| Reqte |
Ivan Rodrigues de Oliveira
Advogado: Sandro Ronaldo Bertelli |
| Exectdo |
Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1467/1473 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório (cód. 61614). Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 26/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1467/1473 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório (cód. 61614). Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 26/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório (cód. 61614). Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1661/1667 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1606/1613 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 29/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70487829-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/09/2020 13:55 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0795/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1503/1507 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 11/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80122722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 17:01 |
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80122722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 17:01 |
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80122722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 17:01 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1351/1357 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 15/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento da obrigação. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1569/1579 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 03/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80171337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 13:25 |
| 03/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80171337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 13:25 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1480/1495 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2019 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 17/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. |
| 13/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80004221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2018 17:01 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 464/473 |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP) |
| 10/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70341460-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/11/2017 16:59 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1105/1112 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C Advogados(s): Sandro Ronaldo Bertelli (OAB 300852/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 09/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2017 |
Razões de Apelação |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |