Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0007783-20.2019.8.26.0053) Suspenso
Assunto
Servidores Inativos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Elidia Muniz de Souza
Advogado:  Glauco Leal Nogueira  
Reqdo  Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV
Advogado:  Reinaldo Passos de Almeida  
Advogado:  João Cesar Barbieri Bedran de Castro  
Advogado:  Francisco Maia Braga  
Interesda.  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Luiz Fernando Salvado da Ressureicao  
Advogada:  Jakeline Silvestre Macedo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/11/2024 Arquivado Provisoriamente
05/11/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
31/08/2024 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
14/08/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
13/08/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. No mais, diga a parte interessada em termos de prosseguimento, devendo-se observar que eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, importante asseverar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, deverá(ao) o(a)(s) exequente(s) providenciar o cadastro de incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB 83480/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP), Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/04/2019 Petições Diversas
23/04/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.