extinção, se o caso. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 03/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70190991-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2025 10:01 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito). Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito). Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 25/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito). Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80050335-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:19 |
| 15/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, para que comprove nestes autos o estorno do valor indevidamente retido a título de imposto de renda, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, para que comprove nestes autos o estorno do valor indevidamente retido a título de imposto de renda, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo do ato. |
| 02/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Fl. 43/45: ciente. defiro a concessão do prazo de 30 dias nos termos requeridos pela parte executada para demonstrar o comprovante de estorno do IR. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Negri Advogados Associados (OAB 9604/SP) |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 43/45: ciente. defiro a concessão do prazo de 30 dias nos termos requeridos pela parte executada para demonstrar o comprovante de estorno do IR. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80254600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 15:09 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80254019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 09:49 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de quinze dias, sobre a alegada retenção indevida de imposto de renda (fls. 33/34). Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Negri Advogados Associados (OAB 9604/SP) |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de quinze dias, sobre a alegada retenção indevida de imposto de renda (fls. 33/34). Oportunamente, tornem conclusos. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70655413-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2024 15:43 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Negri Advogados Associados (OAB 9604/SP) |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80204555-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 14:11 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2024 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 03/05/2024 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 23/04/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0177764-88.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, conforme requerido, ressaltando-se que, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1323/2018 (Protocolo CPA n° 2018/80835), o seu encaminhamento se dará eletronicamente, por meio de notificação dirigida ao portal eletrônico do devedor, ficando vedada a impressão e a entrega do referido ofício junto à entidade devedora por meio físico. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Negri Advogados Associados (OAB 9604/SP) |
| 22/04/2024 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, conforme requerido, ressaltando-se que, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1323/2018 (Protocolo CPA n° 2018/80835), o seu encaminhamento se dará eletronicamente, por meio de notificação dirigida ao portal eletrônico do devedor, ficando vedada a impressão e a entrega do referido ofício junto à entidade devedora por meio físico. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1046089-46.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |