| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Gilmar Ferreira Furtado
Advogado: RUTE MEIRE PEREIRA Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 18/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1945/1952 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2021 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente até o valor total da dívida. Havendo remanescente, não havendo, ainda, notícia de outras dívidas, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada das guias de levantamento. Recolha o executado as taxas judiciárias. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) |
| 07/04/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente até o valor total da dívida. Havendo remanescente, não havendo, ainda, notícia de outras dívidas, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada das guias de levantamento. Recolha o executado as taxas judiciárias. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1524/1526 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos, O princípio da economia processual aliado ao princípio de que a execução deve ser feita pelo meio menos gravoso, sustentam a pretensão da exequente. Ademais, tal pretensão encontra amparo legal no art. 111, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que prevê o desconto em folha de pagamento em casos de dívidas com a Fazenda Pública. E nem há de se alegar a impenhorabilidade dos vencimentos, proventos ou pensões dos servidores públicos, posto que o desconto em folha de pagamento não tem natureza jurídica de penhora. Ante o exposto, em homenagem ao princípio da economia processual e por considerar a execução deve ser feita pelo meio menos oneroso, DEFIRO o pedido de execução por desconto em folha de pagamento, desde que respeitado o limite de 10% dos vencimentos líquidos, providenciando o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo o necessário para a sua efetivação. Int. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80196538-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2020 13:42 |
| 30/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos, O princípio da economia processual aliado ao princípio de que a execução deve ser feita pelo meio menos gravoso, sustentam a pretensão da exequente. Ademais, tal pretensão encontra amparo legal no art. 111, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que prevê o desconto em folha de pagamento em casos de dívidas com a Fazenda Pública. E nem há de se alegar a impenhorabilidade dos vencimentos, proventos ou pensões dos servidores públicos, posto que o desconto em folha de pagamento não tem natureza jurídica de penhora. Ante o exposto, em homenagem ao princípio da economia processual e por considerar a execução deve ser feita pelo meio menos oneroso, DEFIRO o pedido de execução por desconto em folha de pagamento, desde que respeitado o limite de 10% dos vencimentos líquidos, providenciando o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo o necessário para a sua efetivação. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80136301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 14:06 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1520/1526 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/154: à manifestação da Fazenda do Estado, ora exequente. Int. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 153/154: à manifestação da Fazenda do Estado, ora exequente. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70301828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 23:16 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1761/1766 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1761/1766 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito efetuado e diante das manifestações da Fazenda, declaro satisfeita a obrigação da parte devedora com relação à 1. JOSÉ PAULA DA SILVA, 2. CARLOS ALBERTO MOLINA, 3. JOSÉ MARIA WERNWCK SANTOS, 4. GILMAR FERREIRA BORGES, 5. JOSÉ ROBERTO MALASPINA, 6. JOSÉ DIVINO ROSA, 7. LUIZ CARLOS NUNES e 8. ITAMAR BRANCALHÃO e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por Fazenda Pública do Estado de São Paulo somente com relação a estes, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, os competentes MLEs dos valores depositados em favor da parte exequente (FESP). Com relação aos demais, apresente a FESP os valores que pretende executar, para fins de bloqueio via BACENJUD. P.R.I. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda quanto a quitação do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão extintos nos termos requeridos. Int. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) |
| 18/05/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do depósito efetuado e diante das manifestações da Fazenda, declaro satisfeita a obrigação da parte devedora com relação à 1. JOSÉ PAULA DA SILVA, 2. CARLOS ALBERTO MOLINA, 3. JOSÉ MARIA WERNWCK SANTOS, 4. GILMAR FERREIRA BORGES, 5. JOSÉ ROBERTO MALASPINA, 6. JOSÉ DIVINO ROSA, 7. LUIZ CARLOS NUNES e 8. ITAMAR BRANCALHÃO e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por Fazenda Pública do Estado de São Paulo somente com relação a estes, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, os competentes MLEs dos valores depositados em favor da parte exequente (FESP). Com relação aos demais, apresente a FESP os valores que pretende executar, para fins de bloqueio via BACENJUD. P.R.I. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80055848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 16:08 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a Fazenda quanto a quitação do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão extintos nos termos requeridos. Int. |
| 23/04/2020 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.20.70178448-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/04/2020 17:42 |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.20.70111521-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/03/2020 16:47 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70099646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 15:56 |
| 27/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80024522-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 11:27 |
| 22/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70027497-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 08:57 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70007245-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 16:05 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70007132-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 15:29 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1488/1495 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a FESP acerca da eventual satisfação de crédito quanto aos pagamentos realizados na integralidades, quanto ao parcelamento de valores e sobre o desconto em folha de pagamento, em 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) |
| 11/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80154066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 16:29 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a FESP acerca da eventual satisfação de crédito quanto aos pagamentos realizados na integralidades, quanto ao parcelamento de valores e sobre o desconto em folha de pagamento, em 20 (vinte) dias. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.19.70575387-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/10/2019 22:45 |
| 13/10/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.19.70575385-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/10/2019 22:41 |
| 30/09/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70547505-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/09/2019 23:04 |
| 30/09/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70547502-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/09/2019 23:01 |
| 30/09/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.19.70547490-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/09/2019 22:52 |
| 30/09/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.19.70546918-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/09/2019 17:58 |
| 23/09/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.19.70530224-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/09/2019 16:02 |
| 23/09/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.19.70530110-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/09/2019 15:38 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70507146-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 15:36 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1572/1580 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2019 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Gilmar Ferreira Furtado, Afonso Paulo da Costa, Carlos Eduardo Jorge Aguiar, Itamar Brancalhao, Paulo Afonso Bacalgini, Sérgio Roberto Galiasse, José Divino Rosa, Edson Vanderlei Rigamonte, Luiz Humberto Navarro, Francisco Leodoro Alves, Gilmar Ferreira Borges, Luiz Antonio Rusini, Carlos Alberto Molina, Nelson Curvelo de Almeida, Ricardo Alberto Sordili, Sergio dos Santos Manuel, Luiz Carlos Nunes, José Paula da Silva, José Maria Werneck Santos, Mauro Paulucci, Edson Martins Garcia, Manoel Antonio da Silva Araujo, Francisco de Andrade Marinho, José Roberto Malaspina, Levi da Silva Andrade, Ronaldo Lotero da Silva, Sérgio Borges e Atila Topic, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$669,52, para 01/2019 (data-base) para cada autor, que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. Sem prejuízo, manifestem-se acerca da possibilidade de desconto em folha de pagamento dos referidos valores. Int. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Gilmar Ferreira Furtado, Afonso Paulo da Costa, Carlos Eduardo Jorge Aguiar, Itamar Brancalhao, Paulo Afonso Bacalgini, Sérgio Roberto Galiasse, José Divino Rosa, Edson Vanderlei Rigamonte, Luiz Humberto Navarro, Francisco Leodoro Alves, Gilmar Ferreira Borges, Luiz Antonio Rusini, Carlos Alberto Molina, Nelson Curvelo de Almeida, Ricardo Alberto Sordili, Sergio dos Santos Manuel, Luiz Carlos Nunes, José Paula da Silva, José Maria Werneck Santos, Mauro Paulucci, Edson Martins Garcia, Manoel Antonio da Silva Araujo, Francisco de Andrade Marinho, José Roberto Malaspina, Levi da Silva Andrade, Ronaldo Lotero da Silva, Sérgio Borges e Atila Topic, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$669,52, para 01/2019 (data-base) para cada autor, que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. Sem prejuízo, manifestem-se acerca da possibilidade de desconto em folha de pagamento dos referidos valores. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003003-96.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 23/09/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/09/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/09/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/09/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 30/09/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 13/10/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/10/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 23/04/2020 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/12/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |