Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000707-42.2019.8.26.0053)
Assunto
Servidores Inativos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Leda Maria Lima Alves
Advogado:  Mauro Del Ciello  
Reqdo  Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado:  Reinaldo Passos de Almeida  
Advogado:  João Cesar Barbieri Bedran de Castro  
Advogado:  Francisco Maia Braga  
Interesda.  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:  Jakeline Silvestre Macedo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/06/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
01/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
01/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1509/2026 Teor do ato: Vistos. O presente incidente foi extinto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Cívil, conforme sentença proferida às fls. 112/114, mantida em sede recursal e já transitada em julgada. Assim, não há que se falar em suspensão. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dais, nos termos do despacho de fls. 308, arquivem-se os autos definitivamente. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
30/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente incidente foi extinto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Cívil, conforme sentença proferida às fls. 112/114, mantida em sede recursal e já transitada em julgada. Assim, não há que se falar em suspensão. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dais, nos termos do despacho de fls. 308, arquivem-se os autos definitivamente. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/01/2019 Petições Diversas
14/02/2019 Petições Diversas
14/02/2019 Petições Diversas
06/06/2024 Embargos de Declaração
09/07/2024 Razões de Apelação
05/09/2024 Contrarrazões de Apelação
05/12/2025 Petições Diversas
30/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.