Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0021550-91.2020.8.26.0053) (04)
Tramitação prioritária
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
9ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Francisco Ribeiro
Advogado:  Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
12/09/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
02/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
01/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação dos patronos originários, quando ao crédito principal e sendo que não houve oposição da SPPREV, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de folhas 182 em favor da SPPREV. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena da(s) parte(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP)
01/09/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/09/2025 Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Diante da manifestação dos patronos originários, quando ao crédito principal e sendo que não houve oposição da SPPREV, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de folhas 182 em favor da SPPREV. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena da(s) parte(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
18/11/2022 Petições Diversas
06/06/2023 Petições Diversas
30/08/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/06/2024 Petições Diversas
25/11/2024 Petições Diversas
07/04/2025 Petições Diversas
29/04/2025 Petições Diversas
14/07/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.