| Reqte |
Zuleika de Souza Carnevale
Advogada: Andreia Avelar Clemente |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2023 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 15/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2023 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 15/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido de novo bloqueio via sisbajud. DEFIRO o desconto em folha de pagamento dos autores. Entretanto, por tratar-se de desconto em folha de servidor, expediente administrativo interno realizado entre Órgãos vinculados à própria Fazenda Pública, desnecessária a expedição de qualquer documento pelo Juízo. Nesta esteira, deverá a exequente providenciar as cópias das peças que entender necessárias à instrução de seu procedimento administrativo, valendo a presente decisão judicial também como ofício. Efetivado o desconto e comunicado pela exequente, tornem cls. para fins de extinção. Advogados(s): Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de novo bloqueio via sisbajud. DEFIRO o desconto em folha de pagamento dos autores. Entretanto, por tratar-se de desconto em folha de servidor, expediente administrativo interno realizado entre Órgãos vinculados à própria Fazenda Pública, desnecessária a expedição de qualquer documento pelo Juízo. Nesta esteira, deverá a exequente providenciar as cópias das peças que entender necessárias à instrução de seu procedimento administrativo, valendo a presente decisão judicial também como ofício. Efetivado o desconto e comunicado pela exequente, tornem cls. para fins de extinção. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80215187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 18:22 |
| 29/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 17/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1059/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1401/1408 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 225. Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada através do sistema RenaJud, que retornou resultado infrutífera para existência de veículos automotores em nome da parte executada. Nas fls. 218, quando a parte exequente requereu a pesquisa através do sistema RenaJud, já houve pedido subsidiário de que em caso de resultado negativo para referida pesquisa, os autos fossem suspensos pelo prazo de um (01) ano. Assim, atendendo conforme requerido pela exequente, SUSPENDO o andamento do presente cumprimento de sentença nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 01/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 225. Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada através do sistema RenaJud, que retornou resultado infrutífera para existência de veículos automotores em nome da parte executada. Nas fls. 218, quando a parte exequente requereu a pesquisa através do sistema RenaJud, já houve pedido subsidiário de que em caso de resultado negativo para referida pesquisa, os autos fossem suspensos pelo prazo de um (01) ano. Assim, atendendo conforme requerido pela exequente, SUSPENDO o andamento do presente cumprimento de sentença nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 07/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1169/1176 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Renajud conforme requerido. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 05/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa Renajud conforme requerido. Providencie-se o necessário. Int. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80108649-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 20:58 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1545/1550 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a tentativa de penhora on-line através do sistema BacenJud restou infrutífera, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Uma vez que a tentativa de penhora on-line através do sistema BacenJud restou infrutífera, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80078236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 13:12 |
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80078236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 13:12 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1134/1139 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Diga a Fazenda em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. Diga a Fazenda em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1529/1541 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 27/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80003287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 17:46 |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80003287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 17:46 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 1544/1560 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2019 Teor do ato: Vistos. Diga a Fazenda se há algo a requerer. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 01/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diga a Fazenda se há algo a requerer. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1560/1570 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1560/1570 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2019 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Advogados(s): Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a interposição do recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 21/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/07/2019 13:52:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Apelação Cível Processo nº 0003981-48.2018.8.26.0053 Comarca: São Paulo Apelante: Zuleika de Souza CarnevaleApelados: Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - Spprev Juiz: Josué Vilela Pimentel Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 14487 DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO. DESERÇÃO. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público, que reconheceu o direito dos pensionistas de agentes fiscais de rendas ao recebimento das quotas remanescentes do Prêmio de Produtividade "Bolão". Recurso interposto pela exequente sem o recolhimento do preparo. Concessão de prazo para que fosse sanado o vício. Descumprimento. Ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Deserção configurada. Aplicação do art. 932, III, do CPC. Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Zuleika de Souza Carnevale, nos autos da execução individual em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e outro. Na r. sentença de fls. 48/49, foi extinta a execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, fixada a verba honorária em R$ 1.000,00 para cada exequente. Inconformada, apela a exequente, sustentando o seguinte: a) em preliminar, a concessão da justiça gratuita; b) a ausência de intimação dos interessados e o início do prazo prescricional; c) o "decisum" exarado em 19/08/2016 fixou os liames necessários para a propositura das execuções individuais; d) a interrupção do prazo prescricional; e) em se tratando de demanda coletiva o prazo de prescrição para a execução individual do título interrompido pela propositura do protesto, volta a correr pela metade a partir do ato interruptivo; f) o cumprimento de sentença foi protocolado em 12/12/2017, dentro do prazo em que a apelante poderia requerer seus direitos. Requer o afastamento da prescrição e o prosseguimento do cumprimento de sentença (fls. 57/78). Contrarrazões (fls. 110/117). O pedido de justiça gratuita foi indeferido (fls. 121/123). A exequente embargou da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita (fls. 128/129). Em decisão monocrática, foram rejeitados os embargos de declaração (fls. 132/134). Diante da rejeição dos embargos de declaração, foi intimada a exequente para recolher o preparo do recurso de apelação na forma do art. 1007, "caput", do CPC (fls. 139/140). A exequente peticionou nos autos requerendo o reconhecimento da nulidade apontada desde fls. 127, com determinação de republicação da decisão de fls. 132/134 (fls. 142/144). Foi determinada à d. Secretaria que providenciasse os esclarecimentos diante da certidão supra (fls. 152). Em resposta, a d. Secretaria informou que não houve suspensão do expediente forense no dia 06/03/2019, bem como justificou o procedimento que deu origem ao Incidente nº 0003981-48.2018.8.26.0053/50000 (certidão fls. 130). Informou, ainda, que referido incidente foi encerrado, tendo em conta o trânsito em julgado dos embargos de declaração e a pendência de apreciação do recurso de apelação (fls. 153). Diante dos esclarecimentos supra, foi determinado à apelante o recolhimento do preparo de apelação na forma do art. 1007, "caput", do CPC, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias (fls. 155). A serventia certificou nos autos o decurso do prazo legal para manifestação da apelante, embora devidamente intimada (fls. 158). Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso de apelação, determinou-se o recolhimento do preparo nos termos do § 4º, do art. 1007, do CPC, sob pena de deserção (fls. 160), porém a apelante quedou-se inerte, embora devidamente intimada (fls. 162). É o relatório. Inicialmente, anote-se que, no momento da interposição do recurso de apelação, a exequente postulou o benefício da gratuidade da justiça. A exequente é pensionista de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente juntou aos autos cópia do demonstrativo de recebimento de pensão por morte referente ao mês de novembro de 2017, no valor de R$ 64.893,15, (fls. 13). Diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita, a exequente opôs recurso de embargos de declaração, que foram rejeitados, sendo determinada sua intimação na forma do art. 1.007, "caput", do CPC (fls. 139/140 e 155). Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo do recurso de apelação, foi determinado o recolhimento na forma do § 4º, do art. 1007, do CPC, sob pena de deserção (fls. 160), quedando-se inerte a exequente (fls. 162). Pois bem. O artigo 1.007 do Código de Processo Civil determina que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. Nessa conformidade, não tendo a apelante recolhido o valor devido a título de preparo de apelação, mesmo após a concessão de vários prazos para a satisfação da exigência, de rigor reconhecer a deserção do recurso interposto. No mesmo sentido: TJSP 13ª C. Dir. Público Ap. 1010282-96.2015.8.26.0053 Rel. Flora Maria Nesi Tosi Silva j. 22.11.2017; TJSP 1ª C. Dir. Público Ap. 0102206-26.2006.8.26.0053 Rel. Rubens Rihl j. 07.11.2017; TJSP 7ª C. Dir. Público Ap. 3033689-70.2013.8.26.0602 Rel. Moacir Peres j. 22.05.2017; TJSP 5ª C. Dir. Público Ap. 0056767-18.2011.8.26.0602 Rel. Marcelo Berthe j. 19.05.2017; TJSP 2ª C. Dir. Público Ap. 0001980-66.2013.8.26.0053 Rel. Carlos Von Adamek j. 18.05.2017. Diante desse quadro, não há como se conhecer do apelo, em razão da deserção, por ausência de recolhimento do preparo, nos moldes do art. 1.007, caput, do CPC. Diante do exposto, em decisão monocrática, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso de apelação. São Paulo, 2 de julho de 2019. DJALMA LOFRANO FILHO Relator Relator: Djalma Lofrano Filho |
| 29/01/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.19.70032286-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2019 20:21 |
| 11/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80144729-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 19:36 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a interposição do recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70453651-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/11/2018 12:45 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1370/1383 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ). A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012. As requeridas foram intimadas nos termos do artigo 534 do CPC, tendo apresentado impugnação. Alegam, em síntese, prescrição da pretensão executiva de pagar quantia certa. Aduzem que a condenação transitou em julgado aos 17/04/2012 e que a execução somente foi promovida quando já decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). Quanto aos sucessores, devidamente intimados, deixaram transcorrer "in albis" o prazo para manifestação. É a síntese do necessário. Decido. Razão assiste às requeridas. A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nos ônus da sucumbência, arcando com as custas e despesas do processo, além de honorários cujo valor arbitro, por equidade, em R$1.000,00 para cada exequente. P.R.I.C Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 05/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face da Fazenda do Estado de São Paulo e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de ver o estado condenado a repassar ao IPESP quotas referentes ao "Prêmio de Produtividade" devidas aos pensionistas dos agentes fiscais de rendas, bem como de ver o IPESP condenado a fazer os pagamentos devidos (rateio e mensal ). A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012. As requeridas foram intimadas nos termos do artigo 534 do CPC, tendo apresentado impugnação. Alegam, em síntese, prescrição da pretensão executiva de pagar quantia certa. Aduzem que a condenação transitou em julgado aos 17/04/2012 e que a execução somente foi promovida quando já decorridos mais de cinco anos do trânsito, sendo o crédito inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/32 e art. 3º, do Decreto-Lei 4597/42, com entendimento pacificado na Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). Quanto aos sucessores, devidamente intimados, deixaram transcorrer "in albis" o prazo para manifestação. É a síntese do necessário. Decido. Razão assiste às requeridas. A ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância, sendo confirmada pelo E. Tribunal, decisão transitada em julgado aos 17/04/2012. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nos ônus da sucumbência, arcando com as custas e despesas do processo, além de honorários cujo valor arbitro, por equidade, em R$1.000,00 para cada exequente. P.R.I.C |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 20/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 1620/1630 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento:1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: "abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica". Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que "especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência".2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para "especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência".Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento:1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: "abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica". Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que "especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência".2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para "especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência".Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80038883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 14:47 |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80038883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 14:47 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1386/1395 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Andreia Avelar Clemente (OAB 280668/SP) |
| 19/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Razões de Apelação |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Embargos de Declaração |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |