| Reqte |
Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos da Secr.est.neg.fazenda-sindfesp
Advogada: Renata Aliberti Di Carlo Advogado: Vinicius Azevedo Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1142/1153 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Fls. 422: Diga o interessado em termos de prosseguimento. Na inércia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 357 e arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP) |
| 24/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1142/1153 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Fls. 422: Diga o interessado em termos de prosseguimento. Na inércia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 357 e arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Fls. 422: Diga o interessado em termos de prosseguimento. Na inércia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 357 e arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1245/1271 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Fls. 418/419: Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento, traga o requerente cópia do v. Acórdão e requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP) |
| 11/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 418/419: Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento, traga o requerente cópia do v. Acórdão e requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1263/1273 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Informe o agravante se houve efeito suspensivo no agravo de instrumento. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 151247/MG) |
| 09/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o agravante se houve efeito suspensivo no agravo de instrumento. |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 1128/1134 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2017 Teor do ato: Fls. 400/411: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Informe o(a) agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 151247/MG) |
| 25/10/2017 |
Decisão
Fls. 400/411: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Informe o(a) agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70310774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 11:07 |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1006/1013 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2017 Teor do ato: Fls. 374/375: ciência. Em que pese o articulado pelo Sindicato, o fato é que não tem o poder de impedir que os servidores públicos, filiados ou não, habilitem as suas execuções individuais. Em consequência, reconsidera-se para todos efeitos, o decidido nos autos principais em sentido contrário.Há na manifestação em tela, com o devido respeito, evidente confusão entre as figuras do substituto processual e do representante legal do autor. Os entes do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor são substitutos processuais da coletividade e, para considerável doutrina, a sua legitimação não seria nem extraordinária, mas sim ordinária, já que atuam no escopo de obter uma condenação genérica em prol de grupo, categoria ou classe.Não foi o sindicato nem o rol de seus filiados os vencedores na fase de conhecimento, mas sim a coletividade, a categoria profissional. Logo, inexigível que somente os filiados a este ou aquele sindicato executem o título coletivo.Nesse sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:"Conforme consignado no acórdão embargado, nos termos da jurisprudência desta Corte, os efeitos da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato estendem-se a todos da categoria, e não apenas a seus filiados ou àqueles relacionados na inicial. Assim, a coisa julgada coletiva alcançará todas as pessoas da categoria, conferindo a cada uma destas legitimidade para propositura individual da execução de sentença" (EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1.568.546 - PE, Rel. HUMBERTO MARTINS, j. 7 de abril de 2016). Porém, obtida a condenação genérica na fase de conhecimento, a liquidação e a execução devem ser promovidas pelos lesados ou seus sucessores na forma do art. 97 do CDC, pois "a situação é diferente da que ocorre com a legitimação extraordinária à ação condenatória do art. 91 (...). Lá, os legitimados agem no interesse alheio, mas em nome próprio, sendo indeterminados os beneficiários da condenação. Aqui, as pretensões à liquidação e execução da sentença serão necessariamente individualizadas: o caso surge como de representação, devendo os entes e pessoas enumeradas no art. 82 agirem em nome das vítimas ou sucessores" (Ada Pellegrini Grinover, in "Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto". 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 887).No mais, interessa apenas à vencida arguir pontos impeditivos do direito individual agora pleiteado.Destarte, torno sem efeito a extinção da execução individual, prosseguindo-se na forma determinada no despacho inicial.Int.São Paulo, 13 de setembro de 2017. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Fls. 374/375: ciência. Em que pese o articulado pelo Sindicato, o fato é que não tem o poder de impedir que os servidores públicos, filiados ou não, habilitem as suas execuções individuais. Em consequência, reconsidera-se para todos efeitos, o decidido nos autos principais em sentido contrário.Há na manifestação em tela, com o devido respeito, evidente confusão entre as figuras do substituto processual e do representante legal do autor. Os entes do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor são substitutos processuais da coletividade e, para considerável doutrina, a sua legitimação não seria nem extraordinária, mas sim ordinária, já que atuam no escopo de obter uma condenação genérica em prol de grupo, categoria ou classe.Não foi o sindicato nem o rol de seus filiados os vencedores na fase de conhecimento, mas sim a coletividade, a categoria profissional. Logo, inexigível que somente os filiados a este ou aquele sindicato executem o título coletivo.Nesse sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:"Conforme consignado no acórdão embargado, nos termos da jurisprudência desta Corte, os efeitos da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato estendem-se a todos da categoria, e não apenas a seus filiados ou àqueles relacionados na inicial. Assim, a coisa julgada coletiva alcançará todas as pessoas da categoria, conferindo a cada uma destas legitimidade para propositura individual da execução de sentença" (EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1.568.546 - PE, Rel. HUMBERTO MARTINS, j. 7 de abril de 2016). Porém, obtida a condenação genérica na fase de conhecimento, a liquidação e a execução devem ser promovidas pelos lesados ou seus sucessores na forma do art. 97 do CDC, pois "a situação é diferente da que ocorre com a legitimação extraordinária à ação condenatória do art. 91 (...). Lá, os legitimados agem no interesse alheio, mas em nome próprio, sendo indeterminados os beneficiários da condenação. Aqui, as pretensões à liquidação e execução da sentença serão necessariamente individualizadas: o caso surge como de representação, devendo os entes e pessoas enumeradas no art. 82 agirem em nome das vítimas ou sucessores" (Ada Pellegrini Grinover, in "Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto". 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 887).No mais, interessa apenas à vencida arguir pontos impeditivos do direito individual agora pleiteado.Destarte, torno sem efeito a extinção da execução individual, prosseguindo-se na forma determinada no despacho inicial.Int.São Paulo, 13 de setembro de 2017. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70277300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 07:51 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 1225/1231 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2017 Teor do ato: Fls. 364/369: ciência ao sindicato e conclusos.Int.São Paulo, 29 de agosto de 2017. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Fls. 364/369: ciência ao sindicato e conclusos.Int.São Paulo, 29 de agosto de 2017. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70260968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 23:26 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 1044/1050 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2017 Teor do ato: Fls. 359/361: recebo os embargos de declaração para conceder aos embargantes a oportunidade de manifestação, no prazo de cinco dias, sobre o pedido formulado pelo substituto processual (sindicato) de extinção do feito.Após, tornem conclusos.Int.São Paulo, 14 de agosto de 2017. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP) |
| 14/08/2017 |
Decisão
Fls. 359/361: recebo os embargos de declaração para conceder aos embargantes a oportunidade de manifestação, no prazo de cinco dias, sobre o pedido formulado pelo substituto processual (sindicato) de extinção do feito.Após, tornem conclusos.Int.São Paulo, 14 de agosto de 2017. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70241966-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2017 17:56 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 895/906 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2017 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 350/352, antes mesmo da intimação do(s) executado(s), visto que não houve cadastrado de polo passivo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Sem honorários, pois sequer houve a citação.P.R.I. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP) |
| 03/08/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 350/352, antes mesmo da intimação do(s) executado(s), visto que não houve cadastrado de polo passivo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Sem honorários, pois sequer houve a citação.P.R.I. |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70230781-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 13:25 |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/07/2017 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70226768-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 31/07/2017 23:06 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1008/1019 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: Defiro a gratuidade.Ao artigo 535 do CPC.Int.São Paulo, 17 de julho de 2017. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Defiro a gratuidade.Ao artigo 535 do CPC.Int.São Paulo, 17 de julho de 2017. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2017 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |