| Reqte |
Niege Casarini Rafael
Advogada: Niege Casarini Rafael |
| Exectdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava Advogada: Rosely Sucena Pastore |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1551/1560 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que julgara impugnação ofertada pela Fazenda Pública, extinguindo o feito pela prescrição da pretensão executiva, ressalvados os exequentes/embargantes que eram incapazes quando do trânsito em julgado. Aduzem os embargantes omissão no comando embargado, visto que um dos exequentes contra quem fora extinto o cumprimento de sentença era incapaz por ocasião do trânsito em julgado do título executivo. Pois bem. Não há omissão a ser suplantada, pois o pedido ora renovado não fora acolhido em razão da instrução insuficiente tanto do cumprimento de sentença, como da resposta à impugnação, visto que o documento que comprovaria a incapacidade que impede o curso da prescrição só foi acostado aos autos nesta oportunidade. Em suma, a decisão embargada não padeceu de omissão, de obscuridade, de contradição, tampouco de erro material. Assim, o acolhimento dos embargos de fls. 97/100 resultaria em violação à normativa aplicável à espécie, prerrogativa que este Juízo não detém. Posto isto, conheço dos embargos para rejeitá-los. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Niege Casarini Rafael (OAB 308620/SP) |
| 01/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1551/1560 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que julgara impugnação ofertada pela Fazenda Pública, extinguindo o feito pela prescrição da pretensão executiva, ressalvados os exequentes/embargantes que eram incapazes quando do trânsito em julgado. Aduzem os embargantes omissão no comando embargado, visto que um dos exequentes contra quem fora extinto o cumprimento de sentença era incapaz por ocasião do trânsito em julgado do título executivo. Pois bem. Não há omissão a ser suplantada, pois o pedido ora renovado não fora acolhido em razão da instrução insuficiente tanto do cumprimento de sentença, como da resposta à impugnação, visto que o documento que comprovaria a incapacidade que impede o curso da prescrição só foi acostado aos autos nesta oportunidade. Em suma, a decisão embargada não padeceu de omissão, de obscuridade, de contradição, tampouco de erro material. Assim, o acolhimento dos embargos de fls. 97/100 resultaria em violação à normativa aplicável à espécie, prerrogativa que este Juízo não detém. Posto isto, conheço dos embargos para rejeitá-los. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Niege Casarini Rafael (OAB 308620/SP) |
| 01/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que julgara impugnação ofertada pela Fazenda Pública, extinguindo o feito pela prescrição da pretensão executiva, ressalvados os exequentes/embargantes que eram incapazes quando do trânsito em julgado. Aduzem os embargantes omissão no comando embargado, visto que um dos exequentes contra quem fora extinto o cumprimento de sentença era incapaz por ocasião do trânsito em julgado do título executivo. Pois bem. Não há omissão a ser suplantada, pois o pedido ora renovado não fora acolhido em razão da instrução insuficiente tanto do cumprimento de sentença, como da resposta à impugnação, visto que o documento que comprovaria a incapacidade que impede o curso da prescrição só foi acostado aos autos nesta oportunidade. Em suma, a decisão embargada não padeceu de omissão, de obscuridade, de contradição, tampouco de erro material. Assim, o acolhimento dos embargos de fls. 97/100 resultaria em violação à normativa aplicável à espécie, prerrogativa que este Juízo não detém. Posto isto, conheço dos embargos para rejeitá-los. Intime-se. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.18.70295595-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2018 16:23 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1341/1348 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Ante o exposto, acolho PARCIALMENTE a impugnação e JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil, a fulminar a pretensão de todos os exequentes, à exceção dos exequentes Matheus Rafael Bonasorte e Lara Rafael Bonasorte, em face dos quais a execução persiste, pelo valor apontado a fls. 31/32, ora homologado, a saber, R$ 13.865,22 para cada um dos exequentes, valor válido para 03/10/2017. Considerando que a Fazenda sucumbiu em parte mínima do pedido (CPC, art. 86, par. único), os exequentes respondem integralmente por custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, no valor de R$ 1.000,00 para cada exequente sucumbente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Niege Casarini Rafael (OAB 308620/SP) |
| 19/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2018 |
Decisão
Ante o exposto, acolho PARCIALMENTE a impugnação e JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil, a fulminar a pretensão de todos os exequentes, à exceção dos exequentes Matheus Rafael Bonasorte e Lara Rafael Bonasorte, em face dos quais a execução persiste, pelo valor apontado a fls. 31/32, ora homologado, a saber, R$ 13.865,22 para cada um dos exequentes, valor válido para 03/10/2017. Considerando que a Fazenda sucumbiu em parte mínima do pedido (CPC, art. 86, par. único), os exequentes respondem integralmente por custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, no valor de R$ 1.000,00 para cada exequente sucumbente. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70221045-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/06/2018 13:46 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 1620/1630 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2018 Teor do ato: Vistos.Em 20 dias, digam as partes se pretendem produzir novas provas, justificando-lhes a pertinência.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Niege Casarini Rafael (OAB 308620/SP) |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.Em 20 dias, digam as partes se pretendem produzir novas provas, justificando-lhes a pertinência.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70106206-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 15:20 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1194/1202 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1194/1202 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifestem-se os exequentes sobre a defesa apresentada no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Niege Casarini Rafael (OAB 308620/SP) |
| 01/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifestem-se os exequentes sobre a defesa apresentada no prazo legal.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80108265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 11:42 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1441/1449 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2017 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Niege Casarini Rafael (OAB 308620/SP) |
| 16/11/2017 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Intime-se. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 07/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |