| Reqte |
Odaly de Alcântara
Advogado: Jorge Luiz do Nascimento Junior |
| Reqdo |
Fazenda Municipal
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogado: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA Advogado: ANTONIO ANDERI Advogado: Luiz Guilherme da Cunha Mello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/09/2019 |
Baixa Definitiva
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| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1540/1562 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o presente incidente foi equivocadamente cadastrado como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, quando o correto seria PRECATÓRIO, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, indefiro-o. Deverá a exequente, por consequência, providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente regularizado, inclusive instruído com cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente com a respectiva baixa definitiva. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o presente incidente foi equivocadamente cadastrado como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, quando o correto seria PRECATÓRIO, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, indefiro-o. Deverá a exequente, por consequência, providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente regularizado, inclusive instruído com cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente com a respectiva baixa definitiva. Int. |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/09/2019 |
Baixa Definitiva
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| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1540/1562 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o presente incidente foi equivocadamente cadastrado como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, quando o correto seria PRECATÓRIO, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, indefiro-o. Deverá a exequente, por consequência, providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente regularizado, inclusive instruído com cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente com a respectiva baixa definitiva. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o presente incidente foi equivocadamente cadastrado como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, quando o correto seria PRECATÓRIO, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, indefiro-o. Deverá a exequente, por consequência, providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente regularizado, inclusive instruído com cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente com a respectiva baixa definitiva. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70103246-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2019 13:56 |
| 11/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |