| Reqte |
Maria Penha da Silva Matos
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2026 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0178947-31.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Penha da Silva Matos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0178947-31.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 07/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2026 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0178947-31.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Penha da Silva Matos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0178947-31.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0178947-31.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Penha da Silva Matos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0178947-31.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2175/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2175/2025 Teor do ato: Execução nº 2021/002577 Vistos. Aguarde-se o cumprimento do determinado na parte final da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2021/002577 Vistos. Aguarde-se o cumprimento do determinado na parte final da decisão retro. Intime-se. |
| 11/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 90. Razão assiste à executada. De fato, ainda não houve trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação apresentada. Todavia, reporto-me ao decisum de fls. 1120 proferido nos autos principais. Em observância ao postulado da economia processual, deixo de proceder ao cancelamento deste requisitório e, ato seguinte, a fim de evitar qualquer prejuízo à FESP, bem como inobservância dos mandamentos constitucionais, determino o SOBRESTAMENTO do feito, ficando vedado o levantamento de qualquer valor até que a decisão impugnada transite em julgado. Deverão os interessados informar o julgamento do recurso interposto e o efetivo trânsito em julgado, quando o caso. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 20/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 90. Razão assiste à executada. De fato, ainda não houve trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação apresentada. Todavia, reporto-me ao decisum de fls. 1120 proferido nos autos principais. Em observância ao postulado da economia processual, deixo de proceder ao cancelamento deste requisitório e, ato seguinte, a fim de evitar qualquer prejuízo à FESP, bem como inobservância dos mandamentos constitucionais, determino o SOBRESTAMENTO do feito, ficando vedado o levantamento de qualquer valor até que a decisão impugnada transite em julgado. Deverão os interessados informar o julgamento do recurso interposto e o efetivo trânsito em julgado, quando o caso. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 14/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0178947-31.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 10/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80110136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2023 05:33 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1045942-49.2018.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |