| Reqte |
Claudete Lino da Silva de Mello
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor do ofício do DEPRE. O mesmo comunica que o ofício requisitório de precatório aqui expedido foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deve o patrono efetuar novo peticionamento, com o cadastro de novo incidente, sanando as irregularidades apontadas: "não foi encaminhada a documentação necessária para a comprovação do valor requisitado, de acordo com o cálculo homologado ou a indicação da numeração das folhas dos autos, no casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE." Cancele-se o presente incidente, com baixa. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 30/06/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Ciência ao autor do ofício do DEPRE. O mesmo comunica que o ofício requisitório de precatório aqui expedido foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deve o patrono efetuar novo peticionamento, com o cadastro de novo incidente, sanando as irregularidades apontadas: "não foi encaminhada a documentação necessária para a comprovação do valor requisitado, de acordo com o cálculo homologado ou a indicação da numeração das folhas dos autos, no casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE." Cancele-se o presente incidente, com baixa. Int. |
| 13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor do ofício do DEPRE. O mesmo comunica que o ofício requisitório de precatório aqui expedido foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deve o patrono efetuar novo peticionamento, com o cadastro de novo incidente, sanando as irregularidades apontadas: "não foi encaminhada a documentação necessária para a comprovação do valor requisitado, de acordo com o cálculo homologado ou a indicação da numeração das folhas dos autos, no casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE." Cancele-se o presente incidente, com baixa. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 30/06/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Ciência ao autor do ofício do DEPRE. O mesmo comunica que o ofício requisitório de precatório aqui expedido foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deve o patrono efetuar novo peticionamento, com o cadastro de novo incidente, sanando as irregularidades apontadas: "não foi encaminhada a documentação necessária para a comprovação do valor requisitado, de acordo com o cálculo homologado ou a indicação da numeração das folhas dos autos, no casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE." Cancele-se o presente incidente, com baixa. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Ofício Precatório - Protocolo Eletrônico Rejeitado - DEPRE
comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0028027-96.2021.8.26.0053/0006 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, não foi encaminhada a documentação necessária para a comprovação do valor requisitado, de acordo com o cálculo homologado ou a indicação da numeração das folhas dos autos, no casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 11/05/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0151608-34.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/05/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/05/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009938-47.2017.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |