Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002945-34.2019.8.26.0053) Extinto
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Odaly de Alcântara
Advogado:  Jorge Luiz do Nascimento Junior  
Reqdo  Fazenda Municipal
Advogado:  Rodrigo Martins Augusto  
Advogada:  Aline Rocha Gorga  
Advogado:  LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA  
Advogado:  ANTONIO ANDERI  
Advogado:  Luiz Guilherme da Cunha Mello  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2019 Arquivado Definitivamente
13/09/2019 Baixa Definitiva
01/08/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1540/1562
30/07/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o presente incidente foi equivocadamente cadastrado como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, quando o correto seria PRECATÓRIO, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, indefiro-o. Deverá a exequente, por consequência, providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente regularizado, inclusive instruído com cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente com a respectiva baixa definitiva. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP)
29/07/2019 Decisão
Vistos. Tendo em vista que o presente incidente foi equivocadamente cadastrado como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, quando o correto seria PRECATÓRIO, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, indefiro-o. Deverá a exequente, por consequência, providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente regularizado, inclusive instruído com cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente com a respectiva baixa definitiva. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
02/03/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.