| Reqte |
Waldemar de Carvalho Pinto Neto
Advogado: PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA Advogado: HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO Advogado: Leonardo Silva Pereira Advogado: Homero Cardoso Machado Filho |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Jose Gabriel Nascimento Advogada: Maria Lucia Mota Lima de Oliveira Advogada: Tais Angelica Marques Porto Advogada: Leticia Poggi Brandão Advogada: Verena Carvalhal Garcia Advogada: Ana Paula Sanchez Bacci |
| Perito | Jairo Sebastião B.b. de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2372/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2372/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/314: Ciência às partes acerca do ofício recebido para apuração dos valores em controvérsia e manifestação sobre a satisfação das obrigações. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Homero Cardoso Machado Filho (OAB 89630/SP), Verena Carvalhal Garcia (OAB 275357/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 26/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289/314: Ciência às partes acerca do ofício recebido para apuração dos valores em controvérsia e manifestação sobre a satisfação das obrigações. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Int. |
| 06/09/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2372/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2372/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/314: Ciência às partes acerca do ofício recebido para apuração dos valores em controvérsia e manifestação sobre a satisfação das obrigações. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Homero Cardoso Machado Filho (OAB 89630/SP), Verena Carvalhal Garcia (OAB 275357/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 26/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289/314: Ciência às partes acerca do ofício recebido para apuração dos valores em controvérsia e manifestação sobre a satisfação das obrigações. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Int. |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 286: Servindo esta decisão como OFÍCIO, comunique-se ao Banco do Brasil solicitação para apresentação de extrato atualizado dos saldos das contas judiciais vinculadas aos autos principais (0007898-03.2003.8.26.0053) e aos autos do cumprimento de sentença (0016436-45.2018.8.26.0053), em especial, a conta judicial nº 2000122389087, desde a data do primeiro depósito. Ressalte-se que as informações solicitadas referem-se à integralidade das movimentações ocorridas em vinculação aos referidos processos judiciais. Instrua-se com cópia de fls. 275, 281, 283, 286, bem como desta decisão. Com a resposta, dê-se vista às Partes para apuração dos valores em controvérsia e manifestação sobre a satisfação das obrigações. Prazo comum de 20 (vinte) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Homero Cardoso Machado Filho (OAB 89630/SP), Verena Carvalhal Garcia (OAB 275357/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 286: Servindo esta decisão como OFÍCIO, comunique-se ao Banco do Brasil solicitação para apresentação de extrato atualizado dos saldos das contas judiciais vinculadas aos autos principais (0007898-03.2003.8.26.0053) e aos autos do cumprimento de sentença (0016436-45.2018.8.26.0053), em especial, a conta judicial nº 2000122389087, desde a data do primeiro depósito. Ressalte-se que as informações solicitadas referem-se à integralidade das movimentações ocorridas em vinculação aos referidos processos judiciais. Instrua-se com cópia de fls. 275, 281, 283, 286, bem como desta decisão. Com a resposta, dê-se vista às Partes para apuração dos valores em controvérsia e manifestação sobre a satisfação das obrigações. Prazo comum de 20 (vinte) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Int. |
| 20/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70431762-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:24 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: Considerando a informação prestada pela parte exequente de que desconhece o valor pendente de levantamento na conta judicial nº 2000122389087, intime-se a Municipalidade para que se manifeste, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Homero Cardoso Machado Filho (OAB 89630/SP), Verena Carvalhal Garcia (OAB 275357/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 281: Considerando a informação prestada pela parte exequente de que desconhece o valor pendente de levantamento na conta judicial nº 2000122389087, intime-se a Municipalidade para que se manifeste, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70212547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 18:52 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270-274 - Manifesta-se a PMSP comunicando o protocolo oficial da Carta de Adjudicação, conforme determinado em Decisão anterior (fl.264). Fl. 275 - Previamente à extinção integral dos autos, manifestem-se as quanto ao valor pendente de levantamento em conta judicial ligada aos autos, conforme Certidão juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Verena Carvalhal Garcia (OAB 275357/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 270-274 - Manifesta-se a PMSP comunicando o protocolo oficial da Carta de Adjudicação, conforme determinado em Decisão anterior (fl.264). Fl. 275 - Previamente à extinção integral dos autos, manifestem-se as quanto ao valor pendente de levantamento em conta judicial ligada aos autos, conforme Certidão juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71237511-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 11:57 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a Municipalidade comprove o o protocolo da carta de adjudicação de fls. 257 junto ao respectivo cartório nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, informem se há pendência a obstar a extinção do feito (art. 924, II do CPC). O silêncio e manifestação lacônica serão considerados como aquiescência tácita com a extinção. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a Municipalidade comprove o o protocolo da carta de adjudicação de fls. 257 junto ao respectivo cartório nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, informem se há pendência a obstar a extinção do feito (art. 924, II do CPC). O silêncio e manifestação lacônica serão considerados como aquiescência tácita com a extinção. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 29/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO o protocolo da carta de adjudicação de fls. 257 junto ao respectivo cartório nos termos do Provimento CG nº 14/2020. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 226 e ss.: defiro. Expeça-se o necessário para aditamento da carta de adjudicação expedida conforme fls. 196, que passará a contar também com os documentos de fls. 227/251. Após a expedição, intime-se a Municipalidade para encaminhamento, bem como as partes sobre manifestação acerca da persistência de objeto para o presente cumprimento de sentença. Int (REPUBLICADO). Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419SP /) |
| 27/06/2025 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 226 e ss.: defiro. Expeça-se o necessário para aditamento da carta de adjudicação expedida conforme fls. 196, que passará a contar também com os documentos de fls. 227/251. Após a expedição, intime-se a Municipalidade para encaminhamento, bem como as partes sobre manifestação acerca da persistência de objeto para o presente cumprimento de sentença. Int (REPUBLICADO). |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 226 e ss.: defiro. Expeça-se o necessário para aditamento da carta de adjudicação expedida conforme fls. 196, que passará a contar também com os documentos de fls. 227/251. Após a expedição, intime-se a Municipalidade para encaminhamento, bem como as partes sobre manifestação acerca da persistência de objeto para o presente cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419SP /) |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 226 e ss.: defiro. Expeça-se o necessário para aditamento da carta de adjudicação expedida conforme fls. 196, que passará a contar também com os documentos de fls. 227/251. Após a expedição, intime-se a Municipalidade para encaminhamento, bem como as partes sobre manifestação acerca da persistência de objeto para o presente cumprimento de sentença. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70342711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:27 |
| 13/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Municipalidade da chegada dos autos principais em cartório. Manifeste-se em termos de prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 214/215. |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 208: já houve o cumprimento dos requisitos, inclusive com aquiescência expressa da Municipalidade com relação ao levantamento de valores (fl. 136). Assim, desnecessário novo cumprimento, ainda mais em relação a apenas um dos expropriados, sem qualquer justificativa para tanto. Fls. 209 e 211/213: Defiro a transferência do valor de R$ 13.165,92 e R$ 8.879,52, depositado nos autos às fls. 147 e 120 em favor de Waldemar de Carvalho Pinto Neto, com acréscimos legais proporcionais desde a data do depósito, para a conta vinculada ao processo de inventário nº 1111768-70.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESÕES FORO CENTRAL CÍVEL, nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023. Comunique-se o Juízo destinatário, servindo esta decisão como ofício. Havendo divergências, tornem os autos conclusos. 2- Sem prejuízo, aguarde-se a chegada dos autos principais do arquivo geral. Após, intime-se a Municipalidade, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419SP /) |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fl. 208: já houve o cumprimento dos requisitos, inclusive com aquiescência expressa da Municipalidade com relação ao levantamento de valores (fl. 136). Assim, desnecessário novo cumprimento, ainda mais em relação a apenas um dos expropriados, sem qualquer justificativa para tanto. Fls. 209 e 211/213: Defiro a transferência do valor de R$ 13.165,92 e R$ 8.879,52, depositado nos autos às fls. 147 e 120 em favor de Waldemar de Carvalho Pinto Neto, com acréscimos legais proporcionais desde a data do depósito, para a conta vinculada ao processo de inventário nº 1111768-70.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESÕES FORO CENTRAL CÍVEL, nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023. Comunique-se o Juízo destinatário, servindo esta decisão como ofício. Havendo divergências, tornem os autos conclusos. 2- Sem prejuízo, aguarde-se a chegada dos autos principais do arquivo geral. Após, intime-se a Municipalidade, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70996141-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 12:05 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70979163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 16:46 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/201: Ciente o Juízo. Aguarde-se a chegada dos autos principais do arquivo geral. Após, intime-se a Municipalidade, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Fl. 203: Dados obtidos em consulta ao Portal de Custas demonstram a existência de dois depósitos efetuados em nome de Waldemar de Carvalho Pinto Neto (conforme fls. 120 e 147). Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de transferência dos valores de titularidade do coexequente falecido Waldemar de Carvalho Pinto Neto para conta judicial vinculada ao processo 1111768-70.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões. Após, tornem os autos à conclusão, respeitando-se a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Leticia Poggi Brandão (OAB 413764/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419SP /) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199/201: Ciente o Juízo. Aguarde-se a chegada dos autos principais do arquivo geral. Após, intime-se a Municipalidade, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Fl. 203: Dados obtidos em consulta ao Portal de Custas demonstram a existência de dois depósitos efetuados em nome de Waldemar de Carvalho Pinto Neto (conforme fls. 120 e 147). Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de transferência dos valores de titularidade do coexequente falecido Waldemar de Carvalho Pinto Neto para conta judicial vinculada ao processo 1111768-70.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões. Após, tornem os autos à conclusão, respeitando-se a ordem cronológica. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70630101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:47 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie a expropriante o protocolo da carta de adjudicação de fls. 196 junto ao respectivo cartório nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família. |
| 27/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 11/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 176: Recebido ofício da 1ª Vara de Família e Sucessões sobre transferência de valor para os autos do processo 1111768-70.2021.8.26.0100. Entretanto, as informações contidas no ofício são insuficientes para proceder a transferência, pois sequer indicada a qualificação da parte cujos créditos devem ser transferidos àquele Juízo. Portanto, oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões para que esclareça sobre a quantia a ser transferida e sua titularidade. Fl. 181: Transitada em julgado a sentença de fl. 179, expeça-se Carta de Adjudicação Eletrônica em benefício da Municipalidade de São Paulo. Cumpra-se e Intime-se Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419SP /) |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 176: Recebido ofício da 1ª Vara de Família e Sucessões sobre transferência de valor para os autos do processo 1111768-70.2021.8.26.0100. Entretanto, as informações contidas no ofício são insuficientes para proceder a transferência, pois sequer indicada a qualificação da parte cujos créditos devem ser transferidos àquele Juízo. Portanto, oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões para que esclareça sobre a quantia a ser transferida e sua titularidade. Fl. 181: Transitada em julgado a sentença de fl. 179, expeça-se Carta de Adjudicação Eletrônica em benefício da Municipalidade de São Paulo. Cumpra-se e Intime-se |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 17/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70088792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 16:47 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV 9, no valor depositado de R$ 3.363,37, com os acréscimos legais, em favor de Homero Machado Advogados Associados. Expeça-se MLE. Satisfeita a execução, decreto a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419SP /) |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 177/178: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV 9, no valor depositado de R$ 3.363,37, com os acréscimos legais, em favor de Homero Machado Advogados Associados. Expeça-se MLE. Satisfeita a execução, decreto a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70024861-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/01/2024 12:30 |
| 01/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70806506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 10:02 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 04/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 156/158 - Defiro levantamento referente ao depósito, no valor de R$ 13.165,92, com os acréscimos legais, em favor de Ana Cecilia de Carvalho Pinto e no valor de R$ 13.165,92, com os acréscimos legais, em favor de Ana Maria de Carvalho Pinto. Expeçam-se MLEs. 2- Ante a ausência de impugnação/concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Valor: R$ 2.284,15 para 14/03/2018 (fls. 142/145). Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o depósito, para levantamento dos valores, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono poderá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1- Fls. 156/158 - Defiro levantamento referente ao depósito, no valor de R$ 13.165,92, com os acréscimos legais, em favor de Ana Cecilia de Carvalho Pinto e no valor de R$ 13.165,92, com os acréscimos legais, em favor de Ana Maria de Carvalho Pinto. Expeçam-se MLEs. 2- Ante a ausência de impugnação/concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Valor: R$ 2.284,15 para 14/03/2018 (fls. 142/145). Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o depósito, para levantamento dos valores, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono poderá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70716731-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/10/2022 10:16 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da suficiência dos depósitos. O silêncio será interpretado como anuência com o valor depositado. 2. Fls. 144/145 - Diante do cálculo referente os honorários devidos em razão do presente incidente, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 2.284,15; data-base: 14/03/2018. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da suficiência dos depósitos. O silêncio será interpretado como anuência com o valor depositado. 2. Fls. 144/145 - Diante do cálculo referente os honorários devidos em razão do presente incidente, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 2.284,15; data-base: 14/03/2018. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70416370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 15:19 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70305705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 17:04 |
| 07/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: Vista aos exequentes. Manifestem-se as partes em termos de continuidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, as partes deverão comprovar o desfecho do Agravo de Instrumento interposto pela Muncipalidade (fls. 107). Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 136: Vista aos exequentes. Manifestem-se as partes em termos de continuidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, as partes deverão comprovar o desfecho do Agravo de Instrumento interposto pela Muncipalidade (fls. 107). Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 23/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70684957-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 09:11 |
| 09/11/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 06/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 1822/1848 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 126/129: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor total de R$ 26.638,56, com os acréscimos legais, em favor de Ana Maria de Carvalho Pinto (R$8.879,52), Waldemar de Carvalho Pinto Neto (R$8.879,52) e Ana Cecília de Carvalho Pinto (R$8.879,52). Expeça-se MLE. Manifeste-se a ré, em 10 (dez) dias, acerca da diferença apontada na conta homologada nos autos. Int. Advogados(s): Jose Gabriel Nascimento (OAB 118469/SP), Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Tais Angelica Marques Porto (OAB 54772/SP), Maria Lucia Mota Lima de Oliveira (OAB 65362/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 26/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 126/129: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor total de R$ 26.638,56, com os acréscimos legais, em favor de Ana Maria de Carvalho Pinto (R$8.879,52), Waldemar de Carvalho Pinto Neto (R$8.879,52) e Ana Cecília de Carvalho Pinto (R$8.879,52). Expeça-se MLE. Manifeste-se a ré, em 10 (dez) dias, acerca da diferença apontada na conta homologada nos autos. Int. |
| 24/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1462/1502 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/124 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. Advogados(s): Jose Gabriel Nascimento (OAB 118469/SP), Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Tais Angelica Marques Porto (OAB 54772/SP), Maria Lucia Mota Lima de Oliveira (OAB 65362/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 22/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70421735-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2021 16:46 |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 118/124 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70286656-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 19:23 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1951/1968 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos. Fls. 109/110: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.159,51, com os acréscimos legais, em favor do patrono dos autores. Expeça-se MLE. Após, aguarde-se o depósito dos demais RPVs. Int. Advogados(s): Jose Gabriel Nascimento (OAB 118469/SP), Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Tais Angelica Marques Porto (OAB 54772/SP), Maria Lucia Mota Lima de Oliveira (OAB 65362/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados , Homero Machado Advogados Associados (OAB 5419/SP) |
| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos. Fls. 109/110: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.159,51, com os acréscimos legais, em favor do patrono dos autores. Expeça-se MLE. Após, aguarde-se o depósito dos demais RPVs. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70035102-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/01/2021 14:04 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1407/1463 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/100 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Ciência aos exequentes dos documentos de fls. 101/106. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 96/100 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Ciência aos exequentes dos documentos de fls. 101/106. Intimem-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70636819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 12:10 |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70521303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 14:45 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1315/1424 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública ajuizado por ANA MARIA DE CARVALHO PINTO e outros contra o Município de São Paulo, ora em fase de cumprimento. Fls. 54/67: A Fazenda Estadual impugna o cálculo executivo; aponta haver excesso de execução. Fls. 70/4: Os exequentes sustentaram a correção do cálculo executivo. Relatados. Decido. Tema 810. Correção monetária. Modulação ADIs 4357 e 4425 A interpretação restritiva sugerida pela Fazenda Pública contraria o decidido pela Suprema Corte nos Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário n° 870.947/SE, itens 6 a 8 da ementa: 6. Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma. 7. As razões de segurança jurídica e interesse social que se pretende prestigiar pela modulação de efeitos, na espécie, são inteiramente relacionadas ao interesse fiscal das Fazendas Públicas devedoras, o que não é suficiente para atribuir efeitos a uma norma inconstitucional. 8. Embargos de declaração todos rejeitados. Decisão anteriormente proferida não modulada. (grifei) Ademais, a tese acolhida na ação supra reconheceu a legalidade da incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização monetária de débitos em face da Fazenda Pública. Outrossim, não foram atribuídas quaisquer modulações dos efeitos do decisum. Nesse sentido foram julgados os embargos de declaração lá opostos: RE 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fuz, Plenário do C. STF, Ementa : QUATRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS INDEFERIDO. Aplicação de juros de mora de 12% ao ano No que tange à impugnação quanto a aplicação de juros de mora no importe de 12% ao ano, também tem razão o credor, posto que decisão exequenda, abarcada pelo trânsito em julgado, não pode ser objeto, neste incidente, de qualquer tipo de reforma, ainda que sob o argumento de que esta diverge dos parâmetros adotados quando do julgamento da ADI 2332, posto que a coisa julgada constituiu-se em momento pretérito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. O título executivo judicial que se pretende dar cumprimento condenou o agravante ao pagamento da indenização pela desapropriação, com incidência de juros compensatórios de 6% ao ano, desde a data da efetiva ocupação até 13 de setembro de 2001, e, após, no percentual de 12% ao ano. Inaplicabilidade da ADI 2332, julgada após o trânsito em julgado da decisão exequenda. Colendo STF que firmou a seguinte tese: "A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente". Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014474-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2019; Data de Registro: 12/03/2019) (grifei) Desse modo, apenas caberia à Municipalidade, se assim entendesse pertinente, o ajuizamento de ação rescisória visando a desconstituição do título judicial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pelo credor à fl.2. Acrescento que, mesmo tendo ocorrido a rejeição integral da impugnação, ainda assim há que se fixar honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, consequência do princípio da causalidade, com afastamento da aplicação da Súmula n° 519 do C. STJ, editada anteriormente ao novo CPC e já ultrapassada, conforme entendimento assente na instância superior: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Impugnação rejeitada Insurgência quanto a não fixação de honorários advocatícios Sucumbência da Fazenda Princípios da causalidade e sucumbência Súmula 519 do STJ não aplicável no cumprimento de sentença contra a Fazenda Precedentes deste Tribunal Súmula editada antes da vigência dos parágrafos 1º e 7º do art. 85 do CPC/2015 Decisão reformada para condenar a Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2240044-82.2019.8.26.0000; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 12/02/2020) Considerando sua sucumbência, e o cabimento de honorários advocatícios quando houver resistência da Administração Pública, fixo honorários advocatícios na forma do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Dentro de uma análise quantitativa do que se pretendia executar, do que se fixou nesta decisão, e do que a executada concordou, de rigor que a aplicação moderada que se compatibiliza com o vulto do debate, arbitro os honorários devidos pelo Município em 5% da diferença apontada. Na hipótese de interposição de recurso contra a decisão, defiro o pedido de prosseguimento do cumprimento em relação à quantia incontroversa, providenciando o exequente abertura de incidente próprio para requisição do pagamento. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.Jus.br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Int. Advogados(s): Jose Gabriel Nascimento (OAB 118469/SP), Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), Tais Angelica Marques Porto (OAB 54772/SP), Maria Lucia Mota Lima de Oliveira (OAB 65362/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública ajuizado por ANA MARIA DE CARVALHO PINTO e outros contra o Município de São Paulo, ora em fase de cumprimento. Fls. 54/67: A Fazenda Estadual impugna o cálculo executivo; aponta haver excesso de execução. Fls. 70/4: Os exequentes sustentaram a correção do cálculo executivo. Relatados. Decido. Tema 810. Correção monetária. Modulação ADIs 4357 e 4425 A interpretação restritiva sugerida pela Fazenda Pública contraria o decidido pela Suprema Corte nos Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário n° 870.947/SE, itens 6 a 8 da ementa: 6. Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma. 7. As razões de segurança jurídica e interesse social que se pretende prestigiar pela modulação de efeitos, na espécie, são inteiramente relacionadas ao interesse fiscal das Fazendas Públicas devedoras, o que não é suficiente para atribuir efeitos a uma norma inconstitucional. 8. Embargos de declaração todos rejeitados. Decisão anteriormente proferida não modulada. (grifei) Ademais, a tese acolhida na ação supra reconheceu a legalidade da incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização monetária de débitos em face da Fazenda Pública. Outrossim, não foram atribuídas quaisquer modulações dos efeitos do decisum. Nesse sentido foram julgados os embargos de declaração lá opostos: RE 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fuz, Plenário do C. STF, Ementa : QUATRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS INDEFERIDO. Aplicação de juros de mora de 12% ao ano No que tange à impugnação quanto a aplicação de juros de mora no importe de 12% ao ano, também tem razão o credor, posto que decisão exequenda, abarcada pelo trânsito em julgado, não pode ser objeto, neste incidente, de qualquer tipo de reforma, ainda que sob o argumento de que esta diverge dos parâmetros adotados quando do julgamento da ADI 2332, posto que a coisa julgada constituiu-se em momento pretérito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. O título executivo judicial que se pretende dar cumprimento condenou o agravante ao pagamento da indenização pela desapropriação, com incidência de juros compensatórios de 6% ao ano, desde a data da efetiva ocupação até 13 de setembro de 2001, e, após, no percentual de 12% ao ano. Inaplicabilidade da ADI 2332, julgada após o trânsito em julgado da decisão exequenda. Colendo STF que firmou a seguinte tese: "A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente". Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014474-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2019; Data de Registro: 12/03/2019) (grifei) Desse modo, apenas caberia à Municipalidade, se assim entendesse pertinente, o ajuizamento de ação rescisória visando a desconstituição do título judicial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pelo credor à fl.2. Acrescento que, mesmo tendo ocorrido a rejeição integral da impugnação, ainda assim há que se fixar honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, consequência do princípio da causalidade, com afastamento da aplicação da Súmula n° 519 do C. STJ, editada anteriormente ao novo CPC e já ultrapassada, conforme entendimento assente na instância superior: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Impugnação rejeitada Insurgência quanto a não fixação de honorários advocatícios Sucumbência da Fazenda Princípios da causalidade e sucumbência Súmula 519 do STJ não aplicável no cumprimento de sentença contra a Fazenda Precedentes deste Tribunal Súmula editada antes da vigência dos parágrafos 1º e 7º do art. 85 do CPC/2015 Decisão reformada para condenar a Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2240044-82.2019.8.26.0000; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 12/02/2020) Considerando sua sucumbência, e o cabimento de honorários advocatícios quando houver resistência da Administração Pública, fixo honorários advocatícios na forma do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Dentro de uma análise quantitativa do que se pretendia executar, do que se fixou nesta decisão, e do que a executada concordou, de rigor que a aplicação moderada que se compatibiliza com o vulto do debate, arbitro os honorários devidos pelo Município em 5% da diferença apontada. Na hipótese de interposição de recurso contra a decisão, defiro o pedido de prosseguimento do cumprimento em relação à quantia incontroversa, providenciando o exequente abertura de incidente próprio para requisição do pagamento. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.Jus.br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70276954-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 17:51 |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: `040 Página: 1392/1415 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/74: Ciência à MSP. Prazo: quinze dias. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), Homero Machado Advogados Associados |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/74: Ciência à MSP. Prazo: quinze dias. Int. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1925/1932 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. As partes discutem excesso de execução relativo à aplicação da correção monetária; ocorre que o C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Embargos de Declaração interpostos pelas Fazendas Estaduais no âmbito do RE n° 810947/SE, entendeu por bem deferir efeito suspensivo aos recursos, nos termos do art. 1.026, § 1°, do NCPC, de sorte que a discussão sobre a incidência de correção de monetária sobre débitos da Fazenda Pública está suspensa até o exame dos recursos. No dia 20/3/2019, o C. Supremo Tribunal Federal proferiu a seguinte decisão no Recurso Extraordinário: RE 870947/SE - NÚMERO ÚNICO: 0003286-92.2014.4.05.9999 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Origem: SE - SERGIPE - Relator Atual: MIN. LUIZ FUX - RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RECDO.(A/S): DERIVALDO SANTOS NASCIMENTO - DECISÃO: (ED) Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator, rejeitando todos os embargos de declaração e não modulando os efeitos da decisão anteriormente proferida, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello; do voto do Ministro Marco Aurélio que, além de acompanhar o Ministro Alexandre de Moraes, afastava a eficácia suspensiva dos embargos de declaração; e do voto do Ministro Roberto Barroso, que acompanhava o Ministro Luiz Fux (Relator) no sentido de rejeitar integralmente os embargos de declaração opostos conjuntamente pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) (petição 71.736/2017) e acolher, parcialmente, os embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, pelo Estado do Acre (e outros) e pelo INSS (petições 73.194/2017, 73.596/2017 e 4.981/2018, respectivamente), de modo a conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, proferida pelo Plenário no presente leading case, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.03.2019. Permanece eficaz pois, o efeito suspensivo concedido pelo Exmo. Sr. relator e a necessidade de se aguardar o julgamento definitivo do embargos de declaração referidos para com isso evitar decisão conflitante com o entendimento a ser fixado na Corte Superior. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Fica ressalvado o direito dos credores a prosseguirem a execução dos valores incontroversos, exceto o excesso de execução debatido em impugnação. Ao cartório: se processo físico, acrescentar pendência no sistema SAJPG5 com os dizeres: "Tema - 810"; se processo digital, encaminhar para fila "processo suspenso". Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), Homero Machado Advogados Associados |
| 22/03/2019 |
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
Vistos. As partes discutem excesso de execução relativo à aplicação da correção monetária; ocorre que o C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Embargos de Declaração interpostos pelas Fazendas Estaduais no âmbito do RE n° 810947/SE, entendeu por bem deferir efeito suspensivo aos recursos, nos termos do art. 1.026, § 1°, do NCPC, de sorte que a discussão sobre a incidência de correção de monetária sobre débitos da Fazenda Pública está suspensa até o exame dos recursos. No dia 20/3/2019, o C. Supremo Tribunal Federal proferiu a seguinte decisão no Recurso Extraordinário: RE 870947/SE - NÚMERO ÚNICO: 0003286-92.2014.4.05.9999 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Origem: SE - SERGIPE - Relator Atual: MIN. LUIZ FUX - RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RECDO.(A/S): DERIVALDO SANTOS NASCIMENTO - DECISÃO: (ED) Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator, rejeitando todos os embargos de declaração e não modulando os efeitos da decisão anteriormente proferida, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello; do voto do Ministro Marco Aurélio que, além de acompanhar o Ministro Alexandre de Moraes, afastava a eficácia suspensiva dos embargos de declaração; e do voto do Ministro Roberto Barroso, que acompanhava o Ministro Luiz Fux (Relator) no sentido de rejeitar integralmente os embargos de declaração opostos conjuntamente pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) (petição 71.736/2017) e acolher, parcialmente, os embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, pelo Estado do Acre (e outros) e pelo INSS (petições 73.194/2017, 73.596/2017 e 4.981/2018, respectivamente), de modo a conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, proferida pelo Plenário no presente leading case, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.03.2019. Permanece eficaz pois, o efeito suspensivo concedido pelo Exmo. Sr. relator e a necessidade de se aguardar o julgamento definitivo do embargos de declaração referidos para com isso evitar decisão conflitante com o entendimento a ser fixado na Corte Superior. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Fica ressalvado o direito dos credores a prosseguirem a execução dos valores incontroversos, exceto o excesso de execução debatido em impugnação. Ao cartório: se processo físico, acrescentar pendência no sistema SAJPG5 com os dizeres: "Tema - 810"; se processo digital, encaminhar para fila "processo suspenso". Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70364460-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/09/2018 17:19 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1646/1669 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/67 - Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Fls. 54/67 - Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70337404-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 15:02 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1288/1301 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 55.658,06; data-base: março/2018 Int. Advogados(s): Leonardo Silva Pereira (OAB 200655/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 55.658,06; data-base: março/2018 Int. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0007898-03.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2020 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 09/10/2020 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 09/10/2020 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 09/10/2020 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| 23/02/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00005 |
| 23/02/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00006 |
| 23/02/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00007 |
| 23/02/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00008 |
| 29/05/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00009 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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