| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Fabiana Meili Dell Aquila Advogado: Luiz Augusto Módolo de Paula Advogada: Carolina Biella Advogado: Pedro de Moraes Perri Alvarez Advogado: Gengis Augusto Cal Freire de Souza Advogada: Lucienne Pitchon Advogado: Zâmby Reis Cardoso |
| Reqdo |
Municipio de Belo Horizonte
Advogado: Hércules Guerra Advogado: Felipe Mantuano Pereira Advogada: Rose Meiry Aparecida Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Aguarde-se o cadastramento do(s) incidente(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 28/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cadastramento do(s) incidente(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Rose Meiry Aparecida Ribeiro (OAB 58103/MG), Zâmby Reis Cardoso (OAB 515450/SP) |
| 10/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Aguarde-se o cadastramento do(s) incidente(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 28/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cadastramento do(s) incidente(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Rose Meiry Aparecida Ribeiro (OAB 58103/MG), Zâmby Reis Cardoso (OAB 515450/SP) |
| 28/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cadastramento do(s) incidente(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 27/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71164405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 08:47 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1981/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1981/2025 Teor do ato: Vistos. O executado está regularmente representado nos autos por seus procuradores, tendo apresentado tanto a impugnação inicial quanto os embargos de declaração. Considerando que se trata de incidente processual iniciado pelo próprio executado, mostra-se desnecessária nova expedição de carta precatória para intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º do CPC. Ante o exposto, cumpra-se a decisão de fls. 39/40 e prossiga-se na execução para a satisfação do crédito. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Rose Meiry Aparecida Ribeiro (OAB 58103/MG) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado está regularmente representado nos autos por seus procuradores, tendo apresentado tanto a impugnação inicial quanto os embargos de declaração. Considerando que se trata de incidente processual iniciado pelo próprio executado, mostra-se desnecessária nova expedição de carta precatória para intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º do CPC. Ante o exposto, cumpra-se a decisão de fls. 39/40 e prossiga-se na execução para a satisfação do crédito. Ao arquivo. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70411420-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:41 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie a PMSP a regularização, conforme solicitado a fls.69. (carta precatória devolvida). Prazo: 30 (trinta) dias. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Fls. 53/56: Foram opostos embargos de declaração em face da decisão de fls. 39/40, com alegação da existência de suposta obscuridade na decisão, a qual não teria apreciado pontos destacados pelo Embargante, notadamente quanto à titularidade da verba sucumbencial. Manifestação da parte embargada às fls. 60/61. Recebo os embargos, dada sua tempestividade. Contudo, inadequada a via recursal eleita pela Embargante para discussão proposta, uma vez que a parte categoriza como obscuridade o que na realidade se traduz em reexame de fundamentação jurídica da decisão. E tal pretensão deverá ser efetuada por via própria perante instância competente. Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Rose Meiry Aparecida Ribeiro (OAB 58103/MG) |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 53/56: Foram opostos embargos de declaração em face da decisão de fls. 39/40, com alegação da existência de suposta obscuridade na decisão, a qual não teria apreciado pontos destacados pelo Embargante, notadamente quanto à titularidade da verba sucumbencial. Manifestação da parte embargada às fls. 60/61. Recebo os embargos, dada sua tempestividade. Contudo, inadequada a via recursal eleita pela Embargante para discussão proposta, uma vez que a parte categoriza como obscuridade o que na realidade se traduz em reexame de fundamentação jurídica da decisão. E tal pretensão deverá ser efetuada por via própria perante instância competente. Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios. Intimem-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71025899-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 08:42 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos. Advogados(s): Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Rose Meiry Aparecida Ribeiro (OAB 58103/MG) |
| 17/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2023 |
Ato ordinatório
Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos. |
| 15/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.71023436-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2023 15:16 |
| 17/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 23/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1506/1514 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: Defiro. Providencie a Z. Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Sidney Eduardo Stahl (OAB 101295/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Carolina Biella (OAB 224134/SP), Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB 350341/SP), Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB 352423/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Lucienne Pitchon (OAB 59494MG) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 41: Defiro. Providencie a Z. Serventia o necessário. Int. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70095096-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 11:08 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1838/1843 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. A parte Executada formulou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo nulidade da execução por inexistência de título executivo em favor da Impugnada. Sustenta que os honorários seriam em favor da parte autora da ação de consignação em pagamento na qual restou fixada referida condenação sucumbencial. A Executada manifestou-se contrária às alegações formuladas em impugnação, destacando que os Acórdãos prolatados em sede recursal especificam a titularidade do crédito sucumbencial ao Município de São Paulo. Decido. Não merece acolhida a alegação de inexistência de título executivo formulada pela impugnante. De fato, o Acórdão proferido em apelação e sua retificação em Embargos de Declaração evidenciam, de forma inconteste a condenação sucumbencial imposta à Impugnante. Desta feita, deixo de acolher a impugnação formulada e, por inexistir impugnação quanto à composição do montante pretendido, homologo o demonstrativo de evolução de débito formulado pela Impugnada, fixando o valor do crédito objeto de execução deste incidente em R$ 2.001,22(dois mil um Reais e vinte e dois centavos), valor que tem como data base julho de 2012. Nos termos do artigo 85, § 1º do CPC, fixo os honorários de sucumbência no valor equivalente ao percentual mínimo, observado o escalonamento do §3º do artigo 85 do Diploma Processual calculado sobre valor neste ato homologado, além de custas e demais despesas processuais. Int. Advogados(s): Sidney Eduardo Stahl (OAB 101295/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Carolina Biella (OAB 224134/SP), Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB 350341/SP), Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB 352423/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Lucienne Pitchon (OAB 59494MG) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. A parte Executada formulou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo nulidade da execução por inexistência de título executivo em favor da Impugnada. Sustenta que os honorários seriam em favor da parte autora da ação de consignação em pagamento na qual restou fixada referida condenação sucumbencial. A Executada manifestou-se contrária às alegações formuladas em impugnação, destacando que os Acórdãos prolatados em sede recursal especificam a titularidade do crédito sucumbencial ao Município de São Paulo. Decido. Não merece acolhida a alegação de inexistência de título executivo formulada pela impugnante. De fato, o Acórdão proferido em apelação e sua retificação em Embargos de Declaração evidenciam, de forma inconteste a condenação sucumbencial imposta à Impugnante. Desta feita, deixo de acolher a impugnação formulada e, por inexistir impugnação quanto à composição do montante pretendido, homologo o demonstrativo de evolução de débito formulado pela Impugnada, fixando o valor do crédito objeto de execução deste incidente em R$ 2.001,22(dois mil um Reais e vinte e dois centavos), valor que tem como data base julho de 2012. Nos termos do artigo 85, § 1º do CPC, fixo os honorários de sucumbência no valor equivalente ao percentual mínimo, observado o escalonamento do §3º do artigo 85 do Diploma Processual calculado sobre valor neste ato homologado, além de custas e demais despesas processuais. Int. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70520041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 15:20 |
| 09/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1467/1487 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo da parte interessada. Int. Advogados(s): Sidney Eduardo Stahl (OAB 101295/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Carolina Biella (OAB 224134/SP), Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB 350341/SP), Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB 352423/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Lucienne Pitchon (OAB 59494MG) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo da parte interessada. Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Decurso de Prazo
DECURSO 13ª |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1640/1656 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.8/32: Manifeste-se o Município de Belo Horizonte acerca da resposta da Municipalidade de São Paulo à impugnação de sentença apresentada. Int. Advogados(s): Sidney Eduardo Stahl (OAB 101295/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB 350341/SP), Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB 352423/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Lucienne Pitchon (OAB 59494MG) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.8/32: Manifeste-se o Município de Belo Horizonte acerca da resposta da Municipalidade de São Paulo à impugnação de sentença apresentada. Int. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70245841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 19:08 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1671/1696 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Apresentada impugnação pelo Municipio de Belo Horizonte . Vista à parte autora para manifestação. Prazo 15 dias.Int Advogados(s): Sidney Eduardo Stahl (OAB 101295/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Fabiana Meili Dell Aquila (OAB 182406/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Carolina Biella (OAB 224134/SP), Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB 350341/SP), Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB 352423/SP), Hércules Guerra (OAB 50693/MG), Felipe Mantuano Pereira (OAB 105427/MG), Lucienne Pitchon (OAB 59494MG) |
| 06/06/2018 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos.Apresentada impugnação pelo Municipio de Belo Horizonte . Vista à parte autora para manifestação. Prazo 15 dias.Int |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0015520-36.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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