| Reqte |
José Antônio Serafim
Advogado: Walter de Souza |
| Reqdo |
Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro Advogado: Francisco Maia Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/07/2019 |
Baixa Definitiva
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| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 2152/2187 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Não tendo se concretizado a relação processual, homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Arquivem-se. Publique-se, intime-se Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Walter de Souza (OAB 145669/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 03/05/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Não tendo se concretizado a relação processual, homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Arquivem-se. Publique-se, intime-se |
| 04/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/07/2019 |
Baixa Definitiva
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| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 2152/2187 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Não tendo se concretizado a relação processual, homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Arquivem-se. Publique-se, intime-se Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Walter de Souza (OAB 145669/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP) |
| 03/05/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Não tendo se concretizado a relação processual, homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Arquivem-se. Publique-se, intime-se |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70225564-3 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 03/05/2019 07:55 |
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2019 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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