Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0019156-19.2017.8.26.0053) Extinto
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
8ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Niege Casarini Rafael
Advogada:  Niege Casarini Rafael  
Exectdo  Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado:  Marcelo José Magalhães Bonizzi  
Advogado:  Antonio Carlos Goncalves Fava  
Advogada:  Rosely Sucena Pastore  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Marcelo José Magalhães Bonizzi  
Advogado:  Antonio Carlos Goncalves Fava  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/01/2019 Arquivado Definitivamente
29/01/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
05/09/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1551/1560
04/09/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que julgara impugnação ofertada pela Fazenda Pública, extinguindo o feito pela prescrição da pretensão executiva, ressalvados os exequentes/embargantes que eram incapazes quando do trânsito em julgado. Aduzem os embargantes omissão no comando embargado, visto que um dos exequentes contra quem fora extinto o cumprimento de sentença era incapaz por ocasião do trânsito em julgado do título executivo. Pois bem. Não há omissão a ser suplantada, pois o pedido ora renovado não fora acolhido em razão da instrução insuficiente tanto do cumprimento de sentença, como da resposta à impugnação, visto que o documento que comprovaria a incapacidade que impede o curso da prescrição só foi acostado aos autos nesta oportunidade. Em suma, a decisão embargada não padeceu de omissão, de obscuridade, de contradição, tampouco de erro material. Assim, o acolhimento dos embargos de fls. 97/100 resultaria em violação à normativa aplicável à espécie, prerrogativa que este Juízo não detém. Posto isto, conheço dos embargos para rejeitá-los. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Niege Casarini Rafael (OAB 308620/SP)
01/09/2018 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/12/2017 Petições Diversas
04/04/2018 Petições Diversas
19/06/2018 Indicação de Provas
07/08/2018 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.