Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0021289-63.2019.8.26.0053)
Assunto
Servidores Inativos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Aldo Pinto Ramalho
Advogado:  Mauro Del Ciello  
Reqdo  Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado:  Reinaldo Passos de Almeida  
Advogado:  João Cesar Barbieri Bedran de Castro  
Advogado:  Francisco Maia Braga  
Interesda.  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:  Jakeline Silvestre Macedo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
05/12/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
05/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2297/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
04/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2297/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP)
04/12/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
31/07/2019 Petições Diversas
20/09/2019 Petições Diversas
06/06/2024 Embargos de Declaração
09/07/2024 Razões de Apelação
05/09/2024 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.