Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0007403-31.2018.8.26.0053) Suspenso
Assunto
Servidores Inativos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Sakae Taira
Advogado:  Rubens Amaral Bergamini  
Exectdo  Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado:  Reinaldo Passos de Almeida  
Advogado:  João Cesar Barbieri Bedran de Castro  
Advogado:  Francisco Maia Braga  
Interesda.  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:  Jakeline Silvestre Macedo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/12/2024 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
28/11/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101
27/11/2024 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
27/11/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o exposto na petição de fl. 100, bem como à vista dos elementos constantes dos autos, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária conforme pleiteado na petição inicial, ressalvada a possibilidade de nova análise nos termos do artigo 98, §3º, CPC. Providencie a z. Serventia a respectiva anotação. Destarte, tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)
27/11/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o exposto na petição de fl. 100, bem como à vista dos elementos constantes dos autos, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária conforme pleiteado na petição inicial, ressalvada a possibilidade de nova análise nos termos do artigo 98, §3º, CPC. Providencie a z. Serventia a respectiva anotação. Destarte, tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
30/05/2018 Embargos de Declaração
23/08/2018 Petições Diversas
12/08/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.