| Reqte |
Terezinha Labre
Advogada: Fernanda de Araujo Braga Arruda |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Autos no Prazo
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| 26/02/2026 |
Autos no Prazo
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| 04/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Disponibilização: 26/03/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 Página: 2151/2184 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 09/03/2026 |
Autos no Prazo
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| 26/02/2026 |
Autos no Prazo
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| 04/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Disponibilização: 26/03/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 Página: 2151/2184 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70172275-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 12:08 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 Página: 2469/2504 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 50, aguarde-se em cartório. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da petição de fls. 50, aguarde-se em cartório. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70396622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2022 09:32 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80109884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 10:31 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a entidade devedora para, em 15 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3. Imposto de renda: deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 4. Informe o exequente se há valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares que deverão ser descontados no momento do levantamento. Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se os respectivos MLEs ou, caso estes não sejam possíveis, ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 6. Cumpridas todas as determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 21/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se a entidade devedora para, em 15 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3. Imposto de renda: deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 4. Informe o exequente se há valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares que deverão ser descontados no momento do levantamento. Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se os respectivos MLEs ou, caso estes não sejam possíveis, ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 6. Cumpridas todas as determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2020 |
Reativação do Processo
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| 21/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/12/2018 |
Baixa Definitiva
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| 07/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 20/06/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0054525-91.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/06/2017 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1148/1152 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 13/06/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação.2.Expeça-se ofício requisitório comum.3.Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.5.Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. |
| 10/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2017 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/05/2017 |
Documento Juntado
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| 18/05/2017 |
Documento Juntado
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| 18/05/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 18/05/2017 |
Documento Juntado
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| 18/05/2017 |
Documento Juntado
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| 18/05/2017 |
Documento Juntado
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| 18/05/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 18/05/2017 |
Petição Juntada
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| 18/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |