| Reqte |
Edna Rosa da Silva
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz |
| Ent. Devedora | AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, Alexandre Otaviano Rocha dos Santos , Escrevente Técnico Judiciário , subscrevi. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 11/08/2022 |
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, Alexandre Otaviano Rocha dos Santos , Escrevente Técnico Judiciário , subscrevi. |
| 25/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, Alexandre Otaviano Rocha dos Santos , Escrevente Técnico Judiciário , subscrevi. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 11/08/2022 |
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, Alexandre Otaviano Rocha dos Santos , Escrevente Técnico Judiciário , subscrevi. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70411067-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2022 18:17 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. |
| 04/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 12/01/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 17/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 09/12/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0458057-66.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 09/12/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício Requisitório - Prefeitura |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP) |
| 06/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1020959-49.2019.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |