| Reqte |
Cintia Ishiy
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 03/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas cadastrado sob n° 20250416061920099696 conforme ordem judicial de fls. 196. Para verificação do comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 Certifico mais que: (X) não há valores a serem retidos, obrigatoriamente; ( ) há valores a serem retidos e transferidos (contribuição hospitalar, contribuição previdenciária, etc); ( ) o MLE expedido trata de valor retido, anteriormente. Certifico, ainda, que o trânsito em julgado se deu na data da publicação da sentença, em cumprimento à determinação da sentença. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas cadastrado sob n° 20250416061920099696 conforme ordem judicial de fls. 196. Para verificação do comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 Certifico mais que: (X) não há valores a serem retidos, obrigatoriamente; ( ) há valores a serem retidos e transferidos (contribuição hospitalar, contribuição previdenciária, etc); ( ) o MLE expedido trata de valor retido, anteriormente. Certifico, ainda, que o trânsito em julgado se deu na data da publicação da sentença, em cumprimento à determinação da sentença. |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor. Anote-se. EXPEÇA-SE MLE. Certifique-se DESDE JÁ o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor. Anote-se. EXPEÇA-SE MLE. Certifique-se DESDE JÁ o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70205852-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2025 17:31 |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Cientifico às partes do envio deste incidente requisitório ao arquivo pois a comprovação do pagamento deverá ocorrer no incidente de cumprimento de sentença. Cientifico, ainda, que o propósito deste incidente requisitório serviu tão somente para viabilizar a comunicação interna entre este Juízo e o órgão pagador. Cientifico, ainda, que NÃO DEVERÃO AS PARTES APRESENTAR MANIFESTAÇÕES NESTE INCIDENTE, SOB PENA DE NÃO SEREM APRECIADAS, conforme já decidido (abaixo segue transcrição): "Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença, seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial". Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 09/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Cientifico às partes do envio deste incidente requisitório ao arquivo pois a comprovação do pagamento deverá ocorrer no incidente de cumprimento de sentença. Cientifico, ainda, que o propósito deste incidente requisitório serviu tão somente para viabilizar a comunicação interna entre este Juízo e o órgão pagador. Cientifico, ainda, que NÃO DEVERÃO AS PARTES APRESENTAR MANIFESTAÇÕES NESTE INCIDENTE, SOB PENA DE NÃO SEREM APRECIADAS, conforme já decidido (abaixo segue transcrição): "Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença, seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial". |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Cientifico às partes do envio deste incidente requisitório ao arquivo pois a comprovação do pagamento deverá ocorrer no incidente de cumprimento de sentença. Cientifico, ainda, que o propósito deste incidente requisitório serviu tão somente para viabilizar a comunicação interna entre este Juízo e o órgão pagador. Cientifico, ainda, que NÃO DEVERÃO AS PARTES APRESENTAR MANIFESTAÇÕES NESTE INCIDENTE, SOB PENA DE NÃO SEREM APRECIADAS, conforme já decidido (abaixo segue transcrição): "Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença, seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial". Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 09/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Cientifico às partes do envio deste incidente requisitório ao arquivo pois a comprovação do pagamento deverá ocorrer no incidente de cumprimento de sentença. Cientifico, ainda, que o propósito deste incidente requisitório serviu tão somente para viabilizar a comunicação interna entre este Juízo e o órgão pagador. Cientifico, ainda, que NÃO DEVERÃO AS PARTES APRESENTAR MANIFESTAÇÕES NESTE INCIDENTE, SOB PENA DE NÃO SEREM APRECIADAS, conforme já decidido (abaixo segue transcrição): "Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença, seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial". |
| 27/07/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 27/07/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 26/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 18/07/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 18/07/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0218477-76.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/07/2022 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1026731-27.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |