| Reqte |
Paulo Henrique Rosa
Advogado: Vladimir Donizeti Buosi |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2289/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2289/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca de eventual prescrição intercorrente. Advogados(s): Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2289/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2289/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca de eventual prescrição intercorrente. Advogados(s): Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca de eventual prescrição intercorrente. |
| 25/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1476/1483 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. Uma vez mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP) |
| 09/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Uma vez mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1149/1155 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP) |
| 06/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80137788-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2020 18:00 |
| 07/09/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80137788-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2020 18:00 |
| 07/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80137788-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2020 18:00 |
| 29/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1389/1414 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo a obrigação de fazer a que foi condenada, nos moldes do v. acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP) |
| 20/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo a obrigação de fazer a que foi condenada, nos moldes do v. acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1837/1844 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2019 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP) |
| 09/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. |
| 05/12/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80092412-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 14:37 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1229/1234 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70211746-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/07/2017 14:08 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 987/993 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Paulo Henrique Rosa em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO. Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições daação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais, conforme determina a coisa julgada. 0008132-28.2016.8.26.0053 - lauda 1De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausênciada citação.PRIC Advogados(s): Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 18/06/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Paulo Henrique Rosa em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO. Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições daação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais, conforme determina a coisa julgada. 0008132-28.2016.8.26.0053 - lauda 1De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausênciada citação.PRIC |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/06/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2017 |
Razões de Apelação |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/09/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |