| Reqte |
Helena Meluci
Advogado: Daniel Pedraz Delgallo |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava Advogada: Silvia de Souza Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2070/2075 |
| 22/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2070/2075 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento.Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso.Arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP) |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado e São Paulo Previdência. Citadas na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, as requeridas não interpuseram impugnação ( fls. 103 ).Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 89 ( R$ 1.094.185,51 atualizada até 30.12.2016 ). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.P.R.I.C Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP) |
| 19/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento.Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso.Arquivem-se.Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70347830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 14:03 |
| 25/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 23/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1418/1427 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado e São Paulo Previdência. Citadas na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, as requeridas não interpuseram impugnação ( fls. 103 ).Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 89 ( R$ 1.094.185,51 atualizada até 30.12.2016 ). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.P.R.I.C |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1129/1135 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Relação: 0282/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado e São Paulo Previdência. Citadas na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, as requeridas não interpuseram impugnação ( fls. 103 ).Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 89 ( R$ 1.094.185,51 atualizada até 30.12.2016 ). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.P.R.I.C Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP) Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado e São Paulo Previdência. Citadas na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, as requeridas não interpuseram impugnação ( fls. 103 ).Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 89 ( R$ 1.094.185,51 atualizada até 30.12.2016 ). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.P.R.I.C Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP) |
| 29/05/2017 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado e São Paulo Previdência. Citadas na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, as requeridas não interpuseram impugnação ( fls. 103 ).Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 89 ( R$ 1.094.185,51 atualizada até 30.12.2016 ). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.P.R.I.C |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70087940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 11:22 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 882/888 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2016 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03.Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03.Anote-se. Intime-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2017 | Precatório - 00009 |
| 25/10/2017 | Precatório - 00012 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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