| Reqte |
Marcelo Luis Ricardo
Advogado: Silvio Aparecido França Advogado: Welinton César Liporini |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Transito em Julgado (Exec) |
| 16/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Transito em Julgado (Exec) |
| 16/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. Para consultar o comprovante de resgate do depósito judicial, acesse o seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e&pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e Advogados(s): Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 05/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. Para consultar o comprovante de resgate do depósito judicial, acesse o seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e&pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e |
| 02/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 348, lançada por engano. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 343. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 348, lançada por engano. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 343. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, de acordo com os dados bancários fornecidos pelo i. Procurador/Patrono no formulário como banco, agência e conta. Fica a parte cientificada para o caso de ter escolhido a opção comparecer ao banco de que o prazo já está em curso e se encerra em 30 dias. Advogados(s): Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 30/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver expedido MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, de acordo com os dados bancários fornecidos pelo i. Procurador/Patrono no formulário como banco, agência e conta. Fica a parte cientificada para o caso de ter escolhido a opção comparecer ao banco de que o prazo já está em curso e se encerra em 30 dias. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme comprovante(s) de pagamento(s) de fls. 87/88 do incidente, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 03. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C. . Advogados(s): Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 18/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Conforme comprovante(s) de pagamento(s) de fls. 87/88 do incidente, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 03. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C. . |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70032227-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/01/2022 20:03 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1945/1949 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado da SPI Nº 64/2015 (publicado no DJE edição 2120, de 20/05/2016, fls. 06). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diga a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado da SPI Nº 64/2015 (publicado no DJE edição 2120, de 20/05/2016, fls. 06). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1348/1354 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 319/320 (R$ 13.539,26 atualizada até dezembro/2020 ). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 ( a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais ) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP) |
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 319/320 (R$ 13.539,26 atualizada até dezembro/2020 ). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 ( a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais ) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80014379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 17:58 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2247/2253 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP) |
| 19/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70636740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 11:58 |
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1137/1144 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2020 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP) |
| 05/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2020 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. |
| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80019667-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 13:43 |
| 22/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1442/1452 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP) |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70321489-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/10/2017 15:57 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 1121/1126 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C Advogados(s): Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP) |
| 09/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 11/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Razões de Apelação |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/10/2021 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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