| Reqte |
Paulo Cesar de Souza
Advogado: Lucimar Cordeiro Rodrigues |
| Reqdo |
Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - CDP
Advogado: Haroldo Pereira Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro Advogado: Eduardo Marcio Mitsui Advogado: Marcelo Gatto Spinardi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1462/1471 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1462/1471 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1602/1611 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fundamento em título executivo judicial advindo de Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo. É o relatório. DECIDO. Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se. Quanto ao pedido de obrigação de fazer, os autos principais ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. Dispõe o artigo 2º B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado". De rigor, pois, o indeferimento da inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação. P.R.I.C Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 28/09/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fundamento em título executivo judicial advindo de Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo. É o relatório. DECIDO. Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se. Quanto ao pedido de obrigação de fazer, os autos principais ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. Dispõe o artigo 2º B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado". De rigor, pois, o indeferimento da inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação. P.R.I.C |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80104201-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 17:42 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80104201-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 17:42 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 1480/1488 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal.Intime-se. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80015881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 17:02 |
| 19/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80015881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 17:02 |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80015881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 17:02 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1574/1582 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 94/96: Manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 94/96: Manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias.Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70356618-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2017 22:06 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 1243/1248 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2017 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG 1632/2015. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG 1632/2015. |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1246/1249 |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80007732-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2017 15:41 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausênciada citação. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP) |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausênciada citação. Int. |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1819/1821 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70331087-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/12/2016 16:43 |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Sentença
Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Paula César de Souza em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO. Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições daação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais, conforme determina a coisa julgada. De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausênciada citação. Int.São Paulo, 15 de dezembro de 2016. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 13/12/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2016 |
Razões de Apelação |
| 08/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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