| Reqte |
Silvia Regina do Nascimento
Advogada: Miriam Dias Pereira da Costa |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/05/2025 |
Baixa Definitiva
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| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP) |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/05/2025 |
Baixa Definitiva
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| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP) |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Nada mais sendo requerido, arquive-se este incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70731983-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2023 11:40 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. |
| 01/09/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.23.70712756-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/09/2023 15:53 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Vistos. De acordo com o Município de São Paulo, o requisitório ultrapassa o teto legal da Requisição de Pequeno Valor. Argumenta-se que o limite legal para requisição por pequeno valor para o exercício de 2023 corresponde a R$27.693,08, conforme Portaria Conjunta PGM/SF 01/2023. Fundamento e decido. Conforme se depreende da aludida Portaria Conjunta PGM/SF 01/2022: I - Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 27.693,08 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e três reais e oito centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda (TEMA 792, em 08/06/2020). Definido o teto aplicável, resta analisar se o valor pretendido individualmente pode ser considerado como obrigações de pequeno valor, de acordo com a data da sua conta de liquidação e respectiva data base, o que no caso ocorreu em 30/08/22, identificado o valor bruto de R$26.129,43. Com efeito, aplicável à espécie a Portaria Conjunta n° 01, de 14 de janeiro de 2021 PGM/SF: - Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 23.784,67 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. É de rigor salientar que o enquadramento para fins de requisição ou precatório não será alterado pela atualização monetária ou acréscimo de juros que ocorrerá até a data da respectiva expedição (Tema nº 96 do STJ e Tema n. 291 do STF). Logo, eventual atualização do valor no curso da fase executiva não implicará reenquadramento. Nesse passo, o valor requisitado claramente não exaspera o valor limite do teto de referência, a exigir a satisfação do crédito por meio de requisição de pequeno valor. Em razão do exposto, determino o processamento do pedido de processamento da requisição de pequeno valor. A executada deverá comprovar o depósito no prazo de 15 dias úteis. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP) |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. De acordo com o Município de São Paulo, o requisitório ultrapassa o teto legal da Requisição de Pequeno Valor. Argumenta-se que o limite legal para requisição por pequeno valor para o exercício de 2023 corresponde a R$27.693,08, conforme Portaria Conjunta PGM/SF 01/2023. Fundamento e decido. Conforme se depreende da aludida Portaria Conjunta PGM/SF 01/2022: I - Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 27.693,08 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e três reais e oito centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda (TEMA 792, em 08/06/2020). Definido o teto aplicável, resta analisar se o valor pretendido individualmente pode ser considerado como obrigações de pequeno valor, de acordo com a data da sua conta de liquidação e respectiva data base, o que no caso ocorreu em 30/08/22, identificado o valor bruto de R$26.129,43. Com efeito, aplicável à espécie a Portaria Conjunta n° 01, de 14 de janeiro de 2021 PGM/SF: - Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 23.784,67 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. É de rigor salientar que o enquadramento para fins de requisição ou precatório não será alterado pela atualização monetária ou acréscimo de juros que ocorrerá até a data da respectiva expedição (Tema nº 96 do STJ e Tema n. 291 do STF). Logo, eventual atualização do valor no curso da fase executiva não implicará reenquadramento. Nesse passo, o valor requisitado claramente não exaspera o valor limite do teto de referência, a exigir a satisfação do crédito por meio de requisição de pequeno valor. Em razão do exposto, determino o processamento do pedido de processamento da requisição de pequeno valor. A executada deverá comprovar o depósito no prazo de 15 dias úteis. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70557931-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 14:00 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP) |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70432263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 14:09 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70403378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 07:49 |
| 10/04/2023 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 10/04/2023 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP) |
| 29/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. |
| 29/03/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0102494-92.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 29/03/2023 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício Requisitório - Prefeitura |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1032198-84.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |