Incidente
Precatório (0001691-55.2021.8.26.0053) (15)
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Juiz
PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sergio Takao Murayama
Advogado:  Wellington Negri da Silva  
Advogado:  Wellington de Lima Ishibashi  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
11/06/2026 Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE
Vencimento: 17/11/2027
15/09/2024 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
05/09/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044
04/09/2024 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
04/09/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0420280-47.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sergio Takao Murayama, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0420280-47.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/03/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
23/10/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/07/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.