| Reqte |
Maria Ines Bucalon Ferracine
Advogado: Fábio Roberto Piozzi Advogado: Edson Ricardo Pontes Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto Advogada: Cassia Martucci Melillo Bertozo Advogada: Paula Renata de Lima Tedesco |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Perito | Vania Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2026 Teor do ato: Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert nomeado(a) para que dê início ao trabalho técnico. Com a vinda do laudo, abra-se vista às partes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert nomeado(a) para que dê início ao trabalho técnico. Com a vinda do laudo, abra-se vista às partes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2026 Teor do ato: Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert nomeado(a) para que dê início ao trabalho técnico. Com a vinda do laudo, abra-se vista às partes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert nomeado(a) para que dê início ao trabalho técnico. Com a vinda do laudo, abra-se vista às partes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80307621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 15:26 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2026 Teor do ato: Ante os dados fornecidos pela perita nomeada, intime-se a parte executada para que comprove o pagamento de seus honorários. Após, dê-se ciência à expert a fim de que prossiga com o trabalho técnico. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os dados fornecidos pela perita nomeada, intime-se a parte executada para que comprove o pagamento de seus honorários. Após, dê-se ciência à expert a fim de que prossiga com o trabalho técnico. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70455411-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 04/05/2026 15:24 |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2026 Teor do ato: Com vistas a viabilizar o depósito dos honorários, intime-se a perita nomeada a fim de que forneça os dados requeridos pela Fazenda do Estado. Com a vinda das informações, dê-se ciência à parte executada. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com vistas a viabilizar o depósito dos honorários, intime-se a perita nomeada a fim de que forneça os dados requeridos pela Fazenda do Estado. Com a vinda das informações, dê-se ciência à parte executada. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80090076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 15:19 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70110468-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/02/2026 11:58 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que prevalece a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicado, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta apuração do valor devido. Para a realização da perícia, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: vania_mgrm@terra.com.br, para elaboração do trabalho técnico. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a fixação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 871, impõe-se à parte executada o ônus do adiantamento dos honorários periciais, ainda que a prova tenha sido determinada ex officio. Com efeito, decidiu o STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/11/2012). Reforça esse entendimento a Súmula 232 do STJ, segundo a qual: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Assim, afasta-se a aplicação da regra do artigo 95, caput, do CPC, que prevê o rateio do custo da prova pericial quando requerida por ambas as partes, porquanto inaplicável à fase de cumprimento de sentença, etapa processual em que já se encontra delineada a responsabilidade da parte vencida, sendo a Fazenda Pública parte sucumbente nos presentes autos. Também não se aplica ao caso a Tabela de Honorários fixada pela Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, nem tampouco o Comunicado Conjunto nº 258/2024, que orientam as situações em que o encargo recai sobre parte beneficiária da gratuidade da justiça hipótese diversa da ora examinada. Os honorários periciais deverão ser arbitrados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o volume documental e o grau de especialização exigido do expert, sem vinculação aos valores máximos previstos na Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, inaplicável à espécie nos termos reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência deste E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. APLICABILIDADE DO TEMA 871 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado por MARIA APARECIDA SILVA CARONE, que determinou a realização de perícia contábil, fixou os honorários periciais em R$ 1.000,00 e atribuiu ao Estado a responsabilidade pelo adiantamento da verba. O ente agravante sustenta a aplicação da Resolução nº 910/2023 do TJSP e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, alegando que o pagamento dos honorários deveria ser processado pela Defensoria Pública. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 para afastar a responsabilidade da Fazenda Pública pelo adiantamento dos honorários periciais em cumprimento de sentença; e (ii) estabelecer se, na hipótese de impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor, cabe a este o adiantamento dos honorários, à luz do Tema 871 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A realização de perícia contábil é necessária, nos termos do art. 464, §1º, I, do CPC, diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, que envolve questões técnicas não solucionáveis por simples operação aritmética. O entendimento firmado no Tema 871 do STJ estabelece que, na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor no caso, a Fazenda Pública a antecipação dos honorários periciais. Embora o agravante sustente que a presente liquidação se dá por simples cálculos, a necessidade de perícia evidencia que a controvérsia extrapola operações meramente aritméticas, justificando a aplicação da regra fixada no Tema 871 do STJ. A Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 não se aplicam quando a parte sucumbente é a Fazenda Pública e a perícia decorre de sua impugnação aos cálculos apresentados pela parte credora, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Na fase de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é do devedor, inclusive da Fazenda Pública, quando sucumbente, nos termos do Tema 871 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 464, §1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 14.05.2014 (Tema 871). TJSP, AI nº 3004767-30.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 22.09.2023. TJSP, AI nº 2058317-83.2025.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 28.04.2025. TJSP, AI nº 3004011-50.2025.8.26.0000, Rel. Des. Cynthia Thome, j. 09.05.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005407-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO REFERIDO BENEFÍCIO PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA "EX OFFICIO" EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA PELO ADIMPLEMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO ALTERNATIVA DE NORMAS ADMINISTRATIVAS (DELIBERAÇÃO Nº 92/08 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, RESOLUÇÃO Nº 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESOLUÇÃO Nº 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL POSSIBILIDADE. 1. Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871), bem como, da Súmula nº 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade do Comunicado Conjunto nº 2.000/17, revogado por meio do Comunicado Conjunto nº 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça, ao caso em exame, reconhecida. 3. Solicitação prévia de recursos financeiros, provenientes do Sistema de Pagamento de Peritos, gerenciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força de Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, descabida. 4. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos nas seguintes normas administrativas: a) Deliberação nº 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual; b) Resolução nº 910/23, deste E. Tribunal de Justiça; c) Resolução nº 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 5. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 4.000,00) é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00; b) determinação à parte executada para o custeio do referido meio de prova e o depósito do montante, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 2.500,00. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003627-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Honorários periciais. Decisão que fixou os honorários em R$ 2.166,73 conforme a Resolução CNJ nº 232/2016. Inconformismo do ente público sob a alegação de que a fixação deve observar os parâmetros estabelecidos pela Resolução TJSP nº 910/2023, limitando-se a 18 UFESPs. Aplicabilidade restrita aos beneficiários da gratuidade de justiça. Hipótese em que a executada foi responsável pelo adiantamento dos honorários. Valor arbitrado pelo Juízo que se mostra razoável e proporcional. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3006807-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) Diante do exposto, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a serem adiantados pela parte executada (Fazenda Pública), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 45 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que prevalece a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicado, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta apuração do valor devido. Para a realização da perícia, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: vania_mgrm@terra.com.br, para elaboração do trabalho técnico. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a fixação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 871, impõe-se à parte executada o ônus do adiantamento dos honorários periciais, ainda que a prova tenha sido determinada ex officio. Com efeito, decidiu o STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/11/2012). Reforça esse entendimento a Súmula 232 do STJ, segundo a qual: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Assim, afasta-se a aplicação da regra do artigo 95, caput, do CPC, que prevê o rateio do custo da prova pericial quando requerida por ambas as partes, porquanto inaplicável à fase de cumprimento de sentença, etapa processual em que já se encontra delineada a responsabilidade da parte vencida, sendo a Fazenda Pública parte sucumbente nos presentes autos. Também não se aplica ao caso a Tabela de Honorários fixada pela Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, nem tampouco o Comunicado Conjunto nº 258/2024, que orientam as situações em que o encargo recai sobre parte beneficiária da gratuidade da justiça hipótese diversa da ora examinada. Os honorários periciais deverão ser arbitrados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o volume documental e o grau de especialização exigido do expert, sem vinculação aos valores máximos previstos na Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, inaplicável à espécie nos termos reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência deste E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. APLICABILIDADE DO TEMA 871 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado por MARIA APARECIDA SILVA CARONE, que determinou a realização de perícia contábil, fixou os honorários periciais em R$ 1.000,00 e atribuiu ao Estado a responsabilidade pelo adiantamento da verba. O ente agravante sustenta a aplicação da Resolução nº 910/2023 do TJSP e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, alegando que o pagamento dos honorários deveria ser processado pela Defensoria Pública. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 para afastar a responsabilidade da Fazenda Pública pelo adiantamento dos honorários periciais em cumprimento de sentença; e (ii) estabelecer se, na hipótese de impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor, cabe a este o adiantamento dos honorários, à luz do Tema 871 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A realização de perícia contábil é necessária, nos termos do art. 464, §1º, I, do CPC, diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, que envolve questões técnicas não solucionáveis por simples operação aritmética. O entendimento firmado no Tema 871 do STJ estabelece que, na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor no caso, a Fazenda Pública a antecipação dos honorários periciais. Embora o agravante sustente que a presente liquidação se dá por simples cálculos, a necessidade de perícia evidencia que a controvérsia extrapola operações meramente aritméticas, justificando a aplicação da regra fixada no Tema 871 do STJ. A Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 não se aplicam quando a parte sucumbente é a Fazenda Pública e a perícia decorre de sua impugnação aos cálculos apresentados pela parte credora, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Na fase de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é do devedor, inclusive da Fazenda Pública, quando sucumbente, nos termos do Tema 871 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 464, §1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 14.05.2014 (Tema 871). TJSP, AI nº 3004767-30.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 22.09.2023. TJSP, AI nº 2058317-83.2025.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 28.04.2025. TJSP, AI nº 3004011-50.2025.8.26.0000, Rel. Des. Cynthia Thome, j. 09.05.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005407-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO REFERIDO BENEFÍCIO PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA "EX OFFICIO" EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA PELO ADIMPLEMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO ALTERNATIVA DE NORMAS ADMINISTRATIVAS (DELIBERAÇÃO Nº 92/08 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, RESOLUÇÃO Nº 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESOLUÇÃO Nº 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL POSSIBILIDADE. 1. Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871), bem como, da Súmula nº 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade do Comunicado Conjunto nº 2.000/17, revogado por meio do Comunicado Conjunto nº 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça, ao caso em exame, reconhecida. 3. Solicitação prévia de recursos financeiros, provenientes do Sistema de Pagamento de Peritos, gerenciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força de Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, descabida. 4. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos nas seguintes normas administrativas: a) Deliberação nº 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual; b) Resolução nº 910/23, deste E. Tribunal de Justiça; c) Resolução nº 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 5. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 4.000,00) é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00; b) determinação à parte executada para o custeio do referido meio de prova e o depósito do montante, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 2.500,00. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003627-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Honorários periciais. Decisão que fixou os honorários em R$ 2.166,73 conforme a Resolução CNJ nº 232/2016. Inconformismo do ente público sob a alegação de que a fixação deve observar os parâmetros estabelecidos pela Resolução TJSP nº 910/2023, limitando-se a 18 UFESPs. Aplicabilidade restrita aos beneficiários da gratuidade de justiça. Hipótese em que a executada foi responsável pelo adiantamento dos honorários. Valor arbitrado pelo Juízo que se mostra razoável e proporcional. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3006807-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) Diante do exposto, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a serem adiantados pela parte executada (Fazenda Pública), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 45 dias. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70186090-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 10:11 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia no importe de R$ 356.549,08. A executada alegou excesso de execução, apontando como valor devido R$ 243.767,03 (fls. 934/971). Houve manifestação sobre a impugnação. Passo a decidir. As partes divergem sobre questão que envolve correção monetária e juros aplicados, além dos honorários sucumbenciais devidos. Nesse sentido, consigno que houve a desativação da contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da capital, de modo que, prevalecendo a divergência, será necessária a realização de perícia contábil. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na produção de prova técnica ou, se ocaso, acata o valor devido indicado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia no importe de R$ 356.549,08. A executada alegou excesso de execução, apontando como valor devido R$ 243.767,03 (fls. 934/971). Houve manifestação sobre a impugnação. Passo a decidir. As partes divergem sobre questão que envolve correção monetária e juros aplicados, além dos honorários sucumbenciais devidos. Nesse sentido, consigno que houve a desativação da contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da capital, de modo que, prevalecendo a divergência, será necessária a realização de perícia contábil. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na produção de prova técnica ou, se ocaso, acata o valor devido indicado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70357987-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/04/2024 14:22 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 29/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Maria Ines Bucalon Ferracine e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 28/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Maria Ines Bucalon Ferracine e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int. |
| 28/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80362485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 16:52 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 712/765), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 712/765), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70711804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 12:44 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta nos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação de fazer. No mais, concedo o prazo de 30 dias requerido pelos exequentes para a apresentação dos cálculos de liquidação. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Ante o que consta nos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação de fazer. No mais, concedo o prazo de 30 dias requerido pelos exequentes para a apresentação dos cálculos de liquidação. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70368384-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 09:33 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Fls. 605/699: manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos relativos ao cumprimento da obrigação de fazer. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 605/699: manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos relativos ao cumprimento da obrigação de fazer. |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80082018-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 17:09 |
| 13/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 597/598: manifestem-se as requeridas. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 597/598: manifestem-se as requeridas. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70050012-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 19:16 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/591: manifestem-se os autores. Fl. 592: anote-se. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 589/591: manifestem-se os autores. Fl. 592: anote-se. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70035861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 07:46 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70035855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 07:41 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2043/2067 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Fls. 563/586: manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 563/586: manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação de fazer. |
| 18/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80134275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2021 10:37 |
| 10/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1400/1424 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Fls. 543/544: conheço os embargos de declaração opostos pela requerida, pois tempestivos. E pela manifestação da requerente às fls. 556/557, acolho os embargos declaratórios para tornar sem efeito a decisão de fl. 541 e julgar extinta a execução em relação a MARIA DE LOURDES MUGLIA VENZEL. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 16/06/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 543/544: conheço os embargos de declaração opostos pela requerida, pois tempestivos. E pela manifestação da requerente às fls. 556/557, acolho os embargos declaratórios para tornar sem efeito a decisão de fl. 541 e julgar extinta a execução em relação a MARIA DE LOURDES MUGLIA VENZEL. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70331523-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 15:54 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1472/1495 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Fls. 543/544: manifestem-se os embargados, diante do exposto pela embargante em relação a possível erro em relação a diferentes autoras. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Decisão
Fls. 543/544: manifestem-se os embargados, diante do exposto pela embargante em relação a possível erro em relação a diferentes autoras. Int. |
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1435/1460 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80098348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 15:18 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Fls. 527/528: conheço os embargos de declaração opostos pela requerente, pois tempestivos. Tendo restado comprovado que a autora possui dois vínculos diversos e que a autora obteve provimento judicial referente à outra função, acolho os embargos declaratórios para retificar a primeira parte da decisão de fl. 525 e manter a obrigação de fazer em relação a Maria de Lourdes Muglia. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 24/05/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 527/528: conheço os embargos de declaração opostos pela requerente, pois tempestivos. Tendo restado comprovado que a autora possui dois vínculos diversos e que a autora obteve provimento judicial referente à outra função, acolho os embargos declaratórios para retificar a primeira parte da decisão de fl. 525 e manter a obrigação de fazer em relação a Maria de Lourdes Muglia. Int. |
| 18/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80090590-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 13:56 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1797/1821 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Fls. 527/526: manifeste-se a embargada no prazo de 5 dias. Fls. 532/533: diante das atuais circunstâncias, defiro o prazo suplementar de 40 dias. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Fls. 527/526: manifeste-se a embargada no prazo de 5 dias. Fls. 532/533: diante das atuais circunstâncias, defiro o prazo suplementar de 40 dias. Int. |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80077941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 10:58 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.21.70230973-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2021 16:20 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1332/1358 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Fls. 504/507: pelo informado, verifica-se que Maria de Lourdes Muglia já teve o cumprimento da obrigação dada por decorrência de outro título judicial, pelo que dou por cumprida a obrigação, julgando-a extinta. Em relação à alegada não incidência do GAM sobre o adicional por tempo de serviço, não assiste razão à requerida, uma vez que o título judicial é claro ao excetuar apenas exceto verbas eventuais "tais como restituição de imposto de renda, retido a maior, despesas ou diárias de viagem, do funcionário a serviço, auxílio alimentação (vale refeição), auxílio transporte (vale transporte), auxílio enfermidade, auxílio-funeral, ou outras que tenham essa natureza assistencial e que possam ser eventualmente pagas ao funcionário, mas que não representam remuneração ou contra-prestação do vínculo", (fl. 86. Assim, prossiga a requerida ao fornecimento de informes no prazo de 30 dias. Int, Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Fls. 504/507: pelo informado, verifica-se que Maria de Lourdes Muglia já teve o cumprimento da obrigação dada por decorrência de outro título judicial, pelo que dou por cumprida a obrigação, julgando-a extinta. Em relação à alegada não incidência do GAM sobre o adicional por tempo de serviço, não assiste razão à requerida, uma vez que o título judicial é claro ao excetuar apenas exceto verbas eventuais "tais como restituição de imposto de renda, retido a maior, despesas ou diárias de viagem, do funcionário a serviço, auxílio alimentação (vale refeição), auxílio transporte (vale transporte), auxílio enfermidade, auxílio-funeral, ou outras que tenham essa natureza assistencial e que possam ser eventualmente pagas ao funcionário, mas que não representam remuneração ou contra-prestação do vínculo", (fl. 86. Assim, prossiga a requerida ao fornecimento de informes no prazo de 30 dias. Int, |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
|
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1416/1438 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 496/501: manifeste-se as requeridas. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 04/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80028621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 20:13 |
| 04/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80028621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 20:13 |
| 04/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80028621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 20:13 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 496/501: manifeste-se as requeridas. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70080419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 13:16 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1595/1621 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/319, 320/486 e 488/490: manifestem-se os autores. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 317/319, 320/486 e 488/490: manifestem-se os autores. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80150378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 15:27 |
| 22/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80150378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 15:27 |
| 22/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80150378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 15:27 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1490/1511 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:20 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 15:01 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: manifeste-se a São Paulo Previdência. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 15/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 312/313: manifeste-se a São Paulo Previdência. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70572556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 11:59 |
| 28/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1542/1557 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/302: manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias, acerca dos novos documentos relativos ao cumprimento da obrigação de fazer. Fls. 304/306: ciente. Aguarde-se a apresentação das planilhas. Int, Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 16/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 299/302: manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias, acerca dos novos documentos relativos ao cumprimento da obrigação de fazer. Fls. 304/306: ciente. Aguarde-se a apresentação das planilhas. Int, |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70507233-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 15:49 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80117769-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 15:51 |
| 26/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80117769-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 15:51 |
| 26/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80117769-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 15:51 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1387/1413 |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80112966-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 14:48 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/292: manifestem-se as requeridas. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 15/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 289/292: manifestem-se as requeridas. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70440474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 10:42 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1421/1434 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/283: manifeste-se a autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 116/283: manifeste-se a autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80099150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:39 |
| 02/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1512/1532 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2019 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Quanto a eventuais planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Decisão
Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Quanto a eventuais planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0053967-78.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |