| Reqte |
Joane Nascimento Barros de Siqueira
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 16/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0437456-10.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Joane Nascimento Barros de Siqueira, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0437456-10.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 18/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 16/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0437456-10.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Joane Nascimento Barros de Siqueira, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0437456-10.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0437456-10.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Joane Nascimento Barros de Siqueira, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0437456-10.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 28/01/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80030076-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 14:32 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 354: Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública. Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a executada se manifeste acerca da regularidade do depósito efetuado pela DEPRE, especificamente quanto à eventual existência de excesso. Ademais, determino o imediato sobrestamento do levantamento dos valores depositados pela parte credora, medida que se impõe diante da necessidade de prévia verificação da correção do montante depositado, em observância aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Decorrido o prazo sem manifestação, ou na hipótese de expressa concordância com os valores depositados, expeça-se em favor da parte credora o levantamento do montante integral. Em caso de impugnação, cumpra-se a decisão anteriormente proferida pelo valor incontroverso, permanecendo o saldo controvertido à disposição do Juízo até ulterior deliberação. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 19/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 354: Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública. Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a executada se manifeste acerca da regularidade do depósito efetuado pela DEPRE, especificamente quanto à eventual existência de excesso. Ademais, determino o imediato sobrestamento do levantamento dos valores depositados pela parte credora, medida que se impõe diante da necessidade de prévia verificação da correção do montante depositado, em observância aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Decorrido o prazo sem manifestação, ou na hipótese de expressa concordância com os valores depositados, expeça-se em favor da parte credora o levantamento do montante integral. Em caso de impugnação, cumpra-se a decisão anteriormente proferida pelo valor incontroverso, permanecendo o saldo controvertido à disposição do Juízo até ulterior deliberação. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80018626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 17:17 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Joane Nascimento Barros de Siqueira (depósito(s) de 29/10/24 - EP(0437456-10.2019.8.26.0500) - fls. 341/346). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 286. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Joane Nascimento Barros de Siqueira CPF(s): 106.789.718-62 ADVOGADO(S)/OAB(s) Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - OAB 97365/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 303 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Joane Nascimento Barros de Siqueira (depósito(s) de 29/10/24 - EP(0437456-10.2019.8.26.0500) - fls. 341/346). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 286. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Joane Nascimento Barros de Siqueira CPF(s): 106.789.718-62 ADVOGADO(S)/OAB(s) Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - OAB 97365/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 303 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71096957-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2025 09:38 |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 23/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) MARTA OLIVEIRA DE SA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/10/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0901/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1282/1290 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2019 Teor do ato: Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 11/07/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0437456-10.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/07/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1045942-49.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |