| Reqte |
Marinilza Fraga e Silva de Souza
Advogada: Roselane Araújo Munhoz Advogado: Yan Vitor Fonseca da Silva Soc. Advogados: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados Advogado: Fabio Augusto Martins Torciano Advogado: Leandro Arruda Munhoz Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz |
| Sucessor |
Lázaro Lopes de Souza
Advogado: Leandro Arruda Munhoz Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2255/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2255/2026 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. Advogados(s): Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2255/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2255/2026 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. Advogados(s): Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70599047-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/06/2026 16:01 |
| 30/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1791/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1791/2026 Teor do ato: Informe a parte autora o quinhão de cada herdeiro para comunicação ao DEPRE. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2026 Teor do ato: Informe a parte autora o quinhão de cada herdeiro para comunicação ao DEPRE. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora o quinhão de cada herdeiro para comunicação ao DEPRE. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados são suficientes, defiro a substituição processual nos termos requeridos. Providencie a serventia a inclusão dos herdeiros no cadastro processual. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1691/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que os documentos juntados são suficientes, defiro a substituição processual nos termos requeridos. Providencie a serventia a inclusão dos herdeiros no cadastro processual. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Considerando que os documentos juntados são suficientes, defiro a substituição processual nos termos requeridos. Providencie a serventia a inclusão dos herdeiros no cadastro processual. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Ciência à Fazenda Pública da homologação da habilitação. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70502807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:29 |
| 13/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70502772-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2026 16:26 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do falecimento da autora Marinilza Fraga e Silva de Souza, defiro a habilitação dos sucessores, a saber: LAZARO LOPES DE SOUZA, JULIANA FRAGA E SILVA DE SOUZA, casada com Cláudio Fernandes de Lima, RENATA FRAGA E SILVA DE SOUZA, casada com Claudinei José de Souza. Registre-se e anote-se. A habilitação dos herdeiros nos autos é possível sem a necessidade de abertura de inventário. Os arts. 110 caput, 313, §2º, inciso II, 687, 688, inciso II, 689 caput e 778, §1º, inciso II do CPC. No entanto, a habilitação dos herdeiros não implica na possibilidade de levantamento de valores, pois este fica sujeito à abertura de inventário e partilha dos bens de titularidade do de cujus para garantir a correta divisão dos quinhões entre os sucessores pelo juízo competente (sucessório), nos termos do Provimento n. 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura. Observo que de acordo com a certidão de óbito, a falecida deixou bens a inventariar, de modo que não há que se falar em simplicidade do rito. Providencie a serventia a inclusão dos herdeiros no cadastro processual. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Em não tendo ocorrido, ainda, a expedição dos ofícios requisitórios, no momento do protocolo requisitório ficam os herdeiros cientes que deverão se atentar para o fato de que o de cujus continua sendo o beneficiário originário do crédito e que os ofícios devem ser protocolados individualmente pelos herdeiros, estando vedado o fracionamento de precatório (na hipótese de o valor total da execução superar o teto da RPV), ainda que cada ofício a ser protocolado tenha valor de requisição que considerado individualmente se amolde ao respectivo teto. Ciência à Fazenda Pública da habilitação dos herdeiros. Aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do falecimento da autora Marinilza Fraga e Silva de Souza, defiro a habilitação dos sucessores, a saber: LAZARO LOPES DE SOUZA, JULIANA FRAGA E SILVA DE SOUZA, casada com Cláudio Fernandes de Lima, RENATA FRAGA E SILVA DE SOUZA, casada com Claudinei José de Souza. Registre-se e anote-se. A habilitação dos herdeiros nos autos é possível sem a necessidade de abertura de inventário. Os arts. 110 caput, 313, §2º, inciso II, 687, 688, inciso II, 689 caput e 778, §1º, inciso II do CPC. No entanto, a habilitação dos herdeiros não implica na possibilidade de levantamento de valores, pois este fica sujeito à abertura de inventário e partilha dos bens de titularidade do de cujus para garantir a correta divisão dos quinhões entre os sucessores pelo juízo competente (sucessório), nos termos do Provimento n. 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura. Observo que de acordo com a certidão de óbito, a falecida deixou bens a inventariar, de modo que não há que se falar em simplicidade do rito. Providencie a serventia a inclusão dos herdeiros no cadastro processual. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Em não tendo ocorrido, ainda, a expedição dos ofícios requisitórios, no momento do protocolo requisitório ficam os herdeiros cientes que deverão se atentar para o fato de que o de cujus continua sendo o beneficiário originário do crédito e que os ofícios devem ser protocolados individualmente pelos herdeiros, estando vedado o fracionamento de precatório (na hipótese de o valor total da execução superar o teto da RPV), ainda que cada ofício a ser protocolado tenha valor de requisição que considerado individualmente se amolde ao respectivo teto. Ciência à Fazenda Pública da habilitação dos herdeiros. Aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do falecimento da autora Marinilza Fraga e Silva de Souza, defiro a habilitação dos sucessores, a saber: LAZARO LOPES DE SOUZA, JULIANA FRAGA E SILVA DE SOUZA, casada com Cláudio Fernandes de Lima, RENATA FRAGA E SILVA DE SOUZA, casada com Claudinei José de Souza. Registre-se e anote-se. A habilitação dos herdeiros nos autos é possível sem a necessidade de abertura de inventário. Os arts. 110 caput, 313, §2º, inciso II, 687, 688, inciso II, 689 caput e 778, §1º, inciso II do CPC. No entanto, a habilitação dos herdeiros não implica na possibilidade de levantamento de valores, pois este fica sujeito à abertura de inventário e partilha dos bens de titularidade do de cujus para garantir a correta divisão dos quinhões entre os sucessores pelo juízo competente (sucessório), nos termos do Provimento n. 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura. Observo que de acordo com a certidão de óbito, a falecida deixou bens a inventariar, de modo que não há que se falar em simplicidade do rito. Providencie a serventia a inclusão dos herdeiros no cadastro processual. Eventual recolhimento de imposto por transmissão mortis causa é de responsabilidade dos herdeiros habilitados, não sendo obrigatória a abertura de inventário para fins de habilitação nestes autos. Em não tendo ocorrido, ainda, a expedição dos ofícios requisitórios, no momento do protocolo requisitório ficam os herdeiros cientes que deverão se atentar para o fato de que o de cujus continua sendo o beneficiário originário do crédito e que os ofícios devem ser protocolados individualmente pelos herdeiros, estando vedado o fracionamento de precatório (na hipótese de o valor total da execução superar o teto da RPV), ainda que cada ofício a ser protocolado tenha valor de requisição que considerado individualmente se amolde ao respectivo teto. Ciência à Fazenda Pública da habilitação dos herdeiros. Aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 27/07/2029 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2253/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2254/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2254/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido para elaboração dos cálculos de liquidação. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2253/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido para elaboração dos cálculos de liquidação. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Fabio Augusto Martins Torciano (OAB 489434/SP) |
| 09/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido para elaboração dos cálculos de liquidação. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 08/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71215803-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/11/2025 16:05 |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70651766-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/07/2025 09:56 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP) |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP) |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70912245-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 09:15 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, Priscila Cristine Pereira De Faria , Escrevente Técnico Judiciário , subscrevi. Advogados(s): Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP) |
| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2024 |
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, Priscila Cristine Pereira De Faria , Escrevente Técnico Judiciário , subscrevi. |
| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2024 |
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
Apresente a parte RÉ o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70451359-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2024 17:51 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Advogados(s): Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. |
| 11/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/10/2023 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 03/03/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1166/1185 |
| 04/10/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0386363-37.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/10/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 01/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Intime-se. Advogados(s): Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP) |
| 01/10/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1028193-19.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/02/2026 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 13/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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