| Reqte |
MARIA SALETE FREIRE KAKITANI
Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz Soc. Advogados: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados Advogado: Nikolas Piazza Santiago |
| Herdeiro |
Antonio Miura
Soc. Advogados: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados Advogado: Nikolas Piazza Santiago |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Rogerio Augusto Boger Feitosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2801/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2801/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 06/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2801/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2801/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70833529-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/07/2026 15:33 |
| 11/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2344/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2344/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2468 Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos;e,no mérito, nego-lhes provimento. Não há vício na decisão proferida.trata-se na verdade de pedido de reconsideração, o qual indefiro, pelas razões a seguir: Indefiro a dispensa do recolhimento das custas judiciais, por ausência de fundamentação legal. O art. 1º da Lei Estadual n. 11.608/2003 dispõe que: A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei (grifou-se). A lei é expressa quanto à inclusão da prestação de serviços forenses como fato gerador da taxa judiciária, de maneira que ao iniciar o cumprimento de sentença o credor deve recolher custas. Desse modo, se as custas são devidas para iniciar o cumprimento de sentença da obrigação de pagar, é o devedor quem deve arcar com referido montante, mesmo sendo a Fazenda Pública, ora ente isento do pagamento da taxa judiciária incidente sobre os atos processuais por ele praticados (art. 6º, da LE n. 11.608/03), mas não por atos de seus credores, que devem ser devidamente reembolsados, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Com efeito, não há falar em aplicação do disposto no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n. 15.109/2025, na medida em que me filio ao entendimento de que a referida norma não se aplica às execuções em desfavor da Fazenda Pública. Isso porque a dispensa da antecipação de custas tem lugar quando a própria parte executada dá causa ao processo executivo, em outras palavras, quando não ocorre o adimplemento voluntário da obrigação. Sucede que, por força da sistemática constitucional de precatórios prevista nos arts. 100 e seguintes da Constituição Federal, assim como em face das prerrogativas previstas na legislação infraconstitucional, a Fazenda Pública não pode ser compelida ao pagamento voluntário do débito exequendo em razão de sua condenação, devendo, pois, ser provocada no âmbito do feito executivo adequado. Em razão disso, não se pode concluir que o ente público dá causa ao processo de execução, a ensejar a dispensa da antecipação das custas processuais. Por fim, cumpre ressaltar que, oportunamente, as custas adiantadas pela parte exequente poderão ser incluídas nos cálculos para reembolso, na forma do que autoriza o § 13 do art. 4º da Lei n. 11.608/2003. Além disso, o cumprimento da obrigação de pagar está sendo iniciado agora em 2026, após a vigência da lei indicada. Portanto, regularize a parte exequente os autos nos termos da certidão de fl. 2442, com o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do processamento deste incidente e cancelamento de sua distribuição. Fls. 2450 - manifestem-se os exequentes sobre os documentos juntados para a exequente MARIA DE LOURDES DAMASIO. Proceda o PATRONO à anotação no sistema SAJ do patrono indicado para receber publicações. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 30/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 2468 Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos;e,no mérito, nego-lhes provimento. Não há vício na decisão proferida.trata-se na verdade de pedido de reconsideração, o qual indefiro, pelas razões a seguir: Indefiro a dispensa do recolhimento das custas judiciais, por ausência de fundamentação legal. O art. 1º da Lei Estadual n. 11.608/2003 dispõe que: A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei (grifou-se). A lei é expressa quanto à inclusão da prestação de serviços forenses como fato gerador da taxa judiciária, de maneira que ao iniciar o cumprimento de sentença o credor deve recolher custas. Desse modo, se as custas são devidas para iniciar o cumprimento de sentença da obrigação de pagar, é o devedor quem deve arcar com referido montante, mesmo sendo a Fazenda Pública, ora ente isento do pagamento da taxa judiciária incidente sobre os atos processuais por ele praticados (art. 6º, da LE n. 11.608/03), mas não por atos de seus credores, que devem ser devidamente reembolsados, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Com efeito, não há falar em aplicação do disposto no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n. 15.109/2025, na medida em que me filio ao entendimento de que a referida norma não se aplica às execuções em desfavor da Fazenda Pública. Isso porque a dispensa da antecipação de custas tem lugar quando a própria parte executada dá causa ao processo executivo, em outras palavras, quando não ocorre o adimplemento voluntário da obrigação. Sucede que, por força da sistemática constitucional de precatórios prevista nos arts. 100 e seguintes da Constituição Federal, assim como em face das prerrogativas previstas na legislação infraconstitucional, a Fazenda Pública não pode ser compelida ao pagamento voluntário do débito exequendo em razão de sua condenação, devendo, pois, ser provocada no âmbito do feito executivo adequado. Em razão disso, não se pode concluir que o ente público dá causa ao processo de execução, a ensejar a dispensa da antecipação das custas processuais. Por fim, cumpre ressaltar que, oportunamente, as custas adiantadas pela parte exequente poderão ser incluídas nos cálculos para reembolso, na forma do que autoriza o § 13 do art. 4º da Lei n. 11.608/2003. Além disso, o cumprimento da obrigação de pagar está sendo iniciado agora em 2026, após a vigência da lei indicada. Portanto, regularize a parte exequente os autos nos termos da certidão de fl. 2442, com o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do processamento deste incidente e cancelamento de sua distribuição. Fls. 2450 - manifestem-se os exequentes sobre os documentos juntados para a exequente MARIA DE LOURDES DAMASIO. Proceda o PATRONO à anotação no sistema SAJ do patrono indicado para receber publicações. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70525285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:55 |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70489534-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2026 16:33 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2026 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80263828-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 11:02 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80254780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 19:18 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada acerca do item 2 da petição de fls. retro, consistente na alegação de descumprimento da obrigação de fazer em relação à litisconsorte Maria de Lourdes Damasio. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimando os exequentes a providenciarem, nos termos do Comunicado Conjunto n° 951/2023, o recolhimento de taxa judiciária no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de 5 dias. Uma vez efetuado pagamento, deverá o interessado apresentar nova planilha incluindo a respectiva taxa. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte executada acerca do item 2 da petição de fls. retro, consistente na alegação de descumprimento da obrigação de fazer em relação à litisconsorte Maria de Lourdes Damasio. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimando os exequentes a providenciarem, nos termos do Comunicado Conjunto n° 951/2023, o recolhimento de taxa judiciária no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de 5 dias. Uma vez efetuado pagamento, deverá o interessado apresentar nova planilha incluindo a respectiva taxa. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70420713-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/04/2026 08:37 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80224820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 18:51 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 13/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a parte executada. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70325478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:32 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2026 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 21/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80125743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 17:37 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 27/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a parte executada. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70726028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 14:43 |
| 26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo solicitado Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo solicitado Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70647043-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/07/2025 13:18 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo solicitado Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 24/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo solicitado Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70464806-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/05/2025 20:15 |
| 23/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71146954-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/12/2024 14:50 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1205 - decisão Fls. 1892 - Acórdão Fls. 1952 - decisão Crédito do exequente JOSE PIRES DE CAMARGO O Acórdão de fls. 1892 determinou que o título judicial seja apostilado e tenha reflexo na pensão por morte do exequente em epígrafe, instituída em favor de seus beneficiários. No entanto, a executada insiste que já houve cumprimento da referida obrigação em outra demanda, processo n. 0005108-75.2005.8.26.0053, cumprimento de sentença n. 0009418-07.2017.8.26.053, e juntou documentos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste se ainda remanesce ausência/deficiência na implantação do título/benefício em folha de pagamento, justificando, se o caso. Prazo: 15 dias úteis. Se houver divergência, será designada perícia. Fls. 2224 - Anote-se a procuração e o patrono para publicações. Sem prejuízo, diga a parte exequente se resta qualquer outra pendência da fase de obrigação de fazer, ou, apresente os cálculos de liquidação da obrigação de pagar. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1205 - decisão Fls. 1892 - Acórdão Fls. 1952 - decisão Crédito do exequente JOSE PIRES DE CAMARGO O Acórdão de fls. 1892 determinou que o título judicial seja apostilado e tenha reflexo na pensão por morte do exequente em epígrafe, instituída em favor de seus beneficiários. No entanto, a executada insiste que já houve cumprimento da referida obrigação em outra demanda, processo n. 0005108-75.2005.8.26.0053, cumprimento de sentença n. 0009418-07.2017.8.26.053, e juntou documentos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste se ainda remanesce ausência/deficiência na implantação do título/benefício em folha de pagamento, justificando, se o caso. Prazo: 15 dias úteis. Se houver divergência, será designada perícia. Fls. 2224 - Anote-se a procuração e o patrono para publicações. Sem prejuízo, diga a parte exequente se resta qualquer outra pendência da fase de obrigação de fazer, ou, apresente os cálculos de liquidação da obrigação de pagar. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70704608-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/08/2024 17:52 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80235462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 14:47 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Fls. 1939 e 1945/1946: Com razão o exequente, tendo em vista que v. Acordão de fls. 1892/1891 foi claro ao atribuir à executada o encargo de comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, "estendendo-se o direito assegurado pelo título judicial sob execução ao benefício de pensão por morte das agravantes, com reapresentação das planilhas de valores atrasados, até a efetiva implantação em folha de pagamento. Diante do disposto no referido acórdão, proceda a executada ao pleno cumprimento da obrigação, comprovando a averbação em folha de pagamento para a pensionista do exequente JOSE PIRES DE CAMARGO, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1939 e 1945/1946: Com razão o exequente, tendo em vista que v. Acordão de fls. 1892/1891 foi claro ao atribuir à executada o encargo de comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, "estendendo-se o direito assegurado pelo título judicial sob execução ao benefício de pensão por morte das agravantes, com reapresentação das planilhas de valores atrasados, até a efetiva implantação em folha de pagamento. Diante do disposto no referido acórdão, proceda a executada ao pleno cumprimento da obrigação, comprovando a averbação em folha de pagamento para a pensionista do exequente JOSE PIRES DE CAMARGO, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que esta magistrada está se removendo para outra vara e em razão do elevado volume de processos que tramitam nesta unidade, baixo estes autos em cartório, sem decisão. Promova-se a conclusão ao juiz que for designado pelo Tribunal para assumir os processos vinculados a esta magistrada. Intime(m)-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que esta magistrada está se removendo para outra vara e em razão do elevado volume de processos que tramitam nesta unidade, baixo estes autos em cartório, sem decisão. Promova-se a conclusão ao juiz que for designado pelo Tribunal para assumir os processos vinculados a esta magistrada. Intime(m)-se. |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80087971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 16:47 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada. Intimem-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70245286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 17:05 |
| 22/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80073497-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 16:27 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80065516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 17:17 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para que cumpra o quanto decidido no v. Acórdão de fls. 1892, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Intime-se a executada para que cumpra o quanto decidido no v. Acórdão de fls. 1892, no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70046229-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 15:40 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80364563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 19:07 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: A Fazenda. Fls. 1819, alega que os quinquênios estão sendo pagos também sobre a Vantagem Pessoal. A coexequente, embora tenha acostado uma planilha aos autos, fl. 1827, não restou claro como achou o suposto valor devido. No prazo de 20 dias, esclareçam as partes qual a fórmula utilizada para obtenção dos supostos valores devidos. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A Fazenda. Fls. 1819, alega que os quinquênios estão sendo pagos também sobre a Vantagem Pessoal. A coexequente, embora tenha acostado uma planilha aos autos, fl. 1827, não restou claro como achou o suposto valor devido. No prazo de 20 dias, esclareçam as partes qual a fórmula utilizada para obtenção dos supostos valores devidos. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70979022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 19:50 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. Ao que consta da manifestação da Fazenda, fls. 1818/1819 , os valores pagos estão incidindo sobre a verba VANTAGEM PESSOAL, destarte, ao que se verifica a obrigação foi cumprida. Em primazia ao principio do contraditório, manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Recebido o recurso
Vistos. Ao que consta da manifestação da Fazenda, fls. 1818/1819 , os valores pagos estão incidindo sobre a verba VANTAGEM PESSOAL, destarte, ao que se verifica a obrigação foi cumprida. Em primazia ao principio do contraditório, manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias. Int. |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70929016-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/11/2023 12:41 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70891093-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 18:21 |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80299610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2023 15:48 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Vistos. Pretende a sucessora e pensionista do Sr. José Pires de Camargo e Paulo Caputo, ambos falecidos no curso da demanda, o apostilamento do direito aqui reconhecido para que tenha reflexos em sua pensão por morte. Tal pedido no entanto, é matéria estranha ao objeto destes autos e deve ser requerido administrativamente, instruindo o pedido com cópia das principais peças destes processo e, caso não haja solução administrativa, tal pedido deverá ser objeto de ação judicial própria. Ante o exposto, indefiro o pedido de apostilamento do direito para fins da pensão por morte em favor da Sra. Intime(m)-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende a sucessora e pensionista do Sr. José Pires de Camargo e Paulo Caputo, ambos falecidos no curso da demanda, o apostilamento do direito aqui reconhecido para que tenha reflexos em sua pensão por morte. Tal pedido no entanto, é matéria estranha ao objeto destes autos e deve ser requerido administrativamente, instruindo o pedido com cópia das principais peças destes processo e, caso não haja solução administrativa, tal pedido deverá ser objeto de ação judicial própria. Ante o exposto, indefiro o pedido de apostilamento do direito para fins da pensão por morte em favor da Sra. Intime(m)-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80295430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:16 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se o executado quanto ao alegado à fl. 1773 pelo exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se o executado quanto ao alegado à fl. 1773 pelo exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70796108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 18:57 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao alegado pelo exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao alegado pelo exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70711742-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/09/2023 12:31 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80229165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 15:23 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Intimem-se Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Intimem-se |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70538320-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2023 08:20 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Alegam os exequentes que a obrigação de fazer não fora totalmente cumprida. Às fls. 1201/1204 a Fazenda apresentou suas razões. Quanto à exequente Maria de Lourdes Damásio, demonstrada a litispendência e o gozo de ganho semelhante em razão da ação coletiva nº 0008170- 50.2010.8.26.0053, dou por extinta a obrigação de fazer. Desta feita, para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução da obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que o v. Acórdão, fls. 471/484 deu provimento ao recurso dos autores para que no cálculo não incidissem as verbas não eventuais. Decido. Em relação aos DÉCIMOS DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, dispõe referido dispositivo legal que o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos. Deflui, assim, do texto legal o caráter permanente do benefício dos décimos da diferença remuneratória, vantagem que, por força de sua base cálculo, cabe reconhecer inerente ao vencimento (Apelação/Reexame Necessário nº 0005363-86.2012, Relator Desembargador Oscild de Lima Jr., j. 12/11/2013). Diante da disciplina legal, de se concluir que incide o referido adicional temporal sobre os décimos da gratificação de representação já incorporados aos vencimentos do servidor. Isto porque, o mecanismo de incorporação anual de um décimo de diferença remuneratória, faz com que essa parte da gratificação seja paga sem que se exija o exercício de atividade especial pelo servidor, o que indica não se tratar ela de verba transitória, mas sim de vencimento, devendo ser computada para o cálculo dos adicionais por tempo de serviço. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE é pro labore faciendo, de natureza eventual, porquanto contempla apenas os servidores que trabalham em condições prejudiciais à sua saúde, cujo recebimento está condicionado ao exercício das atividades estabelecidas em lei e, de rigor, não integra a base de cálculo do quinquênio. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL Servidora pública inativa. Auxiliar de enfermagem. Quinquênio. Incidência sobre a totalidade dos vencimentos. Sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido. Reforma parcial que se impõe. 1.GEAH Gratificação Especial por Atividade Hospitalar. Verba destinada a servidores em virtude de situações específicas que integra a base de cálculo do adicional temporal. Natureza "pro labore faciendo". Não integração da base de cálculo do adicional temporal. 2. Gratificação Executiva. Instituída pela Lei Complementar Estadual n. 797/85 que ostenta natureza genérica, com caráter de aumento salarial dissimulado. Integra a base de cálculo do adicional temporal. 3. Adicional de Insalubridade. Em face da natureza eventual, não integra a base de cálculo do quinquênio. Natureza "propter laborem" do benefício. Pagamento condicionado ao trabalho sob a influência de agentes nocivos. Transitoriedade da vantagem. Salvo se incorporado nos vencimentos e (ou) proventos, quando então, perderia a natureza de benesse eventual; adicional transitório não compõe a base de cálculo. 4. Recurso voluntário parcialmente provido.(TJSP; Apelação Cível 1037653-94.2021.8.26.0224; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 08/05/2023) Quanto à complementação dos informes, defiro prazo de 60 dias à Fazenda. Anote-se. Defiro a habilitação dos herdeiros de Paulo Caputo e José Pires de Camargo, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273S/P), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444SP/), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 29/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Alegam os exequentes que a obrigação de fazer não fora totalmente cumprida. Às fls. 1201/1204 a Fazenda apresentou suas razões. Quanto à exequente Maria de Lourdes Damásio, demonstrada a litispendência e o gozo de ganho semelhante em razão da ação coletiva nº 0008170- 50.2010.8.26.0053, dou por extinta a obrigação de fazer. Desta feita, para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução da obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que o v. Acórdão, fls. 471/484 deu provimento ao recurso dos autores para que no cálculo não incidissem as verbas não eventuais. Decido. Em relação aos DÉCIMOS DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, dispõe referido dispositivo legal que o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos. Deflui, assim, do texto legal o caráter permanente do benefício dos décimos da diferença remuneratória, vantagem que, por força de sua base cálculo, cabe reconhecer inerente ao vencimento (Apelação/Reexame Necessário nº 0005363-86.2012, Relator Desembargador Oscild de Lima Jr., j. 12/11/2013). Diante da disciplina legal, de se concluir que incide o referido adicional temporal sobre os décimos da gratificação de representação já incorporados aos vencimentos do servidor. Isto porque, o mecanismo de incorporação anual de um décimo de diferença remuneratória, faz com que essa parte da gratificação seja paga sem que se exija o exercício de atividade especial pelo servidor, o que indica não se tratar ela de verba transitória, mas sim de vencimento, devendo ser computada para o cálculo dos adicionais por tempo de serviço. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE é pro labore faciendo, de natureza eventual, porquanto contempla apenas os servidores que trabalham em condições prejudiciais à sua saúde, cujo recebimento está condicionado ao exercício das atividades estabelecidas em lei e, de rigor, não integra a base de cálculo do quinquênio. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL Servidora pública inativa. Auxiliar de enfermagem. Quinquênio. Incidência sobre a totalidade dos vencimentos. Sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido. Reforma parcial que se impõe. 1.GEAH Gratificação Especial por Atividade Hospitalar. Verba destinada a servidores em virtude de situações específicas que integra a base de cálculo do adicional temporal. Natureza "pro labore faciendo". Não integração da base de cálculo do adicional temporal. 2. Gratificação Executiva. Instituída pela Lei Complementar Estadual n. 797/85 que ostenta natureza genérica, com caráter de aumento salarial dissimulado. Integra a base de cálculo do adicional temporal. 3. Adicional de Insalubridade. Em face da natureza eventual, não integra a base de cálculo do quinquênio. Natureza "propter laborem" do benefício. Pagamento condicionado ao trabalho sob a influência de agentes nocivos. Transitoriedade da vantagem. Salvo se incorporado nos vencimentos e (ou) proventos, quando então, perderia a natureza de benesse eventual; adicional transitório não compõe a base de cálculo. 4. Recurso voluntário parcialmente provido.(TJSP; Apelação Cível 1037653-94.2021.8.26.0224; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 08/05/2023) Quanto à complementação dos informes, defiro prazo de 60 dias à Fazenda. Anote-se. Defiro a habilitação dos herdeiros de Paulo Caputo e José Pires de Camargo, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80069950-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 11:51 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70154529-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2023 21:35 |
| 04/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70154515-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2023 21:06 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Fazenda no prazo de 60 dias. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a Fazenda no prazo de 60 dias. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70707226-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:03 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Quanto ao apostilamento da coautora Maria de Lourdes, mantenho a decisão de fls. 1082, por seus próprios fundamentos, a Fazenda alega que ela já recebe o recálculo dos quinquênios através do processo ajuizado em 2010. Portanto, cabe à exequente comprovar que não os recebe. O que não o fez. Defiro prazo complementar de 15 dias. Com o decurso, conclusos para extinção em relação a essa exequente, nos termos do art. 924, III do CPC/2015. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Quanto ao apostilamento da coautora Maria de Lourdes, mantenho a decisão de fls. 1082, por seus próprios fundamentos, a Fazenda alega que ela já recebe o recálculo dos quinquênios através do processo ajuizado em 2010. Portanto, cabe à exequente comprovar que não os recebe. O que não o fez. Defiro prazo complementar de 15 dias. Com o decurso, conclusos para extinção em relação a essa exequente, nos termos do art. 924, III do CPC/2015. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70283920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 16:03 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos. Em relação à coautora MARIA DE LOURDES DAMASIO, que já recebe o recálculo dos quinquênios, conforme informado pela Fazenda, verifica-se que a ação coletiva foi ajuizada em 2010, já a presente ação em 2019. Portanto, considerando que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legalidade, providencie a autora documentos que comprovem que os beneficios aqui pleiteados não serão duplicados. Defiro a habilitação dos herdeiros de SONIA REGINA ROCHA MIÚRA (fls. 1073/1080), mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR) Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 29/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em relação à coautora MARIA DE LOURDES DAMASIO, que já recebe o recálculo dos quinquênios, conforme informado pela Fazenda, verifica-se que a ação coletiva foi ajuizada em 2010, já a presente ação em 2019. Portanto, considerando que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legalidade, providencie a autora documentos que comprovem que os beneficios aqui pleiteados não serão duplicados. Defiro a habilitação dos herdeiros de SONIA REGINA ROCHA MIÚRA (fls. 1073/1080), mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR) Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70600161-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/10/2021 20:25 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70571999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 07:47 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1413-1465 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1046/1047: Defiro a habilitação dos herdeiros de JACIRA CESÁRIO PEREIRA, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Anote-se. Fls. 1066 e fls. 1069: Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de noventa dias. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1046/1047: Defiro a habilitação dos herdeiros de JACIRA CESÁRIO PEREIRA, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Anote-se. Fls. 1066 e fls. 1069: Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de noventa dias. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80166992-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 12:49 |
| 23/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80161427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 17:19 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70413780-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/07/2021 09:51 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1274-1356 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações trazidas pela parte autora nos Embargos de Declaração opostos às fls. 1040/1043, revogo a decisão de fls. 1037, tornando-a sem efeito. Intime-se a Fazenda, para que manifeste-se acerca dos Embargos, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando as informações trazidas pela parte autora nos Embargos de Declaração opostos às fls. 1040/1043, revogo a decisão de fls. 1037, tornando-a sem efeito. Intime-se a Fazenda, para que manifeste-se acerca dos Embargos, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.21.70379375-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/07/2021 16:10 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1397-1493 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Vistos. Às fls. 950/952, os exequentes alegam que a obrigação de fazer não fora devidamente cumprida, notadamente no que se refere ao adicional de insalubridade; retificação de GAM, e inclusão do art. 133 da CE. Pois bem, o adicional de insalubridade é verba eventual de caráter indenizatório. Assim, em vista de seu caráter transitório, não incidem sobre a base de cálculo para os autores listados às fls. retro. Às fls. 415; 748; combinado com os documentos de fls. 431; 473/512; 513/529; 530/539; 602/615; 616/630; 713/718; 782/ 810; 846/876; não só a Fazenda comprovou o apostilamento do direito dos autores, bem como trouxe a planilha com os valores devidos. Assim, não há como prosperar a alegação dos exequentes, posto que insurgem-se contra a maneira que a Administração realiza o cálculos dos adicionais, o que deve ser dirimido em ação autônoma. Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução da obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro prazo suplementar de 30 dias para que os autores apresentem a planilha com os valores atualizados, a fim de se prosseguir com a execução nos termos do art. 535 do CPC. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Às fls. 950/952, os exequentes alegam que a obrigação de fazer não fora devidamente cumprida, notadamente no que se refere ao adicional de insalubridade; retificação de GAM, e inclusão do art. 133 da CE. Pois bem, o adicional de insalubridade é verba eventual de caráter indenizatório. Assim, em vista de seu caráter transitório, não incidem sobre a base de cálculo para os autores listados às fls. retro. Às fls. 415; 748; combinado com os documentos de fls. 431; 473/512; 513/529; 530/539; 602/615; 616/630; 713/718; 782/ 810; 846/876; não só a Fazenda comprovou o apostilamento do direito dos autores, bem como trouxe a planilha com os valores devidos. Assim, não há como prosperar a alegação dos exequentes, posto que insurgem-se contra a maneira que a Administração realiza o cálculos dos adicionais, o que deve ser dirimido em ação autônoma. Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução da obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro prazo suplementar de 30 dias para que os autores apresentem a planilha com os valores atualizados, a fim de se prosseguir com a execução nos termos do art. 535 do CPC. Int. |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70349264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 11:11 |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80103704-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 10:48 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1437-1521 |
| 30/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao alegado pelo(s) exequente(s), no prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao alegado pelo(s) exequente(s), no prazo de 20 dias. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70293705-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 17:55 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1118-1203 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 10/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80083023-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 12:49 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2088-2159 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao alegado pelo(s) exequente(s), no prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao alegado pelo(s) exequente(s), no prazo de 20 dias. Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70413722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 07:34 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1541-1607 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca dos documentos apresentados pela Fazenda. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca dos documentos apresentados pela Fazenda. |
| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80119592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 13:33 |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70341608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 20:40 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1356-1391 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 07/07/2020 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80067219-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 16:48 |
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80067219-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 16:48 |
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80067219-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 16:48 |
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80067219-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 16:48 |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70200868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 05:22 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 954-993 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 28/04/2020 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. |
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 1207-1343 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da petição de fls. 332/338, no prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se novamente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da petição de fls. 332/338, no prazo de vinte dias. Int. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70602171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 15:49 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1225-1276 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 21/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. |
| 21/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80148509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 12:01 |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80148509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 12:01 |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80148509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 12:01 |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80148509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 12:01 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1233-1266 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º - O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II - militares ativos, perante a Polícia Militar;III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º - O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II - militares ativos, perante a Polícia Militar;III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Int. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença |
| 26/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006325-24.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 20/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 13/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 21/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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