| Reqte |
Manuel Donizete Ribeiro
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Pedindo Informação Precatório |
| 27/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 16/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à DEPRE, com cópia do Acórdão de fls. 131/37, para devolução dos valores retidos à maior sob título de Imposto de Renda. Intime-se. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 04/08/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Pedindo Informação Precatório |
| 27/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 16/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à DEPRE, com cópia do Acórdão de fls. 131/37, para devolução dos valores retidos à maior sob título de Imposto de Renda. Intime-se. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 16/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. Oficie-se à DEPRE, com cópia do Acórdão de fls. 131/37, para devolução dos valores retidos à maior sob título de Imposto de Renda. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80109425-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:40 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 150: Os valores a título de IR já haviam sido transferidos pela DEPRE. Portanto, cadastre-se a FESP como terceira interessada nestes autos e intime-se para providenciar a devolução e a juntada do comprovante no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fl. 150: Os valores a título de IR já haviam sido transferidos pela DEPRE. Portanto, cadastre-se a FESP como terceira interessada nestes autos e intime-se para providenciar a devolução e a juntada do comprovante no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80045190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 16:49 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: VISTOS. Ante ao provimento e trânsito em julgado da Apelação Cível (fls. 131/137) e considerando que o crédito de IR foi transferido à conta bancária de titularidade da executada, intime-se A SPPREV para que deposite nos autos o crédito. Prazo de 15 dias. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 12/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ante ao provimento e trânsito em julgado da Apelação Cível (fls. 131/137) e considerando que o crédito de IR foi transferido à conta bancária de titularidade da executada, intime-se A SPPREV para que deposite nos autos o crédito. Prazo de 15 dias. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80288894-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/07/2025 13:42 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 11/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70536259-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/06/2025 10:52 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011958-86.2021.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Manuel Donizete Ribeiro - VISTOS. Fls. 76/78: Aduz o exequente que houve retenção indevida do imposto de renda, por parte da executada, ao não observar as faixas de isenção, com cálculo mês a mês, bem como por não distinguir a natureza das verbas que compõem o crédito em execução. Ocorre que o precatório em tela se refere aos honorários de sucumbência impostos na origem, não havendo rendimentos recebidos acumuladamente(RRA) a serem calculados, sendo cabível, portanto, a retenção realizada pela executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de desapropriação em fase de cumprimento de sentença Decisão que determinou a realização do depósito complementar da parcela descontada a título de IRRF dos honorários advocatícios Possibilidade de incidir imposto de renda sobre os honorários advocatícios, uma vez que compõem os rendimentos do advogado Artigos 43 do CTN, 157, I, da CF e 46 da Lei Federal nº 8.541/92 que autorizam autarquia estadual (Departamento de Estradas de Rodagem - DER) reter diretamente na fonte o imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios depositados em juízo Decisão reformada - Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 3001891-44.2019.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luís Francisco Aguilar Cortes, j. 10.09.2019). Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0099955-56.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Manuel Donizete Ribeiro, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0099955-56.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 76/78: Aduz o exequente que houve retenção indevida do imposto de renda, por parte da executada, ao não observar as faixas de isenção, com cálculo mês a mês, bem como por não distinguir a natureza das verbas que compõem o crédito em execução. Ocorre que o precatório em tela se refere aos honorários de sucumbência impostos na origem, não havendo rendimentos recebidos acumuladamente(RRA) a serem calculados, sendo cabível, portanto, a retenção realizada pela executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de desapropriação em fase de cumprimento de sentença Decisão que determinou a realização do depósito complementar da parcela descontada a título de IRRF dos honorários advocatícios Possibilidade de incidir imposto de renda sobre os honorários advocatícios, uma vez que compõem os rendimentos do advogado Artigos 43 do CTN, 157, I, da CF e 46 da Lei Federal nº 8.541/92 que autorizam autarquia estadual (Departamento de Estradas de Rodagem - DER) reter diretamente na fonte o imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios depositados em juízo Decisão reformada - Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 3001891-44.2019.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luís Francisco Aguilar Cortes, j. 10.09.2019). Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0099955-56.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Manuel Donizete Ribeiro, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0099955-56.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 30/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Fls. 76/78: Aduz o exequente que houve retenção indevida do imposto de renda, por parte da executada, ao não observar as faixas de isenção, com cálculo mês a mês, bem como por não distinguir a natureza das verbas que compõem o crédito em execução. Ocorre que o precatório em tela se refere aos honorários de sucumbência impostos na origem, não havendo rendimentos recebidos acumuladamente(RRA) a serem calculados, sendo cabível, portanto, a retenção realizada pela executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de desapropriação em fase de cumprimento de sentença Decisão que determinou a realização do depósito complementar da parcela descontada a título de IRRF dos honorários advocatícios Possibilidade de incidir imposto de renda sobre os honorários advocatícios, uma vez que compõem os rendimentos do advogado Artigos 43 do CTN, 157, I, da CF e 46 da Lei Federal nº 8.541/92 que autorizam autarquia estadual (Departamento de Estradas de Rodagem - DER) reter diretamente na fonte o imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios depositados em juízo Decisão reformada - Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 3001891-44.2019.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luís Francisco Aguilar Cortes, j. 10.09.2019). Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0099955-56.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Manuel Donizete Ribeiro, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0099955-56.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Vencimento: 13/06/2025 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Execução nº 2024/003899 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2024/003899 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80010582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 18:45 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Tendo em vista que o depósito informado às fls. 80 foi realizado em conta corrente indicada pela parte beneficiária, não cabe a este juízo apreciar pedido de levantamento. Fls. 76/78: Vista à parte contrária para manifestação acerca do alegado pelo credor quanto à retenção de imposto de renda. Intime-se. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Tendo em vista que o depósito informado às fls. 80 foi realizado em conta corrente indicada pela parte beneficiária, não cabe a este juízo apreciar pedido de levantamento. Fls. 76/78: Vista à parte contrária para manifestação acerca do alegado pelo credor quanto à retenção de imposto de renda. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2025 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - OUTRAS VARAS |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70947386-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 13:48 |
| 21/06/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 06/08/2024 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 10/04/2024 |
| 17/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 19/02/2024 |
| 28/08/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 11/10/2023 |
| 25/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 28/03/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0099955-56.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/03/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/03/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 24/03/2023 |
Determinada Expedição de Precatório/RPV
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. |
| 24/03/2023 |
Determinada Expedição de Precatório/RPV
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009969-67.2017.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Razões de Apelação |
| 16/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |