| Reqte |
Nilson Pereira da Silva
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 56 - Ante a confirmação da requerente, declaro satisfeita a execução, e decreto a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PIC Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fl. 56 - Ante a confirmação da requerente, declaro satisfeita a execução, e decreto a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PIC |
| 03/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 56 - Ante a confirmação da requerente, declaro satisfeita a execução, e decreto a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PIC Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fl. 56 - Ante a confirmação da requerente, declaro satisfeita a execução, e decreto a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PIC |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70636613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 16:11 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 48 - Ciência ao requerente quanto à notícia de depósito, pela Depre, dos valores requisitados, manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos conclusos. Deve o exequente, ainda, se manifestar sobre a satisfação da obrigação em relação à quantia requerida neste incidente e sobre a extinção deste. Manifeste-se também a parte exequente, no mesmo prazo, sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de concordância, desnecessário o peticionamento. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 48 - Ciência ao requerente quanto à notícia de depósito, pela Depre, dos valores requisitados, manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos conclusos. Deve o exequente, ainda, se manifestar sobre a satisfação da obrigação em relação à quantia requerida neste incidente e sobre a extinção deste. Manifeste-se também a parte exequente, no mesmo prazo, sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de concordância, desnecessário o peticionamento. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Autor solicita retificação do ofício para requerer a prioridade no pagamento do precatório, com base no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que o exequente completou 60 (sessenta) anos. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 09/04/2024 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Autor solicita retificação do ofício para requerer a prioridade no pagamento do precatório, com base no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que o exequente completou 60 (sessenta) anos. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 06/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70005802-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 16:15 |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 28/09/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0300821-17.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/09/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/09/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009938-47.2017.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |