| Reqte |
Luiz Alberto Fonseca Brinque
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
PARA FINS DE INTIMAÇÃO
Advogada: Thays Ferreira Heil Advogada: Débora Cristina do Prado Maida Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
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| 27/04/2026 |
Documento Juntado
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| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
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| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 15/08/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1045942-49.2018.8.26.0053/73 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Luiz Alberto Fonseca Brinque - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Carvalho de Freitas Advogados Associados - Execução nº 2021/002577 VISTOS 1 - Fls. 329/331 e 338: Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para sanar erro material a decisão embargada. Com efeito, o credor originário Luiz Alberto da Fonseca Brinque cedeu 85% do crédito para D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que por sua vez, recedeu para a cessionária final Carvalho de Freitas Advogados Associados. Portanto, retifico a decisão de fls. 322/323 para constar o percentual correto do crédito cedido, nos seguintes termos: a) Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 85% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Luiz Alberto da Fonseca Brinque (CPF: 024.450.358-30), em favor da cessionária D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 144/156, datado de 04/06/2024, protocolado nos autos em 06/06/2024. EP 0178940-39.2023.8.26.0500 . Anote-se. b) HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73) isto é, 85% do total do direito creditório, ante a reserva de 15% a título de honorários contratuais ao patrono originário - crédito do credor (a) originário (a): Luiz Alberto da Fonseca Brinque (CPF: 024.450.358-30) - em favor da cessionária Carvalho de Freitas Advogados Associados (CNPJ/ 07.335.614/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 301/306, datado de 11/06/2024, protocolado nos autos em 14/06/2024 - EP 0178940-39.2023.8.26.0500. Anote-se o procurador da cessionária, Paloma Pires da Silva, OAB/SP n° 447.850, conforme procuração de fls. 226/240, com outorga de poderes para dar e receber quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 2 Fls. 334: Ciente da não oposição do patrono originário com relação à reserva de honorários advocatícios. 3 - Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Execução nº 2021/002577 VISTOS 1 - Fls. 329/331 e 338: Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para sanar erro material a decisão embargada. Com efeito, o credor originário Luiz Alberto da Fonseca Brinque cedeu 85% do crédito para D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que por sua vez, recedeu para a cessionária final Carvalho de Freitas Advogados Associados. Portanto, retifico a decisão de fls. 322/323 para constar o percentual correto do crédito cedido, nos seguintes termos: a) Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 85% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Luiz Alberto da Fonseca Brinque (CPF: 024.450.358-30), em favor da cessionária D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 144/156, datado de 04/06/2024, protocolado nos autos em 06/06/2024. EP 0178940-39.2023.8.26.0500 . Anote-se. b) HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73) isto é, 85% do total do direito creditório, ante a reserva de 15% a título de honorários contratuais ao patrono originário - crédito do credor (a) originário (a): Luiz Alberto da Fonseca Brinque (CPF: 024.450.358-30) - em favor da cessionária Carvalho de Freitas Advogados Associados (CNPJ/ 07.335.614/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 301/306, datado de 11/06/2024, protocolado nos autos em 14/06/2024 - EP 0178940-39.2023.8.26.0500. Anote-se o procurador da cessionária, Paloma Pires da Silva, OAB/SP n° 447.850, conforme procuração de fls. 226/240, com outorga de poderes para dar e receber quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 2 Fls. 334: Ciente da não oposição do patrono originário com relação à reserva de honorários advocatícios. 3 - Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 01/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2021/002577 VISTOS 1 - Fls. 329/331 e 338: Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para sanar erro material a decisão embargada. Com efeito, o credor originário Luiz Alberto da Fonseca Brinque cedeu 85% do crédito para D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que por sua vez, recedeu para a cessionária final Carvalho de Freitas Advogados Associados. Portanto, retifico a decisão de fls. 322/323 para constar o percentual correto do crédito cedido, nos seguintes termos: a) Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 85% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Luiz Alberto da Fonseca Brinque (CPF: 024.450.358-30), em favor da cessionária D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 144/156, datado de 04/06/2024, protocolado nos autos em 06/06/2024. EP 0178940-39.2023.8.26.0500 . Anote-se. b) HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73) isto é, 85% do total do direito creditório, ante a reserva de 15% a título de honorários contratuais ao patrono originário - crédito do credor (a) originário (a): Luiz Alberto da Fonseca Brinque (CPF: 024.450.358-30) - em favor da cessionária Carvalho de Freitas Advogados Associados (CNPJ/ 07.335.614/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 301/306, datado de 11/06/2024, protocolado nos autos em 14/06/2024 - EP 0178940-39.2023.8.26.0500. Anote-se o procurador da cessionária, Paloma Pires da Silva, OAB/SP n° 447.850, conforme procuração de fls. 226/240, com outorga de poderes para dar e receber quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 2 Fls. 334: Ciente da não oposição do patrono originário com relação à reserva de honorários advocatícios. 3 - Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70392785-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 30/04/2025 15:05 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70168719-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 16:39 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70133211-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/02/2025 11:21 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Execução nº 2021/002577 VISTOS 1. Fls. 140/329, 317/319. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Luiz Alberto da Fonseca Brinque com a cessionária D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 15%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Luiz Alberto da Fonseca Brinque (CPF: 024.450.358-30), em favor da cessionária D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 144/156, datado de 04/06/2024, protocolado nos autos em 06/06/2024. EP 0178940-39.2023.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o procurador da cessionária, Thays Ferreira Heil, OAB/SP n° 94.336, conforme procuração de fls. 106/121, com outorga de poderes para dar e receber quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 1.1. Fls. 220/309. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73), credor (a) originário (a): Luiz Alberto da Fonseca Brinque, em favor da cessionária Carvalho de Freitas Advogados Associados (CNPJ/ 07.335.614/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 301/306, datado de 11/06/2024, protocolado nos autos em 14/06/2024 - EP 0178940-39.2023.8.26.0500. Anote-se o procurador da cessionária, Paloma Pires da Silva, OAB/SP n° 447.850, conforme procuração de fls. 226/240, com outorga de poderes para dar e receber quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2021/002577 VISTOS 1. Fls. 140/329, 317/319. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Luiz Alberto da Fonseca Brinque com a cessionária D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 15%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Luiz Alberto da Fonseca Brinque (CPF: 024.450.358-30), em favor da cessionária D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 144/156, datado de 04/06/2024, protocolado nos autos em 06/06/2024. EP 0178940-39.2023.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o procurador da cessionária, Thays Ferreira Heil, OAB/SP n° 94.336, conforme procuração de fls. 106/121, com outorga de poderes para dar e receber quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 1.1. Fls. 220/309. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 54.589..341/0001-73), credor (a) originário (a): Luiz Alberto da Fonseca Brinque, em favor da cessionária Carvalho de Freitas Advogados Associados (CNPJ/ 07.335.614/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 301/306, datado de 11/06/2024, protocolado nos autos em 14/06/2024 - EP 0178940-39.2023.8.26.0500. Anote-se o procurador da cessionária, Paloma Pires da Silva, OAB/SP n° 447.850, conforme procuração de fls. 226/240, com outorga de poderes para dar e receber quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71173527-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/12/2024 15:46 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 100/194: Compulsando os autos judiciais, é possível perceber que o termo de cessão, às fls. 184/190, foi assinado por Andrea Souza Marques e Silva na qualidade de representante da D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Contudo, não foi localizado nos autos nenhum documento que valide a representação. Assim, a fim de dar prosseguimento à cessão de crédito, intime-se a cessionária para que preste os devidos esclarecimentos e regularize as questões indicadas acima, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, promova a serventia o cadastro provisório das novas patronas, Dra. Thays Ferreira Heil, OAB/SP 94.336, Dra. Débora Cristina do Prado Maida, OAB/SP 175.504 e Dra. Luciana Chadalakian de Carvalho, OAB/SP 133.551, para que recebam as futuras intimações. 3. A análise da recessão de crédito será realizada após a homologação da cessão de crédito realizada por Luiz Alberto da Fonseca Brinque em favor da D. ANDRADE PRECATÓRIOS. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 100/194: Compulsando os autos judiciais, é possível perceber que o termo de cessão, às fls. 184/190, foi assinado por Andrea Souza Marques e Silva na qualidade de representante da D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Contudo, não foi localizado nos autos nenhum documento que valide a representação. Assim, a fim de dar prosseguimento à cessão de crédito, intime-se a cessionária para que preste os devidos esclarecimentos e regularize as questões indicadas acima, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, promova a serventia o cadastro provisório das novas patronas, Dra. Thays Ferreira Heil, OAB/SP 94.336, Dra. Débora Cristina do Prado Maida, OAB/SP 175.504 e Dra. Luciana Chadalakian de Carvalho, OAB/SP 133.551, para que recebam as futuras intimações. 3. A análise da recessão de crédito será realizada após a homologação da cessão de crédito realizada por Luiz Alberto da Fonseca Brinque em favor da D. ANDRADE PRECATÓRIOS. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70490136-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 18:09 |
| 06/06/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Malgrado o sólido argumento da Fesp, por economia processual, deixo de determinar o cancelamento do requisitório. No entanto, visando evitar prejuízo à executada, determino o sobrestamento do feito, ficando vedado o levantamento de qualquer valor até o efetivo trânsito em julgado. Deverá a parte interessada comunicar o julgamento do recurso interposto e o trânsito em julgado. À zelosa serventia: Por cautela, translade-se cópia dessa decisão tanto no cumprimento de sentença, quanto nos incidentes objeto de insurgência da Fazenda Pública (54 a 102), já que nem todos vieram à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Malgrado o sólido argumento da Fesp, por economia processual, deixo de determinar o cancelamento do requisitório. No entanto, visando evitar prejuízo à executada, determino o sobrestamento do feito, ficando vedado o levantamento de qualquer valor até o efetivo trânsito em julgado. Deverá a parte interessada comunicar o julgamento do recurso interposto e o trânsito em julgado. À zelosa serventia: Por cautela, translade-se cópia dessa decisão tanto no cumprimento de sentença, quanto nos incidentes objeto de insurgência da Fazenda Pública (54 a 102), já que nem todos vieram à conclusão. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 14/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0178940-39.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80110163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2023 05:34 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1045942-49.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 26/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição de Reiteração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |