Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0020070-83.2017.8.26.0053) Extinto
Assunto
Gratificações e Adicionais
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
4ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Apeoesp-sindicato Professores Ensino Oficial Estado de São Paulo
Advogado:  Mario Luis Fraga Netto  
Advogado:  Cesar Rodrigues Pimentel  
Advogado:  Manuel Donizete Ribeiro  
Advogado:  PRISCILA CARVALHO DE MORAES  
Advogado:  Leandro Guedes Matos  
Advogada:  Patrícia Lafani Vucinic  
Exectdo  Diretor Departamento Despesa Pessoal Secretaria Estadual Fazenda
Advogado:  Celso Luiz Bini Fernandes  
Advogado:  Carlos Jose Teixeira de Toledo  
Advogada:  Mariana Rosada Pantano  

Movimentações

Data Movimento
28/02/2018 Arquivado Definitivamente
28/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1345/1369
26/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Para não causar tumulto processual desnecessário, indefiro o processamento do presente incidente, cuja a execução das custas e despesas foram originários da Execução de Sentença nº 1032012-03.2014, proceda a Serventia a baixa e o arquivamento.Devem os autores endereçarem novo incidente de Cumprimento de Sentença que será extraído do processo mencionado no parágrafo anterior.Arquivem-se.Int. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), PRISCILA CARVALHO DE MORAES (OAB 134338/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP)
31/01/2018 Decisão
Vistos.Para não causar tumulto processual desnecessário, indefiro o processamento do presente incidente, cuja a execução das custas e despesas foram originários da Execução de Sentença nº 1032012-03.2014, proceda a Serventia a baixa e o arquivamento.Devem os autores endereçarem novo incidente de Cumprimento de Sentença que será extraído do processo mencionado no parágrafo anterior.Arquivem-se.Int.
30/01/2018 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.